PORTARIA
IEF 94, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Sul da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - APA SUL RMBH, para o biênio 2022/2024.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/12/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. [1] [2] [3] [4] [5]
Art. 1º –
O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana
de Belo Horizonte é formado por 14 (Quatorze) conselheiros, sendo 10 (Dez)
titulares e 4 (Quatro) suplentes, em conformidade com o resultado do processo
eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF /APA SUL RMBH Nº.:
01/2022, ficando assim constituído:
a)
Titular: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico - IEPHA;
b)
Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
c)
Titular: Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais- CODEMGE;
Suplente:
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - AGÊNCIA
RMBH;
d)
Titular: Prefeitura Municipal de Brumadinho;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Sarzedo;
e)
Titular: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara;
a)
Titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
Suplente:
Sindicato da Indústrias de Construção Civil - SINDUSCON;
b)
Titular: Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
c)
Titular: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
Suplente:
Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais - CMI;
d)
Titular: Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca - Promutuca;
e)
Titular: Fundação Biodiversitas;
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Sul da Região
Metropolitana de Belo Horizonte será exercida pelo gerente da unidade de
conservação, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º – Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º – Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º –
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF