PORTARIA Nº 48, DE 17 DE JULHO DE 2023.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras, para o biênio 2023-2025.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,  [1] [2] [3] [4] [5] RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras é formado por 38 (trinta e oito) conselheiros, sendo 19 (dezenove) titulares e 19 (dezenove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESA-REDSVA nº 02/2023, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas;

Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas.

b) Titular: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha;

Suplente: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha.

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente.

d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º GP Chapada Gaúcha;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º GP Chapada Gaúcha.

e) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG;

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG.

f) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG.

g) Titular: Escola Estadual de Serra das Araras;

Suplente: Escola Estadual de Serra das Araras.

h) Titular: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias;

Suplente: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias.

i) Titular: Escola Municipal Santo Antônio;

Suplente: Escola Municipal Santo Antônio.

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Associação Comunitária das Bordadeiras e Artesãos Rurais de Serra das Araras;

Suplente: Associação Comunitária das Bordadeiras e Artesãos Rurais de Serra das Araras.

b) Titular: Associação Comunitária de Águas Claras;

Suplente: Associação Comunitária do Riachinho.

c) Titular: Associação Comunitária de Marimbas;

Suplente: Associação Comunitária Vó Suzana.

d) Titular: Associação Comunitária de Serra das Araras;

Suplente: Associação Comunitária de Serra das Araras.

e) Titular: Associação Comunitária Mãe Ana;

Suplente: Associação Quilombola Vó Amélia/São Félix.

f) Associação Comunitária Morro do Fogo;

Suplente: Associação Comunitária Morro do Fogo.

g) Titular: Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviextrativistas Sertão Veredas Ltda.;

Suplente: Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviextrativistas Sertão Veredas Ltda..

h) Titular: Delta Sucroenergia S.A/RPPN Aldeia;

Suplente: Delta Sucroenergia S.A/RPPN Aldeia.

i) Titular: DIFLOR Empreendimentos Agrícolas Ltda.;

Suplente: DIFLOR Empreendimentos Agrícolas Ltda.

j) Titular: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão;

Suplente: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras será exercida pela Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º – Na ausência da Presidente do Conselho, esta será substituída por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2023.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF.



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016