PORTARIA IEF Nº 23 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Regulamenta a colheita do
pinhão.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
- IEF, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 14 do Decreto
Estadual n° 47892, de 23 de março de 2020; com base na Lei Estadual n° 2.606,
de 5 de janeiro de 1962; na Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e
no Decreto Estadual no 46.602, de 19 de setembro de 2014, [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º-Para os efeitos desta Portaria são
adotados os seguintes conceitos:
I - Pinha Imatura: pinhas verde, cujas sementes
(pinhões) apresentam casca esbranquiçada e alto teor de umidade.
II - Estado deiscente: estágio de maturação
quando pode ocorrer naturalmente a liberação da semente.
Art. 2º- É proibida a colheita, armazenamento e
a comercialização de pinhas imaturas.
Art. 3º Somente poderão ser colhidos pinhões de
pinhas que apresentarem características de maturação, estado deiscente com
coloração verde-amarelada ou marrom típica.
Art. 4º- Fica proibida a colheita de pinhão
antes do dia 01 de abril, sendo proibido, ainda, antes desta data, seu
transporte e comercialização, seja para uso em sementeiras ou para consumo como
alimento.
Art. 5º - As determinações desta Portaria não se
aplicam aos plantios de Araucaria angustifolia devidamente cadastrados no
sistema MG Florestas, cujo corte ou colheita ficam condicionados à respectiva
declaração no órgão ambiental competente, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF