RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 178, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece
a metodologia para o cálculo de Juros sobre Obras em Andamento (JOA) da
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/02/2023)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de
2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo a decisão
da Diretoria Colegiada;
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos
artigos 21 a 23 e no artigo 29; e a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de
2009, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º;
CONSIDERANDO
a Resolução Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, com destaque aos artigos
37 e 38; [1] [2] [3] [4] [5]
Art. 1º Estabelecer a
metodologia para aplicação do cálculo de Juros sobre Obras em Andamento (JOA)
para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 2º Definir os
Juros sobre Obras em Andamento (JOA) considerando o Custo do Capital Próprio
Real, após tributos, conforme a Nota Técnica GAR 02/2022- Metodologia para
cálculo de Juros sobre Obras em Andamento (JOA) da Copasa MG.
§ 1º Os prazos médios de
construção a serem reconhecidos para cada classe de ativo serão aqueles
definidos na Nota Técnica GAR 02/2022.
§ 2º Não serão
admitidos JOA para hidrômetros e ligações.
§ 3º Não serão
admitidos JOA para ativos da Base Regulatória de Ativos Acessórios (BRA).
§ 4º Não serão
admitidos JOA para equipamentos.
§ 5º Para efeito de
fluxo financeiro, será considerado 40% de desembolso distribuído de forma
homogênea ao longo da primeira metade do prazo de construção referencial, e 60%
distribuído de forma homogênea ao longo da segunda metade do prazo.
§ 6º Serão incluídos os
percentuais de glosas aplicados na verificação de ativos.
§ 7º A fórmula de
cálculo do JOA está prevista na Nota Técnica GAR 02/2022.
Art. 4º A aplicação
desta metodologia só terá efeito para as obras concluídas a partir de janeiro
de 2021.
Art. 5º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de
fevereiro de 2023.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral