DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 75, DE 06 ABRIL DE 2022.
Altera a Deliberação Normativa CERH-MG
nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, para fins de ajuste do prazo dos mandatos
2018-2022 dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/04/2022)
(Republicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/07/2022)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições
estabelecidas pelo parágrafo único do art. 34 da Lei n° 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, pelo art. 6° e inciso V do art. 7° do Decreto n° 48.209, de 18
de junho de 2021, e pelo inciso IX do art. 13 da Deliberação Normativa CERH-MG
n° 44, de 6 de janeiro de 2014; [1] [2] [3]
DELIBERA “AD REFERENDUM”:
Art. 1º – O parágrafo único do
artigo 22-B da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
de Minas Gerais – CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Os conselheiros dos
Comitês de Bacias Hidrográficas que tomaram posse no ano de 2018 terão seus mandatos
prorrogados até 30 de junho de 2023.”.
Art. 2º – O mandato 2020-2022 das
diretorias fica automaticamente prorrogado até 30 de junho de 2023.
Art. 3º – Esta deliberação normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Abril de 2022.
Marilia Carvalho de Melo
Presidente do
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas
Gerais
[1] Lei nº 13.199, de 29
de janeiro de 1999
[2] DECRETO Nº 48.209, DE
18 DE JUNHO DE 2021
[3] Deliberação Normativa
CERH/MG nº 44, 06 de janeiro de 2014