PORTARIA Nº 40, DE 31 DE MAIO DE 2023.

 

Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo Conjunto da Estação Ecológica Estadual de Arêdes e Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito, instituído pela Portaria nº 29, de 1° de junho de 2021.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2023)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo Conjunto da Estação Ecológica Estadual de Arêdes e Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito, instituído pela Portaria nº 29, de 1° de junho de 2021, por mais um período de dois anos.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de maio de 2023

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016