PORTARIA IEF Nº 36 DE 11 DE MAIO DE 2023

 

Altera o inciso III do art. 16 da Portaria IEF nº 34, de 28 de junho de 2018, que estabelece normase diretrizes para o uso público nas Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadualde Florestas e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/05/2023)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF,no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,  [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- OincisoIII do art. 16 da Portaria IEF nº 34, de 28 de junho de 2018, passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 – (...)

III – os estudantes de instituições de ensino,quando em visita para realização de atividades de educação ambiental e em atividades curriculares, em dias úteis, desde que previamente autorizadas e agendadas de acordo com a disponibilidade da Unidade de Conservação;

Art. 2º- Ficam inalterados os demais artigos.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de maio de 2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016