PORTARIA Nº 93, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce,para o biênio 2022 - 2024.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/12/2022)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce, é formado por 32 (trinta e dois) conselheiros, sendo 16 (doze) titulares e 16 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/PERD Nº.: 01/2022, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a. Titular: Prefeitura Municipal de Dionísio

Suplente:Prefeitura Municipal de Dionísio

b. Titular:Prefeitura Municipal de Marliéria

Suplente:Prefeitura Municipal de Marliéria

c. Titular:Prefeitura Municipal de Timóteo

Suplente: Prefeitura Municipal de Timóteo

d. Titular:Prefeitura Municipal de Pingo D’água

Suplente:Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Galho

e. Titular:Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/12ª Cia PM Mamb

f. Titular:Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - ARMVA

Suplente:Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - ARMVA

g. Titular:Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER

II – Sociedade Civil:

a. Titular:Sindicato de Produtores Rurais de Marliéria

Suplente:Sindicato de Produtores Rurais de Marliéria

b. Titular:Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH DOCE

Suplente:Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - CBH DOCE

c. Titular:Relictos Associação de Defesa do Ambiente

Suplente:Associação dos Amigos do Parque Estadual do Rio Doce - DUPERD

d. Titular:GPM Empreendimentos e Participações Ltda

Suplente:Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A – USIMINAS

e. Titular:ArcelorMittal Bioflorestas Ltda

Suplente:Celulose Nipo-Brasileira S.A – Cenibra

f. Titular:Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFETMG - Campus Timóteo

Suplente:Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFETMG - Campus Timóteo

g. Titular:Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais - UNILESTE

Suplente:Fundação Percival Farquhar - Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE

h. Titular:Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Despostos e Defesa do Meio Ambiente – SOMACULTURAL

Suplente: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA

i. Titular:Associação de Moradores do Bairro Centro Sul - AMBCS

Suplente:Conselho Comunitário do Município de Timóteo - CCMT

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016