DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 75, DE 06 ABRIL DE 2022.

 

 

Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, para fins de ajuste do prazo dos mandatos 2018-2022 dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/04/2022)

(Republicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/07/2022)

 

 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo parágrafo único do art. 34 da Lei n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo art. 6° e inciso V do art. 7° do Decreto n° 48.209, de 18 de junho de 2021, e pelo inciso IX do art. 13 da Deliberação Normativa CERH-MG n° 44, de 6 de janeiro de 2014; [1] [2] [3]

 

DELIBERA “AD REFERENDUM”:

 

 Art. 1º – O parágrafo único do artigo 22-B da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único – Os conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas que tomaram posse no ano de 2018 terão seus mandatos prorrogados até 30 de junho de 2023.”.

Art. 2º – O mandato 2020-2022 das diretorias fica automaticamente prorrogado até 30 de junho de 2023.

Art. 3º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de Abril de 2022.

 

Marilia Carvalho de Melo

Presidente do Conselho Estadual de Recursos

Hídricos de Minas Gerais

 

 



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] DECRETO Nº 48.209, DE 18 DE JUNHO DE 2021

[3] Deliberação Normativa CERH/MG nº 44, 06 de janeiro de 2014