PORTARIA IEF Nº 67, DE 02 SETEMBRO DE 2022.

 

Altera os artigos 3º, 6º, 17, 18 e 38 da Portaria IEF nº 136, de 21 de dezembro de 2017, que estabelece normas para regularização de visitação ao Parque Estadual do Pico do Itambé.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/09/2022)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº 20.922 de 2013, na Lei Federal nº 9.985 de 16 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002. [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - O Art. 3° da Portaria n°136 de 21 de Dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° - O Parque ficará aberto ao público de quarta-feira à segunda-feira e nos feriados, de 08:00 às 17:00h, limitada a entrada de visitantes até as 16h30min.

§1º - O Parque ficará fechado às terças-feiras para a realização de manutenção, exceto se coincidir com feriado ou recesso, quando então o fechamento será postergado para o primeiro dia útil subsequente ou outra data a ser definida pela gerência do Parque;

§2º - A visitação ao Pico do Itambé, entrando pela portaria do município de Santo Antônio do Itambé poderá ser feita a partir das 06h da manhã, mediante autorização prévia e assinatura de Termo de Responsabilidade.

§3º - Em casos específicos, o horário de visitação poderá ser alterado, mediante autorização prévia da gerência do Parque.

§4° - Não serão agendadas pernoites no atrativo Pico do Itambé às segundas-feiras.”

Art 2° - O do Art. 6° da Portaria n°136 de 21 de Dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - O número de visitantes permitido no atrativo Pico do Itambé esta limitado a:

I – 70 pessoas/dia

II- 15 pessoas /pernoite

§1º - Os números estabelecidos incluem os guias e carregadores.

§2º - O quantitativo/capacidade de pessoas estipulado para cada atrativo turístico do Parque deverá ser respeitado.

§3º - A capacidade de suporte dos atrativos do PEPI poderá ser adequada pela gerência da UC, mediante alteração das condições de manejo existentes.

§4º - A capacidade de visitantes do atrativo não se aplica aos pesquisadores, cujas visitas tenham finalidades científicas e/ou técnicas e que tenham seus projetos previamente aprovados pelo IEF.

Art 3°- Art. 17 da Portaria n°136 de 21 de Dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 17 - O acesso às trilhas ocorrerá conforme dias e horários estabelecidos no art.3º desta Portaria.

Parágrafo Único - Para as caminhadas ao atrativo Pico do Itambé ficam estabelecidos os seguintes horários:

I – saída do Município de Santo Antônio do Itambé, a partir da portaria da UC, entre 6h e 14h para visita pernoite e, 06h a 12h para visita diária;

II – saída do distrito de Capivari, a partir da portaria da UC, entre 8h e 12h;

III – O horário limite para saída do Pico do Itambé é às 14h.”

Art° 4° - O Art. 18º da Portaria n°136 de 21 de Dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18° Antes de iniciar a visita ao Parque é necessário que o visitante se apresente à portaria para assinar o Termo de Responsabilidade e o Termo de Conhecimento de Riscos.

§1º - A Administração deverá prestar ao visitante informações sobre o Parque, bem como recomendações para realização de caminhadas, incluindo as regras de conduta e segurança.

§2º - Para visita aos atrativos: Pico do Itambé e Trilha dos Tropeiros é necessário autorização específica da UC a ser agendada ou solicitada previamente.

Art. 5° - O Art. 38 da portaria n°136 de 21 de Dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 - Os visitantes ficam obrigados à observância e cumprimento das normas e vedações estabelecidas nesta Portaria, quando dentro dos limites do Parque.

Parágrafo único - Aqueles que descumprirem os procedimentos previstos nesta Portaria poderão sofrer sanções administrativas e penais, conforme a Lei Federal n° 9.605/1998, o Decreto Federal n° 6.514/2008 dentre outras legislações vigentes.”

Art 6° - Ficam inalterados os demais artigos.

Art 7°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[3] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002