PORTARIA Nº 09, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

 

Dispõe sobre a composição do Conselho da APAE – PARQUE FERNÃO DIAS, para o biênio 2023/2025.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/01/2023)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da APAE – PARQUE FERNÃO DIAS, é formado por 20(Vinte) conselheiros, sendo 10(Dez) titulares e 10(Dez) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2022, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

b) Titular: CBH - Paraopeba;

Suplente: CBH – Paraopeba;

c) Titular: Prefeitura Municipal de Betim;

Suplente: Prefeitura Municipal de Betim;

d) Titular: Prefeitura Municipal de Contagem;

Suplente: Prefeitura Municipal de Contagem;

e) Titular: Guarda Civil Municipal de Contagem;

Suplente: Guarda Civil Municipal de Contagem;

II– Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgoto do Estado de Minas Gerais – SINDÁGUA;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgoto do Estado de Minas Gerais – SINDÁGUA ;

b) Titular: Grupo de Escoteiro Raposo Tavares;

Suplente: Grupo de Escoteiro Raposo Tavares;

c) Titular: Colégio Santo Agostinho;

Suplente: Colégio Santo Agostinho;

d) Titular: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG;

Suplente: Pontifícia Universidade Católica – PUC/MG;

e) Titular: Instituto Guaicuy;

Suplente: Associação de Proteção e Defesa das Águas de Vargem das Flores - APROVARGEM;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da APAE – FERNÃO DIAS, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2023

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016