PORTARIA IEF Nº 34, DE 02 DE MAIO DE 2022.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Verde para o biênio 2022-2024.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/05/2022)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Verde é formado por 22 (vinte e dois) conselheiros, sendo 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº IEF/PESV nº 01/2022, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte;

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte;

b) Titular: Fundação de Parques Municipais e Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte;

Suplente: Fundação de Parques Municipais e Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte;

c) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

d) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais;

e) Titular: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

Suplente: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

f) Titular: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Onça;

Suplente: Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Onça;

b) Titular: ONG Brigada Um;

Suplente: ONG Brigada Um;

c) Titular: Associação Comunitária do Bairro Serra Verde;

Suplente: Associação Comunitária do Bairro Serra Verde;

d) Titular: Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios;

Suplente: Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios;

e) Titular: Escola Estadual Getúlio Vargas;

Suplente: Escola Estadual Getúlio Vargas;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Verde será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 02 de maio de 2022

 

Maria Amélia Coni e Moura Mattos Lins - Diretor Geral do IEF

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016