PORTARIA
IEF Nº 36 DE 11 DE MAIO DE 2023
Altera o inciso III do art. 16 da
Portaria IEF nº 34, de 28 de junho de 2018, que estabelece normase diretrizes
para o uso público nas Unidades de Conservação administradas pelo Instituto
Estadualde Florestas e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/05/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS-IEF,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
[1]
[2]
[3]
[4]
[5]
Art. 1º-
OincisoIII do art. 16 da Portaria IEF nº 34, de 28 de junho de 2018, passaa
vigorar com a seguinte redação:
III – os
estudantes de instituições de ensino,quando em visita para realização de
atividades de educação ambiental e em atividades curriculares, em dias úteis,
desde que previamente autorizadas e agendadas de acordo com a disponibilidade
da Unidade de Conservação;
Art. 2º-
Ficam inalterados os demais artigos.
Art. 3º-
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 11 de maio de 2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF