PORTARIA
IEF Nº 39 DE 19 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata
do Limoeiro, para o biênio 2022 - 2024.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
– IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº
47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18
de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21
de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º - O
Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Limoeiro, é formado por 24
(vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes,
em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do
Edital nº01/2022 PEML, ficando assim constituído:
a) Titular:
Prefeitura de Itabira
Suplente:
Prefeitura de Itabira
b) Titular:
Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto de Itabira - SAAE
Suplente:
Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto de Itabira - SAAE
c) Titular:
Polícia Militar de Minas Gerais
Suplente:
Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
d) Titular:
Universidade Federal de Itajubá – Campus Itabira
Suplente: Universidade
Federal de Itabira – Campus Itabira
e) Titular:
Escola Estadual Professor Manoel Soares
Suplente:
Escola Estadual Professor Manoel Soares
f) Titular:
Empresa de Desenvolvimento de Itabira - ITAURB
Suplente:
Empresa de Desenvolvimento de Itabira - ITAURB;
a) Titular:
Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira
Suplente:
Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira
c) Titular:
Ecolabore Engenharia
Suplente:
Ecolabore Engenharia
Suplente:
Instituto do Turismo e Eventos de Itabira e região
Suplente:
Flores do Carmo e Tecelagem Artesanal
f) Titular:
Instituto Bromélias
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Limoeiro, será
exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 19 de maio de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF