RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM N° 3.129, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

 

 

Institui Grupo de Trabalho para acompanhar e prestar subsídios técnicos relacionados à atualização do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais e do Inventário de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 05/04/2022)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto n° 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016; [1] [2] [3] [4] [5]

 

 

RESOLVEM:

       

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT – para acompanhar e prestar subsídios técnicos relacionados àatualização do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais edo Inventário de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa.

 Art. 2º – GT terá a seguinte composição:

I –Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam:

a) Alessandro Ribeiro Campos – Masp669.414-5, que o coordenará;

b) Renata Maria de Araujo – Masp 1.1507.56-3;

II–Subsecretaria de Regularização Ambiental – Suram:

a) Mariana Figueiredo Lopes – Masp 1.147.160-4;

III–Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento – Suges:

a)Rosa Carolina Amaral –Masp 1.077.277-0;

b)Diogo Soares de Melo Franco –Masp 1.147.096-0;

IV– Subsecretaria de Fiscalização Ambiental– Sufis:

a)Elisângela Aparecida Tonon de Oliveira – Masp1147969-8;

V–Instituto Mineiro de Gestão de Águas – Igam:

a)Lilian Márcia Domingues de Resende –Masp1.072.874-9;

VI –Instituto Estadual de Florestas – IEF:

a) Thamiris Lopes Chaves – Masp 1.363.879-6;

b) Leonardo Vieira de Faria – Masp 1.066.496-9.

Art. 3° – O GT atuará pelo prazo de duzentos e setenta e dias, a contar da publicação desta resolução.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa do coordenador do GT, a ser apresentada com antecedência de até cinco dias do término do prazo inicial.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 

 

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016