PORTARIA IEF Nº 54, DE 21 DE JULHO DE 2022.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da APA do Alto do Mucuri para o biênio 2022-2024.

 

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/07/2022)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da unidade de conservação APA do Alto Mucuri é formado por 22 (vinte e dois) conselheiros, sendo 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2022, ficando assim constituído:

I – Poder Público:

a)Titular: Prefeitura Municipal de Ladainha

Suplente: Prefeitura Municipal de Ladainha

b)Titular: Prefeitura Municipal de Poté

Suplente: Prefeitura Municipal de Malacacheta

c) Titular: Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro

Suplente: Prefeitura Municipal de Caraí

d) Titular : Fundação Nacional do Índio - FUNAI

Suplente: Fundação Nacional do Índio - FUNAI

e) Titular: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais-PMMG

Suplente: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais-PMMG

f) Titular-: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG

g) Titular: Associação Escola Família Agrícola - AEFACIL

Suplente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM

h) Titular: Companhia de Saneamento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - COPANOR

Suplente: Companhia de Saneamento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - COPANOR

i) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER

II – Sociedade Civil:

a)Titular: Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri - MPRTSM

Suplente: Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri - MPRTSM

b)Titular: Casa da Floresta – Projeto Nascentes do Mucuri

Suplente: Casa da Floresta – Projeto Nascentes do Mucuri

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da APA do Alto do Mucuri, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2022

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins- Diretora Geral do IEF

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016