RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/SEAPA/SEDE/ FEAM/IEF/IGAMNº3.240, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Resolução Conjunta
Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.144, de 16 de maio de 2022, que Institui Comitês de
Acompanhamento, Técnico e Intergestor para avaliação técnica, aprovação ou
rejeição dos produtos apresentados por prestadoras de serviços técnicos
especializados decorrentes da contratação por meio de termo de doação no âmbito
do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Fundação
Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas, o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas e a Federação das Indústrias do Estado de Minas
Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de atribuições legais que lhes conferem,
respectivamente, o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado, o
inciso I do art. 10 do Decreto n° 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I
do art. 14 do Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9°
do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista a Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
RESOLVEM:
Art. 1º –
A alínea “e” do inciso I e as alíneas “c” e “d” do inciso III do art. 3º da
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.144, de 16 de maio de 2022, passam
a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido dos incisos V e VI:
e)
Nathália Oliveira Martins, Masp 1.342.848-7, pela Subsecretaria de Tecnologia,
Administração e Finanças;
III – (....)
c) Vitor
Abraçado de Almeida, Masp 1.366.247-3, pela Diretoria de Controle,
Monitoramento e Geotecnologia;
d)
Mariana Yankous Gonçalves Fialho, Masp 1.342.848-7, pela Diretoria de Unidades
de Conservação;
V – da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico – Sede:
a)
Kathleen Garcia Nascimento, Masp 1.471.586-6;
VI – da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento–Seapa:
a) Pedro
D’Angelo Ribeiro, Masp 1.437.135-5.”.
Art. 2º –
A alínea “g” do inciso I do art. 6º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam
nº 3.144, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
g) Tiago
Aroeira Marliere, Masp 1.319.382-6, pela Subsecretaria de Tecnologia,
Administração e Finanças;
Art. 3º –
Esta resolução conjunta entra em vigor na data da sua publicação econvalida
todos os atos praticados pelos servidores listados nos arts. 1º e 2º a partirde
12 de agosto de 2022.
Belo
Horizonte, 7 de junho de 2023.
Marília
Carvalho de Melo- Secretária
de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Thales
Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
Maria
Amélia de Coni E Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de
Florestas