PORTARIA IEF Nº 34, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque
Estadual Serra Verde para o biênio 2022-2024.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
04/05/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
– IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº
47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18
de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21
de janeiro de 2016, [1] [2]
[3]
[4]
[5]
RESOLVE:
Art. 1º - O
Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Verde é formado por 22 (vinte e
dois) conselheiros, sendo 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
nº IEF/PESV nº 01/2022, ficando assim constituído:
a) Titular:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte;
Suplente:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte;
b) Titular:
Fundação de Parques Municipais e Fundação Zoobotânica
de Belo Horizonte;
Suplente:
Fundação de Parques Municipais e Fundação Zoobotânica
de Belo Horizonte;
c) Titular:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
Suplente:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
d) Titular:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais;
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais;
e) Titular:
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
Suplente:
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
f) Titular:
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
Suplente:
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
a) Titular:
Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Onça;
Suplente:
Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Onça;
c) Titular:
Associação Comunitária do Bairro Serra Verde;
Suplente:
Associação Comunitária do Bairro Serra Verde;
d) Titular:
Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios;
Suplente:
Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios;
e) Titular:
Escola Estadual Getúlio Vargas;
Suplente:
Escola Estadual Getúlio Vargas;
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Verde será exercida
pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 02 de maio de 2022
Maria
Amélia Coni e Moura Mattos Lins - Diretor
Geral do IEF