PORTARIA IEF Nº 18, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauã, para o biênio 2022-2024.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/03/2022)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

Art. 1º– O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauã é formado por 21 [vinte e um]conselheiros, sendo 11 [onze]titulares e 10 [dez] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/EEAnº01/2021, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Leme do Prado;

Suplente: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Leme do Prado;

b) Titular:Policia Militar de Minas Gerais;

Suplente: Policia Militar de Minas Gerais;

c) Titular: Escola Estadual Professora Flora Brasileira Pires Cesar;

Suplente: Escola Estadual Professora Flora Brasileira Pires Cesar;

d) Titular:Escola Estadual Santos Barroso;

Suplente:Escola Estadual Santos Barroso;

e) Titular: EMATER;

Suplente: Vago;

f) Titular: EPAMIG;

Suplente: EPAMIG;

g) Titular: Prefeitura Municipal de Turmalina;

Suplente:Prefeitura Municipal de Turmalina;

h) Titular:Câmara Municipal de Leme do Prado;

Suplente:Câmara Municipal de Leme do Prado;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Leme do Prado;

Suplente:Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Leme do Prado;

b) Titular: Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica (CAV);

Suplente:Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica (CAV);

c) Titular: Associação Remanescente de Quilombos Boa Sorte;

Suplente:Associação Remanescente de Quilombos Boa Sorte ;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauã será exercida pelo gerente da unidade de conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º –Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho.

§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,16 de março de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016