PORTARIA
Nº 28, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Dispõe
sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Estadual de
Corumbá, para o biênio 2023 -2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/04/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1]
[2]
[3]
[4]
[5] RESOLVE:
Art. 1º -
O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Estadual de Corumbá, é formado por
18 (dezoito)conselheiros, sendo 09 (nove) titulares e 09 (nove) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
nº 01/2022, ficando assim constituído:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Pains;
Suplente: Prefeitura Municipal de
Pains;
b)
Titular: Companhia Energética de Minas Gerais SA - CEMIG;
Suplente: Companhia Energética de
Minas Gerais SA - CEMIG;
c)
Titular: Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE;
Suplente:
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE;
d)
Titular: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;
Suplente:
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;
a)
Titular: Associação dos Mineradores de Pains, Arcos e região - AMPAR;
Suplente:
Associação dos Mineradores de Pains, Arcos e região - AMPAR;
b)
Titular: Companhia de Cimento Campeão Alvorada - CCA (Cimento Nacional);
Suplente: Companhia de Cimento
Campeão Alvorada - CCA (Cimento Nacional);
c)
Titular: Espeleogrupo Pains - EPA;
Suplente: Espeleogrupo Pains -
EPA;
d)
Titular: Associação Pró Pouso Alegre - APPA;
Suplente: Associação Pró Pouso
Alegre - APPA;
e)
Titular: Coletivo Arcos Sócio Ambiental - CASA;
Suplente: Coletivo Arcos Sócio
Ambiental - CASA;
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Estadual de Corumbá,
será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º-
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 27 de abril de 2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF