PORTARIA IEF Nº 44, DE 04 DE JULHO DE 2023.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da Baleia, para o biênio 2023/2025.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/07/2023)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual n.º 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal n.º 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual n.º 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016. [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da Baleia é formado por 16 (dezesseis) conselheiros sendo 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes, conforme o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital n.º 01/2023, ficando assim constituído:

I - Órgãos Públicos e afins:

a)Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte – SMMA/PBH;

Suplente: Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica de Belo Horizonte – FPMZ/PBH;

b)Titular: Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte – SMC/ PBH;

Suplente: Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte – SMC/ PBH;

c)Titular: Secretaria de Meio Ambiente de Nova Lima – Semam/PNL;

Suplente: Secretaria de Meio Ambiente de Nova Lima – Semam/PNL;

d)Titular: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Cefet/MG;

Suplente: Departamento de Química / Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

II - Sociedade Civil Organizada

a)Titular: Instituto Guaicuy;

Suplente: Brigada 1 - Combate Voluntário a Incêndios Florestais – B1;

b)Titular: Fundação Benjamin Guimarães – FBG / Hospital da Baleia;

Suplente: Empresa de Mineração Pau Branco Ltda. – Empabra;

c)Titular: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG;

Suplente: Centro Universitário UNA - UNA;

d)Titular: Associação de Habitação Popular de Minas Gerais - Ahabita;

Suplente: Ecologia e Observação de Aves - EcoAvis.

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da Baleia será exercida pela Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência da Presidente do Conselho, esta será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de julho de 2023.

 

Cezar Augusto Fonseca e Cruz

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas

Designado para responder pela Diretoria Geral do IEF

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016