PORTARIA IGAM Nº 40, DE 25
DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos de seleção e
contratação de pessoa física com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos, previstos no artigo 28, caput e §1º do Decreto
Estadual nº 47.633/2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
27/10/2022)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que
lhe confere a norma do artigo 9º do Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, e com fundamento no artigo 28 do Decreto Estadual nº 47.633,
de 12 de abril de 2019, [1] [2]
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Esta Portaria tem
por objeto estabelecer normas relativas aos procedimentos de seleção e de
contratação de pessoa física com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos, para atuar no âmbito das Entidades Equiparadas que exercem as funções
de Agência de Bacia Hidrográfica no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Os procedimentos
de seleção e de contratação a que se refere o artigo 1º, serão norteados pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, e
imparcialidade que regem a Administração Pública.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE
PESSOAL
Art. 3º - Para a seleção de
pessoal com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, a Entidade
Equiparada deverá proceder à publicação de processo seletivo, contendo o Termo
de Referência, a qualificação técnica exigida, atribuições do cargo, número de
vagas, experiência profissional, jornada de trabalho, remuneração, função a ser
exercida, critérios de admissão, dentre outras informações que julgar
necessárias para que os candidatos se inscrevam no prazo fixado.
Art. 4º – O Edital de
Seleção deverá ser divulgado no site da Entidade Equiparada e no site do
respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
Parágrafo Único - Os
resultados das fases estabelecidas no Edital de Seleção, deverão ser publicados
e mantidos, no mínimo, na página eletrônica da Entidade Equiparada e do Comitê
de Bacia Hidrográfica.
Art. 5º - O extrato do
Edital de Seleção, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, com o mínimo 10 (dez) dias de antecedência do início do período de
inscrição.
Parágrafo Único - Deverá
constar na publicação do extrato do ato convocatório, no mínimo, informações
sobre o número do edital, o(s) cargo(s), vaga(s), local de trabalho, carga
horária, remuneração, o período de inscrição, a forma de sua realização e a
indicação do site da Entidade Equiparada e respectivo Comitê de Bacia
Hidrográfica para acesso a informações.
Art. 6º - O período de
inscrição, deverá constar no Edital do Processo de Seleção de Pessoal,
delimitando-se a data inicial, data final, horário inicial e o horário final.
Art. 7º - O candidato, ao
efetuar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverá autorizar de forma
expressa, a entidade equiparada a dispor de seus dados pessoais, exclusivamente
de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, em conformidade
com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
– LGPD.
Art. 8º - O processo de
seleção consistirá na análise de Currículo e Títulos e aplicação de provas
objetivas.
§1º - Deverá constar no
instrumento convocatório os critérios de pontuação, inclusive, quanto aos
títulos apresentados pelos candidatos e experiência profissional, bem como a
forma de sua comprovação.
§2º - Para a avaliação da
prova objetiva, deverá no mínimo, constar no instrumento convocatório, o
caráter da prova objetiva (classificatório e eliminatório), o respectivo
conteúdo programático, o número de questões, peso por questão e a pontuação
total.
Art. 9º - A Entidade
Equiparada deverá estabelecer no Edital do Processo Seletivo, a classificação
dos candidatos aprovados e a ordem dos critérios de desempate.
Parágrafo Único - Em caso
de empate, a Entidade Equiparada deverá estabelecer a ordem sucessiva, após a
observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741,
de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 10 - A Entidade
Equiparada deverá admitir em seu Processo Seletivo, a interposição de recurso,
quanto ao resultado do Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida no
ato convocatório, e em consonância com as disposições da Lei Estadual nº
14.184/02.
Art. 11 - Para a
contratação de candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo, deverá ser
exigido pela Entidade Equiparada, os documentos abaixo, sem prejuízo de
solicitação de documentação complementar, caso necessário:
I - Certidão de nascimento
ou Casamento, quando for o caso;
II - Título de Eleitor, com
certidão de quitação eleitoral;
III - Certidão de
Reservista ou dispensa de incorporação, para os homens;
IV - Documento oficial de
identificação com foto;
V - CPF;
VI - Comprovante de
escolaridade de acordo com o cargo disposto no edital; e,
VII - Registro do Conselho
competente, quando for o caso.
