PORTARIA
Nº 84, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe
sobre a composiçãodo Conselho Consultivodo Parque Estadual Serra do Intendente.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/11/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1]
[2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo do
Parque Estadual Serra do Intendente, é formado por 24[vinte e
quatro]conselheiros, sendo 12[doze] titulares e 12[doze] suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
nº 01/2022, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Secretaria de Meio
Ambiente de Conceição do Mato Dentro;
Suplente:Secretaria de Meio
Ambiente de Conceição do Mato Dentro;
b) Titular: Secretaria de Turismo
de Conceição do Mato Dentro;
Suplente:Secretaria de Turismo de
Conceição do Mato Dentro;
c) Titular: Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade;
Suplente: Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade;
d) Titular: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER;
Suplente: Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER;
e)Titular:PontifíciaUniversidade
Católica de Minas Gerais;
Suplente: Universidade Federal
dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Danilo de Mattos
Batista;
Suplente: Alessandra Lopes
Calvão;
b) Titular: Paulo Machado Júnior;
Suplente: Elizabeth Matilde Diana
Gomes;
c) Titular: Instituto Espinhaço;
Suplente:Instituto Espinhaço;
d) Titular: Sindicato dos
Produtores Rurais de Conceição do Mato Dentro;
Suplente: Associação Comunitária
de Candeias;
e) Titular: Associação
Ambientalista e Social do Alto da Serra do Cipó;
Suplente: Associação Comunitária
do Taboleiro;
f) Titular: Associação Comercial
e Empresarial e CDL de Conceição do Mato Dentro;
Suplente: Associação Vivacidade;
g) Titular: A Solução Vida ao Ar
Livre Receptivo;
Suplente: Anglo American Minério
de Ferro Brasil S/A;
§ 1º -A Presidência do Conselho
Consultivodo Parque Estadual Serra do Intendente, será exercida pelo Gerente da
Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º -Na ausência do Presidente
do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual
de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do
Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º -Os membros do Conselho não
poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções
inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de
novembro de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF