PORTARIA IEF Nº 40, DE 19 DE MAIO DE 2022.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e do Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa, para o biênio 2022-2024.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

 

RESOLVE:


Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e do Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa é formado por 36 (trinta e seis) conselheiros, sendo 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio de Edital do IEF/PESU/MNE LAPA VERMELHA/MNE VÁRZEA DA LAPA Nº 01/2021, ficando assim constituído:

I- Poder Público:

a) Titular: Município de Lagoa Santa;

Suplente: Município de Lagoa Santa;

b) Titular: Município de Pedro Leopoldo;

Suplente: Município de Pedro Leopoldo;

c) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

d) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER;

II - Sociedade civil:

a) Titular: Sindicato Rural de Pedro Leopoldo;

Suplente: Sindicato Rural de Pedro Leopoldo;

b) Titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;

Suplente: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;

c) Titular: Helon Brazil Neto;

Suplente: Denise Santiago Viana Brazil;

d) Titular: Marco Aurélio Rabello Guimarães;

Suplente: Maurício Freitas Guimarães;

e) Titular: Nilza Divina Costa Ferreira;

Suplente: Jefferson Costa Ferreira;

f) Titular: Wellington Luiz Goulart;

Suplente: Michael Dave Cançado Goulart;

g) Titular: Condomínio Estâncias das Amendoeiras;

Suplente: Condomínio Estâncias das Amendoeiras;

h) Titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

Suplente: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

i) Titular: Associação dos Amigos do Museu Arqueológico de Lagoa Santa;

Suplente: Associação dos Amigos do Museu Arqueológico de Lagoa Santa;

j) Titular: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais - FEMEMG;

Suplente: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais - FEMEMG;

k) Titular: Associação do Circuito Turístico das Grutas;

Suplente: Associação do Circuito Turístico das Grutas;

l) Titular: Associação de Recreação Sócio Cultural e Bloco Prevenir e Preservar;

Suplente: Associação de Recreação Sócio Cultural e Bloco Prevenir e Preservar;

m) Titular: Associação Gruta Lapinha Viva - GLAV;

Suplente: Associação Gruta Lapinha Viva - GLAV;

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e do Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa será exercida por um dos gerentes das unidades de conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência dos Presidentes do Conselho, estes serão substituídos por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de maio de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016