PORTARIA Nº 84, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre a composiçãodo Conselho Consultivodo Parque Estadual Serra do Intendente.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/11/2022)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Intendente, é formado por 24[vinte e quatro]conselheiros, sendo 12[doze] titulares e 12[doze] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2022, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Secretaria de Meio Ambiente de Conceição do Mato Dentro;

Suplente:Secretaria de Meio Ambiente de Conceição do Mato Dentro;

b) Titular: Secretaria de Turismo de Conceição do Mato Dentro;

Suplente:Secretaria de Turismo de Conceição do Mato Dentro;

c) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

d) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER;

e)Titular:PontifíciaUniversidade Católica de Minas Gerais;

Suplente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Danilo de Mattos Batista;

Suplente: Alessandra Lopes Calvão;

b) Titular: Paulo Machado Júnior;

Suplente: Elizabeth Matilde Diana Gomes;

c) Titular: Instituto Espinhaço;

Suplente:Instituto Espinhaço;

d) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Conceição do Mato Dentro;

Suplente: Associação Comunitária de Candeias;

e) Titular: Associação Ambientalista e Social do Alto da Serra do Cipó;

Suplente: Associação Comunitária do Taboleiro;

f) Titular: Associação Comercial e Empresarial e CDL de Conceição do Mato Dentro;

Suplente: Associação Vivacidade;

g) Titular: A Solução Vida ao Ar Livre Receptivo;

Suplente: Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A;

§ 1º -A Presidência do Conselho Consultivodo Parque Estadual Serra do Intendente, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º -Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º -Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016