DECRETO Nº 48.474, DE 26 DE
JULHO DE 2022.
Altera o art. 38 do Decreto nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, que estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/07/2022)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2022)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto nos arts. 7º, 12 e 13 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
no art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, [1] [2] [3]
DECRETA:
Art. 1º – O art. 38 do
Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 38 – A Semad, por
meio das Suprams e da Superintendência de Projetos Prioritários, executará os
atos de regularização cabíveis ao Igam vinculados ao licenciamento ambiental,
até 31 de dezembro de 2022, com exceção daqueles vinculados aos processos de
Licença Ambiental Simplificada.”.
Art. 2º – Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de
julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
[1] Constituição do Estado de Minas Gerais
[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
[3] LEI 23.304 DE 30 DE MAIO DE 2019