PORTARIA
IEF Nº 67, DE 02 SETEMBRO DE 2022.
Altera os artigos 3º, 6º, 17, 18 e 38 da
Portaria IEF nº 136, de 21 de dezembro de 2017, que estabelece normas para
regularização de visitação ao Parque Estadual do Pico do Itambé.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/09/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº 20.922 de 2013,
na Lei Federal nº 9.985 de 16 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340 de
22 de agosto de 2002. [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1° - O Art. 3° da Portaria n°136 de
21 de Dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - O Parque ficará aberto ao
público de quarta-feira à segunda-feira e nos feriados, de 08:00 às 17:00h,
limitada a entrada de visitantes até as 16h30min.
§1º - O Parque ficará fechado às
terças-feiras para a realização de manutenção, exceto se coincidir com feriado
ou recesso, quando então o fechamento será postergado para o primeiro dia útil
subsequente ou outra data a ser definida pela gerência do Parque;
§2º - A visitação ao Pico do Itambé,
entrando pela portaria do município de Santo Antônio do Itambé poderá ser feita
a partir das 06h da manhã, mediante autorização prévia e assinatura de Termo de
Responsabilidade.
§3º - Em casos específicos, o horário de
visitação poderá ser alterado, mediante autorização prévia da gerência do
Parque.
§4° - Não serão agendadas pernoites no
atrativo Pico do Itambé às segundas-feiras.”
Art 2° - O do Art. 6° da Portaria n°136
de 21 de Dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O número de visitantes
permitido no atrativo Pico do Itambé esta limitado a:
I – 70 pessoas/dia
II- 15 pessoas /pernoite
§1º - Os números estabelecidos incluem os
guias e carregadores.
§2º - O quantitativo/capacidade de
pessoas estipulado para cada atrativo turístico do Parque deverá ser respeitado.
§3º - A capacidade de suporte dos
atrativos do PEPI poderá ser adequada pela gerência da UC, mediante alteração
das condições de manejo existentes.
§4º - A capacidade de visitantes do
atrativo não se aplica aos pesquisadores, cujas visitas tenham finalidades
científicas e/ou técnicas e que tenham seus projetos previamente aprovados pelo
IEF.
Art 3°- Art. 17 da Portaria n°136 de 21
de Dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 17 - O acesso às trilhas ocorrerá
conforme dias e horários estabelecidos no art.3º desta Portaria.
Parágrafo Único - Para as caminhadas ao
atrativo Pico do Itambé ficam estabelecidos os seguintes horários:
I – saída do Município de Santo Antônio
do Itambé, a partir da portaria da UC, entre 6h e 14h para visita pernoite e,
06h a 12h para visita diária;
II – saída do distrito de Capivari, a
partir da portaria da UC, entre 8h e 12h;
III – O horário limite para saída do Pico
do Itambé é às 14h.”
Art° 4° - O Art. 18º da Portaria n°136 de
21 de Dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18° Antes de iniciar a visita ao
Parque é necessário que o visitante se apresente à portaria para assinar o
Termo de Responsabilidade e o Termo de Conhecimento de Riscos.
§1º - A Administração deverá prestar ao
visitante informações sobre o Parque, bem como recomendações para realização de
caminhadas, incluindo as regras de conduta e segurança.
§2º - Para visita aos atrativos: Pico do
Itambé e Trilha dos Tropeiros é necessário autorização específica da UC a ser
agendada ou solicitada previamente.
Art. 5° - O Art. 38 da portaria n°136 de
21 de Dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 - Os visitantes ficam obrigados
à observância e cumprimento das normas e vedações estabelecidas nesta Portaria,
quando dentro dos limites do Parque.
Parágrafo único - Aqueles que
descumprirem os procedimentos previstos nesta Portaria poderão sofrer sanções
administrativas e penais, conforme a Lei Federal n° 9.605/1998, o Decreto
Federal n° 6.514/2008 dentre outras legislações vigentes.”
Art 6° - Ficam inalterados os demais
artigos.
Art 7°- Esta Portaria entrará em vigor na
data da sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF