PORTARIA IEF Nº 39 DE 19 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Limoeiro, para o biênio 2022 - 2024.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

 

RESOLVE:


Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Limoeiro, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº01/2022 PEML, ficando assim constituído:

1. Poder Público:

a) Titular: Prefeitura de Itabira

Suplente: Prefeitura de Itabira

b) Titular: Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto de Itabira - SAAE

Suplente: Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto de Itabira - SAAE

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais

Suplente: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

d) Titular: Universidade Federal de Itajubá – Campus Itabira

Suplente: Universidade Federal de Itabira – Campus Itabira

e) Titular: Escola Estadual Professor Manoel Soares

Suplente: Escola Estadual Professor Manoel Soares

f) Titular: Empresa de Desenvolvimento de Itabira - ITAURB

Suplente: Empresa de Desenvolvimento de Itabira - ITAURB;

2. Sociedade Civil:

a) Titular: Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira

Suplente: Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira

b) Titular: Vale S.A.

Suplente: Vale S.A.

c) Titular: Ecolabore Engenharia

Suplente: Ecolabore Engenharia

d) Titular: Circuito do Ouro

Suplente: Instituto do Turismo e Eventos de Itabira e região

e) Titular: Vila Ipoema

Suplente: Flores do Carmo e Tecelagem Artesanal

f) Titular: Instituto Bromélias

Suplente: Caritas Diocesana

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Limoeiro, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016