Art. 12 - Os cargos de
Direção previstos no estatuto social das Entidades Equiparadas e classificados
como de livre nomeação pelo Conselho de Administração, poderão ser
excepcionados da realização do processo seletivo simplificado. (Redação dada
pela Portaria Igam nº 07, de 07 de fevereiro de 2023)
§1º - O preenchimento dos
cargos previstos no caput deverão se submeter à expressa
aprovação por parte do Conselho de Administração da Entidade.
§2º - É vedada a
contratação de cônjuge, companheiro (a) e parentes até o terceiro grau dos
empregados da Entidade Equiparada com recursos oriundos da cobrança pelo uso de
recursos hídricos.
§3º - Deverá ser dada ampla
transparência aos valores pagos a título de remuneração aos Dirigentes das
entidades equiparadas, de maneira individualizada, devendo ser demonstrada sua
compatibilidade com os valores de mercado.
Art. 12 - O cargo de
Diretor Geral ou Diretor Presidente, é classificado como cargo de livre
nomeação por parte do Conselho de Administração da Entidade Equiparada.
§1º - Não será obrigatória
a contratação por meio de Processo Seletivo para o cargo previsto no caput.
§2º - Para o preenchimento
do cargo previsto no caput, deverá haver expressa aprovação por
parte do Conselho de Administração da Entidade Equiparada.
Art. 13 - A remuneração de
pessoal contempla as despesas com pagamento de tributos, encargos sociais e
previdenciários, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS –, e
provisionamentos para férias, adicional de férias, décimo terceiro salário,
gratificações, verbas para rescisão, além de benefícios de natureza
remuneratória indireta, tais como alimentação e planos de saúde e odontológico,
seguros, inclusive pagos mediante ressarcimento ao funcionário.
§1º - O pagamento da
remuneração indicada no caput poderá ocorrer com a utilização
de mais de uma fonte de recursos, desde que sejam respeitadas as normas do art.
28 da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, bem como as normas de
contratação editadas nesta Portaria e conste no instrumento convocatório e no
respectivo contrato o rateio do custeio, de forma que seja possível o controle
da destinação dos recursos na prestação de contas.
§2º - A Entidade Equiparada
deverá emitir, de forma prévia, autorização de pagamento de despesa
compartilhada, conforme modelo do anexo único, de forma a indicar todas as
fontes de recursos que irão compor o pagamento da remuneração citada no
parágrafo primeiro deste artigo.
§3º - O modelo indicado no
parágrafo segundo deste artigo poderá ser adequado pela Entidade Equiparada,
devendo manter as informações mínimas contidas no citado modelo.
Art. 14 - A Entidade
Equiparada deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de
remuneração que envolva os recursos do Contrato de Gestão celebrado com o IGAM.
Parágrafo Único. A
divulgação dos valores mencionados no caput, deverá ser feita
no site da Entidade Equiparada, de forma individualizada e conterá no mínimo:
I - Nome;
II - Cargo;
III - Valor do salário;
Art. 15 - Na inexistência
de normas expressas nesta Portaria, fica a entidade equiparada obrigada a
promover consultas prévias ao IGAM.
Art. 16 - Ficam revogados
os artigos 55, 56, 57, 58, 59 e 60 da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de
2019.
Art. 17 - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de
outubro de 2022.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
Anexo Único
Nota de Compartilhamento de Remuneração |
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01 -
Identificação da Entidade: |
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02 - CNPJ: |
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03 - Nome do
Funcionário: |
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04 - CPF do
Funcionário: |
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05 - Nº do
Edital de Seleção: |
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06 - Mês de
referência: |
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07 - Valor
total da Remuneração (R$): |
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Identificação
das fontes Pagadoras |
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08 - Identificação da Fonte* |
09 - Valor do Rateio - R$ |
10 - % do Rateio |
11 - Total |
R$ |
% |
*Indicar o nº
do Contrato de transferência de recurso |
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12 -
Autorização: |
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Diretor Presidente da Entidade Equiparada ou colaborador designado |
[1] DECRETO
Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
[2] DECRETO
Nº 47.633, DE 12 DE ABRIL DE 2019