RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM N°
3.129, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho para
acompanhar e prestar subsídios técnicos relacionados à atualização do Plano de
Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais e do Inventário de Emissões e
Remoções de Gases de Efeito Estufa.
(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 05/04/2022)
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o
inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso I do art. 10 do Decreto n° 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I
do art. 14 do Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9°
do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista a Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016; [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT –
para acompanhar e prestar subsídios técnicos relacionados àatualização do Plano
de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais edo Inventário de Emissões e
Remoções de Gases de Efeito Estufa.
Art. 2º – GT terá a seguinte composição:
I –Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam:
a) Alessandro Ribeiro Campos – Masp669.414-5, que o
coordenará;
b) Renata Maria de Araujo – Masp 1.1507.56-3;
II–Subsecretaria de Regularização Ambiental –
Suram:
a) Mariana Figueiredo Lopes – Masp 1.147.160-4;
III–Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento
– Suges:
a)Rosa Carolina Amaral –Masp 1.077.277-0;
b)Diogo Soares de Melo Franco –Masp 1.147.096-0;
IV– Subsecretaria de Fiscalização Ambiental– Sufis:
a)Elisângela Aparecida Tonon de Oliveira –
Masp1147969-8;
V–Instituto Mineiro de Gestão de Águas – Igam:
a)Lilian Márcia Domingues de Resende
–Masp1.072.874-9;
VI –Instituto Estadual de Florestas – IEF:
a) Thamiris Lopes Chaves – Masp 1.363.879-6;
b) Leonardo Vieira de Faria – Masp 1.066.496-9.
Art. 3° – O GT atuará pelo prazo de duzentos e
setenta e dias, a contar da publicação desta resolução.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, mediante
justificativa do coordenador do GT, a ser apresentada com antecedência de até
cinco dias do término do prazo inicial.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de
Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas