PORTARIA IGAM Nº 40, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 

Estabelece os procedimentos de seleção e contratação de pessoa física com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, previstos no artigo 28, caput e §1º do Decreto Estadual nº 47.633/2019.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/10/2022)

 

 

 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere a norma do artigo 9º do Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento no artigo 28 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

 

Art. 1º - Esta Portaria tem por objeto estabelecer normas relativas aos procedimentos de seleção e de contratação de pessoa física com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, para atuar no âmbito das Entidades Equiparadas que exercem as funções de Agência de Bacia Hidrográfica no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Os procedimentos de seleção e de contratação a que se refere o artigo 1º, serão norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, e imparcialidade que regem a Administração Pública.

 

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL

 

Art. 3º - Para a seleção de pessoal com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, a Entidade Equiparada deverá proceder à publicação de processo seletivo, contendo o Termo de Referência, a qualificação técnica exigida, atribuições do cargo, número de vagas, experiência profissional, jornada de trabalho, remuneração, função a ser exercida, critérios de admissão, dentre outras informações que julgar necessárias para que os candidatos se inscrevam no prazo fixado.

Art. 4º – O Edital de Seleção deverá ser divulgado no site da Entidade Equiparada e no site do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

Parágrafo Único - Os resultados das fases estabelecidas no Edital de Seleção, deverão ser publicados e mantidos, no mínimo, na página eletrônica da Entidade Equiparada e do Comitê de Bacia Hidrográfica.

Art. 5º - O extrato do Edital de Seleção, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com o mínimo 10 (dez) dias de antecedência do início do período de inscrição.

Parágrafo Único - Deverá constar na publicação do extrato do ato convocatório, no mínimo, informações sobre o número do edital, o(s) cargo(s), vaga(s), local de trabalho, carga horária, remuneração, o período de inscrição, a forma de sua realização e a indicação do site da Entidade Equiparada e respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica para acesso a informações.

Art. 6º - O período de inscrição, deverá constar no Edital do Processo de Seleção de Pessoal, delimitando-se a data inicial, data final, horário inicial e o horário final.

Art. 7º - O candidato, ao efetuar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverá autorizar de forma expressa, a entidade equiparada a dispor de seus dados pessoais, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Art. 8º - O processo de seleção consistirá na análise de Currículo e Títulos e aplicação de provas objetivas.

§1º - Deverá constar no instrumento convocatório os critérios de pontuação, inclusive, quanto aos títulos apresentados pelos candidatos e experiência profissional, bem como a forma de sua comprovação.

§2º - Para a avaliação da prova objetiva, deverá no mínimo, constar no instrumento convocatório, o caráter da prova objetiva (classificatório e eliminatório), o respectivo conteúdo programático, o número de questões, peso por questão e a pontuação total.

Art. 9º - A Entidade Equiparada deverá estabelecer no Edital do Processo Seletivo, a classificação dos candidatos aprovados e a ordem dos critérios de desempate.

Parágrafo Único - Em caso de empate, a Entidade Equiparada deverá estabelecer a ordem sucessiva, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso).

Art. 10 - A Entidade Equiparada deverá admitir em seu Processo Seletivo, a interposição de recurso, quanto ao resultado do Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida no ato convocatório, e em consonância com as disposições da Lei Estadual nº 14.184/02.

Art. 11 - Para a contratação de candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo, deverá ser exigido pela Entidade Equiparada, os documentos abaixo, sem prejuízo de solicitação de documentação complementar, caso necessário:

I - Certidão de nascimento ou Casamento, quando for o caso;

II - Título de Eleitor, com certidão de quitação eleitoral;

III - Certidão de Reservista ou dispensa de incorporação, para os homens;

IV - Documento oficial de identificação com foto;

V - CPF;

VI - Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo disposto no edital; e,

VII - Registro do Conselho competente, quando for o caso.

Art. 12 - Os cargos de Direção previstos no estatuto social das Entidades Equiparadas e classificados como de livre nomeação pelo Conselho de Administração, poderão ser excepcionados da realização do processo seletivo simplificado. (Redação dada pela Portaria Igam nº 07, de 07 de fevereiro de 2023)

§1º - O preenchimento dos cargos previstos no caput deverão se submeter à expressa aprovação por parte do Conselho de Administração da Entidade.

§2º - É vedada a contratação de cônjuge, companheiro (a) e parentes até o terceiro grau dos empregados da Entidade Equiparada com recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos.

§3º - Deverá ser dada ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração aos Dirigentes das entidades equiparadas, de maneira individualizada, devendo ser demonstrada sua compatibilidade com os valores de mercado.

Art. 12 - O cargo de Diretor Geral ou Diretor Presidente, é classificado como cargo de livre nomeação por parte do Conselho de Administração da Entidade Equiparada.

§1º - Não será obrigatória a contratação por meio de Processo Seletivo para o cargo previsto no caput.

§2º - Para o preenchimento do cargo previsto no caput, deverá haver expressa aprovação por parte do Conselho de Administração da Entidade Equiparada.

Art. 13 - A remuneração de pessoal contempla as despesas com pagamento de tributos, encargos sociais e previdenciários, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS –, e provisionamentos para férias, adicional de férias, décimo terceiro salário, gratificações, verbas para rescisão, além de benefícios de natureza remuneratória indireta, tais como alimentação e planos de saúde e odontológico, seguros, inclusive pagos mediante ressarcimento ao funcionário.

§1º - O pagamento da remuneração indicada no caput poderá ocorrer com a utilização de mais de uma fonte de recursos, desde que sejam respeitadas as normas do art. 28 da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, bem como as normas de contratação editadas nesta Portaria e conste no instrumento convocatório e no respectivo contrato o rateio do custeio, de forma que seja possível o controle da destinação dos recursos na prestação de contas.

§2º - A Entidade Equiparada deverá emitir, de forma prévia, autorização de pagamento de despesa compartilhada, conforme modelo do anexo único, de forma a indicar todas as fontes de recursos que irão compor o pagamento da remuneração citada no parágrafo primeiro deste artigo.

§3º - O modelo indicado no parágrafo segundo deste artigo poderá ser adequado pela Entidade Equiparada, devendo manter as informações mínimas contidas no citado modelo.

Art. 14 - A Entidade Equiparada deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração que envolva os recursos do Contrato de Gestão celebrado com o IGAM.

Parágrafo Único. A divulgação dos valores mencionados no caput, deverá ser feita no site da Entidade Equiparada, de forma individualizada e conterá no mínimo:

I - Nome;

II - Cargo;

III - Valor do salário;

Art. 15 - Na inexistência de normas expressas nesta Portaria, fica a entidade equiparada obrigada a promover consultas prévias ao IGAM.

Art. 16 - Ficam revogados os artigos 55, 56, 57, 58, 59 e 60 da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019.

Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM

 

Anexo Único

Nota de Compartilhamento de Remuneração

01 - Identificação da Entidade:

02 - CNPJ:

03 - Nome do Funcionário:

04 - CPF do Funcionário:

05 - Nº do Edital de Seleção:

06 - Mês de referência:

07 - Valor total da Remuneração (R$):

Identificação das fontes Pagadoras

08 - Identificação da Fonte*

09 - Valor do Rateio - R$

10 - % do Rateio

11 - Total

R$

%

*Indicar o nº do Contrato de transferência de recurso

12 - Autorização:

Diretor Presidente da Entidade Equiparada ou colaborador designado

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.633, DE 12 DE ABRIL DE 2019