PORTARIA Nº 28, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Estadual de Corumbá, para o biênio 2023 -2025.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/04/2023)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5] RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Estadual de Corumbá, é formado por 18 (dezoito)conselheiros, sendo 09 (nove) titulares e 09 (nove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2022, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Pains;

Suplente: Prefeitura Municipal de Pains;

b) Titular: Companhia Energética de Minas Gerais SA - CEMIG;

Suplente: Companhia Energética de Minas Gerais SA - CEMIG;

c) Titular: Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE;

Suplente: Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE;

d) Titular: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;

Suplente: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Associação dos Mineradores de Pains, Arcos e região - AMPAR;

Suplente: Associação dos Mineradores de Pains, Arcos e região - AMPAR;

b) Titular: Companhia de Cimento Campeão Alvorada - CCA (Cimento Nacional);

Suplente: Companhia de Cimento Campeão Alvorada - CCA (Cimento Nacional);

c) Titular: Espeleogrupo Pains - EPA;

Suplente: Espeleogrupo Pains - EPA;

d) Titular: Associação Pró Pouso Alegre - APPA;

Suplente: Associação Pró Pouso Alegre - APPA;

e) Titular: Coletivo Arcos Sócio Ambiental - CASA;

Suplente: Coletivo Arcos Sócio Ambiental - CASA;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Estadual de Corumbá, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016