PORTARIA Nº 20, DE 21 DE MRÇO DE 2023.
Dispõe sobre a
composição do Conselho Consultivo da unidade de conservação Monumento Natural
Estadual Gruta Rei do Mato, para o biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/03/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
Art. 1º - O Conselho
Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, é formado por [48]
[quarenta e oito] conselheiros, sendo [24] [vinte e quatro] titulares e [24]
[vinte e quatro] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo
realizado por meio do Edital nº 01, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura
Municipal de Sete Lagoas - Semadetur
Suplente: Prefeitura
Municipal de Sete Lagoas - Semadetur
b) Titular: Escola
Técnica Municipal de Sete Lagoas;
Suplente: Escola
Técnica Municipal de Sete Lagoas;
c) Titular: Polícia
Militar de Minas Gerais
Suplente: Polícia
Militar de Minas Gerais
d) Titular: Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais
Suplente: Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais
e) Titular: Empresa de
Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig
Suplente: Empresa
Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater
f) Titular: Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Suplente: Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária
g) Titular:
Universidade Federal de São João Del Rei
Suplente: Universidade
Federal de São João Del Rei
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Associação
de Moradores Morro Redondo
Suplente: Associação de
Moradores Morro Redondo
b) Titular: Associação
do Circuito Turístico das Grutas;
Suplente: Associação do
Circuito Turístico das Grutas;
c) Titular: CBH Velhas
- Subcomitê da Bacia do Rio Jequitibá
Suplente: CBH Velhas -
Subcomitê da Bacia do Rio Jequitibá
d) Titular: Projeto
Atitude Ação Social
Suplente: Projeto
Atitude Ação Social
e) Titular: Associação
Cidade Limpa e Arborizada - Projeto Ciliar
Suplente: ASPA 7 -
Associação dos Protetores dos Animais de Sete Lagoas
f) Titular: Vanildo Avelar Abreu (População residente)
Suplente: Claudimar
Aparecida Amaro Bruno (População residente)
g) Titular: Marly
Magalhães de Almeida Terra (População residente)
Suplente: Adelina Aichinger (População residente)
h) Titular: Companhia
Nacional de Cimentos - CNC/ Delta
Suplente:
Agroindustrial Delta de Minas – S/A
i) Titular: Associação
Comercial e Industrial de Sete Lagoas - ACI
Suplente: Associação
Comercial e Industrial de Sete Lagoas - ACI
j) Titular:
Multitécnica Industrial Ltda
Suplente: Multitécnica
Industrial Ltda
k) Titular: Multifer Siderurgia EIRELI
Suplente: Multifer Siderurgia EIRELI
l) Titular: Siderúrgica
Sete Gusa EIRELI
Suplente: Siderúrgica
Sete Gusa EIRELI
m) Titular: Centro
Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM
Suplente: Centro
Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM
n) Titular: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Suplente: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
o) Titular: Aldeia
Interativa Esportes Livres
Suplente: Federação de
Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais - FEMEMG
p) Titular: Compliance Advisory Brazil Consultoria Ltda
Suplente: Solaris
Consultoria Socioambiental - ME
q) Titular: Ordem dos
Advogados do Brasil
Suplente: Uai Hotéis e
Pousadas
§ 1º – A Presidência do
Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, será
exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de
março de 2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins -
Diretora Geral do IEF