PORTARIA Nº 26 DE 19 DE ABRIL DE 2023.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre (REVS) Libélulas da Serra São José, para o biênio 2023-2025.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/04/2023)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre (REVS) Libélulas da Serra São José é formado por vinte e seis conselheiros, sendo treze titulares e treze suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/APA SÃO JOSÉ E REVS LIBÉLULAS DA SERRA SÃO JOSÉ Nº.: 01/2022, ficando assim constituído:

I. Poder Público:

a) Titular: Município de Tiradentes;

Suplente: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

b) Titular: Município de São João Del Rei;

Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

c) Titular: Município de Prados;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;

d) Titular: Município de Coronel Xavier Chaves;

Suplente: Município de Coronel Xavier Chaves;

e) Titular: Município de Santa Cruz de Minas;

Suplente: Município de Santa Cruz de Minas;

f) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica CBH GD2;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater/MG

g) Titular: Defesa Civil de Tiradentes;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

h) Titular: Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ;

Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais;

II. Sociedade Civil:

a) Titular: Associação dos Moradores do Município de Santa Cruz de Minas;

Suplente: Sociedade de Amigos de Águas Santas;

b) Titular: Hélcio Gaia Teixeira;

Suplente: Frederico G. Costa;

c) Titular: Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves;

Suplente: Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves;

d) Titular: Brigada 1;

Suplente: Instituto Histórico e Geográfico de Tiradentes;

e) Titular: Associação Regional de Proteção Ambiental;

Suplente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Prados.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre (REVS) Libélulas da Serra São José será exercida pelo gerente da unidade de conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º – Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2023

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016