PORTARIA
IEF Nº 44, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Dispõe
sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da
Baleia, para o biênio 2023/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/07/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto Estadual n.º 47.892, de 23 de
março de 2020, e com respaldo na Lei Federal n.º 9.985, de 18 de junho de 2000,
no Decreto Federal n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual n.º
20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro
de 2016. [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
Art.
1º - O Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da Baleia é formado por
16 (dezesseis) conselheiros sendo 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes,
conforme o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital n.º 01/2023, ficando assim constituído:
a)Titular:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte – SMMA/PBH;
Suplente:
Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica de Belo
Horizonte – FPMZ/PBH;
b)Titular:
Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte – SMC/ PBH;
Suplente:
Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte – SMC/ PBH;
c)Titular:
Secretaria de Meio Ambiente de Nova Lima – Semam/PNL;
Suplente:
Secretaria de Meio Ambiente de Nova Lima – Semam/PNL;
d)Titular:
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Cefet/MG;
Suplente:
Departamento de Química / Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
II
- Sociedade Civil Organizada
Suplente: Brigada 1 - Combate Voluntário a
Incêndios Florestais – B1;
b)Titular:
Fundação Benjamin Guimarães – FBG / Hospital da Baleia;
Suplente:
Empresa de Mineração Pau Branco Ltda. – Empabra;
c)Titular:
Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais -
PUC/MG;
Suplente:
Centro Universitário UNA - UNA;
d)Titular:
Associação de Habitação Popular de Minas Gerais - Ahabita;
Suplente:
Ecologia e Observação de Aves - EcoAvis.
§
1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da
Baleia será exercida pela Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do
Conselho.
§
2º - Na ausência da Presidente do Conselho, esta será substituído por um
representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento
Interno deste Conselho.
§
3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie
pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 04 de julho de 2023.
Diretor de Conservação e Recuperação de
Ecossistemas