PORTARIA Nº 20, DE 21 DE MRÇO DE 2023.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da unidade de conservação Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, para o biênio 2023-2025.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/03/2023)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,  [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, é formado por [48] [quarenta e oito] conselheiros, sendo [24] [vinte e quatro] titulares e [24] [vinte e quatro] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas - Semadetur

Suplente: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas - Semadetur

b) Titular: Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas;

Suplente: Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas;

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais

d) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

e) Titular: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig

Suplente: Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater

f) Titular: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

Suplente: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

g) Titular: Universidade Federal de São João Del Rei

Suplente: Universidade Federal de São João Del Rei

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Associação de Moradores Morro Redondo

Suplente: Associação de Moradores Morro Redondo

b) Titular: Associação do Circuito Turístico das Grutas;

Suplente: Associação do Circuito Turístico das Grutas;

c) Titular: CBH Velhas - Subcomitê da Bacia do Rio Jequitibá

Suplente: CBH Velhas - Subcomitê da Bacia do Rio Jequitibá

d) Titular: Projeto Atitude Ação Social

Suplente: Projeto Atitude Ação Social

e) Titular: Associação Cidade Limpa e Arborizada - Projeto Ciliar

Suplente: ASPA 7 - Associação dos Protetores dos Animais de Sete Lagoas

f) Titular: Vanildo Avelar Abreu (População residente)

Suplente: Claudimar Aparecida Amaro Bruno (População residente)

g) Titular: Marly Magalhães de Almeida Terra (População residente)

Suplente: Adelina Aichinger (População residente)

h) Titular: Companhia Nacional de Cimentos - CNC/ Delta

Suplente: Agroindustrial Delta de Minas – S/A

i) Titular: Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas - ACI

Suplente: Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas - ACI

j) Titular: Multitécnica Industrial Ltda

Suplente: Multitécnica Industrial Ltda

k) Titular: Multifer Siderurgia EIRELI

Suplente: Multifer Siderurgia EIRELI

l) Titular: Siderúrgica Sete Gusa EIRELI

Suplente: Siderúrgica Sete Gusa EIRELI

m) Titular: Centro Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM

Suplente: Centro Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM

n) Titular: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

Suplente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

o) Titular: Aldeia Interativa Esportes Livres

Suplente: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais - FEMEMG

p) Titular: Compliance Advisory Brazil Consultoria Ltda

Suplente: Solaris Consultoria Socioambiental - ME

q) Titular: Ordem dos Advogados do Brasil

Suplente: Uai Hotéis e Pousadas

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de março de 2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016