PORTARIA
Nº 38, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a
composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão, da Área de Proteção Ambiental do Rio
Pandeiros, do Parque Estadual Veredas do Peruaçu e do Refúgio Estadual de Vida
Silvestre do Rio Pandeiros, para o biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/05/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
RESOLVE:
Art.
1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Cochá
Gibão, da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros, do Parque Estadual
Veredas do Peruaçu e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros é
formado por 36 (trinta e seis) conselheiros, sendo 18 (dezoito) titulares e 18
(dezoito) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo
realizado por meio do Edital nº 01/2023, ficando assim constituído:
a)
Titular: Prefeitura Municipal de Bonito
de Minas;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Bonito de Minas.
b)
Titular: Prefeitura Municipal de Cônego
Marinho;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Cônego Marinho.
c)
Titular: Prefeitura Municipal de
Januária;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Januária.
d)
Titular: Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e Parque
Nacional Cavernas do Peruaçu;
Suplente:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Área de Proteção
Ambiental Cavernas do Peruaçu e Parque Nacional Cavernas do Peruaçu.
e)
Titular: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA;
Suplente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
f)
Titular: Companhia Energética de Minas
Gerais – CEMIG;
Suplente:
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
g)
Titular: Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais – EPAMIG;
Suplente:
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.
h)
Titular: Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE;
Suplente:
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
i)
Titular: Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG)/Instituto de Ciências Agrárias;
Suplente:
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Instituto
de Ciências Agrárias.
II
– Sociedade Civil:
a)
Titular: Sindicato dos Produtores Rurais
de Januária;
Suplente:
Sindicato dos Produtores Rurais de Januária.
b)
Titular: Associação Apícola de Januária
(APIJAN);
Suplente:
Associação Central das Comunidades Veredeiras
(ACEVER).
c)
Titular: Associação dos Pequenos
Produtores Rurais e Agricultores Familiares União do Progresso da Comunidade de
Salto do Borrachudo;
Suplente:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares Quatro
Irmãs.
d)
Titular: Associação dos Pequenos
Produtores Rurais de Traçadal;
Suplente:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São Joaquim.
e)
Titular: Associação dos Pequenos
Produtores Rurais de Vaca Preta (ACOVAPRE);
Suplente:
Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de
Cabeceirinha e Ribeirão.
f)
Titular: Associação Remanescentes
Quilombolas dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de
Cabeceira do Borrachudo;
Suplente:
Associação Quilombola e Veredeira de Japão e
Veredinha II.
g)
Titular: DIFLOR Empreendimentos Agrícolas
Ltda.;
Suplente:
Cáritas Diocesana de Januária.
h)
Titular: Sr. Celso Luiz Galana;
Suplente:
Sr. Jean Michel Guillaume.
i)
Titular: Sr. Henrique Caldeira Teixeira
Santos;
Suplente:
Sr. Antônio Claret Vilela Reis.
§1º
- Por ser um Conselho compartilhado entre as 4 (quatro) Unidades de Conservação
acima citadas, a Presidência e a Vice-Presidência do mesmo será escolhida
através de votação pela plenária, por maioria simples, devendo tal ação ser
registrada na ata da reunião de posse deste Conselho.
§
2º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie
pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.
2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 22 de maio de 2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
- Diretora Geral do IEF.