PORTARIA Nº 38, DE 22 DE MAIO DE 2023.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão, da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros, do Parque Estadual Veredas do Peruaçu e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, para o biênio 2023-2025.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/05/2023)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5] RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão, da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros, do Parque Estadual Veredas do Peruaçu e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros é formado por 36 (trinta e seis) conselheiros, sendo 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2023, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a)      Titular: Prefeitura Municipal de Bonito de Minas;

Suplente: Prefeitura Municipal de Bonito de Minas.

b)      Titular: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho;

Suplente: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho.

c)      Titular: Prefeitura Municipal de Januária;

Suplente: Prefeitura Municipal de Januária.

d)      Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e Parque Nacional Cavernas do Peruaçu;

Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e Parque Nacional Cavernas do Peruaçu.

e)      Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

f)       Titular: Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

Suplente: Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.

g)      Titular: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG;

Suplente: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.

h)      Titular: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE;

Suplente: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.

i)       Titular: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Instituto de Ciências Agrárias;

Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Instituto de Ciências Agrárias.

II – Sociedade Civil:

a)      Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Januária;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Januária.

b)      Titular: Associação Apícola de Januária (APIJAN);

Suplente: Associação Central das Comunidades Veredeiras (ACEVER).

c)      Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares União do Progresso da Comunidade de Salto do Borrachudo;

Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares Quatro Irmãs.

d)      Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Traçadal;

Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São Joaquim.

e)      Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Vaca Preta (ACOVAPRE);

Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Cabeceirinha e Ribeirão.

f)       Titular: Associação Remanescentes Quilombolas dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Cabeceira do Borrachudo;

Suplente: Associação Quilombola e Veredeira de Japão e Veredinha II.

g)      Titular: DIFLOR Empreendimentos Agrícolas Ltda.;

Suplente: Cáritas Diocesana de Januária.

h)      Titular: Sr. Celso Luiz Galana;

Suplente: Sr. Jean Michel Guillaume.

i)       Titular: Sr. Henrique Caldeira Teixeira Santos;

Suplente: Sr. Antônio Claret Vilela Reis.

§1º - Por ser um Conselho compartilhado entre as 4 (quatro) Unidades de Conservação acima citadas, a Presidência e a Vice-Presidência do mesmo será escolhida através de votação pela plenária, por maioria simples, devendo tal ação ser registrada na ata da reunião de posse deste Conselho.

§ 2º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF.

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016