RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEAPA/SEDE/ FEAM/IEF/IGAMNº3.240, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

 

Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.144, de 16 de maio de 2022, que Institui Comitês de Acompanhamento, Técnico e Intergestor para avaliação técnica, aprovação ou rejeição dos produtos apresentados por prestadoras de serviços técnicos especializados decorrentes da contratação por meio de termo de doação no âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto n° 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9° do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5] RESOLVEM:

 

Art. 1º – A alínea “e” do inciso I e as alíneas “c” e “d” do inciso III do art. 3º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.144, de 16 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido dos incisos V e VI:

“Art. 3º – (....)

I – (....)

e) Nathália Oliveira Martins, Masp 1.342.848-7, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças;

(....)

III – (....)

c) Vitor Abraçado de Almeida, Masp 1.366.247-3, pela Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;

d) Mariana Yankous Gonçalves Fialho, Masp 1.342.848-7, pela Diretoria de Unidades de Conservação;

(....)

V – da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede:

a) Kathleen Garcia Nascimento, Masp 1.471.586-6;

VI – da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento–Seapa:

a) Pedro D’Angelo Ribeiro, Masp 1.437.135-5.”.

Art. 2º – A alínea “g” do inciso I do art. 6º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.144, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – (....)

I – (....)

g) Tiago Aroeira Marliere, Masp 1.319.382-6, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças;

(....).”.

Art. 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data da sua publicação econvalida todos os atos praticados pelos servidores listados nos arts. 1º e 2º a partirde 12 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, 7 de junho de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo- Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Thales Almeida Pereira Fernandes

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Fernando Passalio de Avelar

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni E Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016