PORTARIA
Nº 49, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Dispõe
sobre a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de
Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, para o biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1]
[2]
[3]
[4]
[5] RESOLVE:
Art. 1º -
O Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável
Veredas do Acari é formado por 38 (trinta e oito) conselheiros, sendo 19
(dezenove) titulares e 19 (dezenove) suplentes, em conformidade com o resultado
do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESA-REDVSA
nº 02/2023, ficando assim constituído:
a)
Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas;
Suplente:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Parque
Nacional Grande Sertão Veredas.
b)
Titular: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha.
c)
Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª Companhia de Polícia Militar de
Meio Ambiente;
Suplente:
Polícia Militar de Minas Gerais/16ª Companhia de Polícia Militar de Meio
Ambiente.
d)
Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º GP Chapada
Gaúcha;
Suplente:
Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º GP Chapada Gaúcha.
e)
Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG;
Suplente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG.
f)
Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais – EMATER/MG;
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG.
g)
Titular: Escola Estadual de Serra das Araras;
Suplente:
Escola Estadual de Serra das Araras.
h)
Titular: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias;
Suplente:
Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias.
i)
Titular: Escola Municipal Santo Antônio;
Suplente:
Escola Municipal Santo Antônio.
a)
Titular: Associação Comunitária das Bordadeiras e Artesãos Rurais de Serra das
Araras;
Suplente:
Associação Comunitária das Bordadeiras e Artesãos Rurais de Serra das Araras.
b)
Titular: Associação Comunitária de Águas Claras;
Suplente:
Associação Comunitária do Riachinho.
c)
Titular: Associação Comunitária de Marimbas;
Suplente:
Associação Comunitária Vó Suzana.
d)
Titular: Associação Comunitária de Serra das Araras;
Suplente:
Associação Comunitária de Serra das Araras.
e)
Titular: Associação Comunitária Mãe Ana;
Suplente:
Associação Quilombola Vó Amélia/São Félix.
f)
Associação Comunitária Morro do Fogo;
Suplente:
Associação Comunitária Morro do Fogo.
g)
Titular: Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviextrativistas Sertão
Veredas Ltda.;
Suplente:
Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviextrativistas Sertão Veredas
Ltda..
h)
Titular: Delta Sucroenergia S.A/RPPN Aldeia;
Suplente:
Delta Sucroenergia S.A/RPPN Aldeia.
i)
Titular: DIFLOR Empreendimentos Agrícolas Ltda.;
Suplente:
DIFLOR Empreendimentos Agrícolas Ltda.
j)
Titular: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão;
Suplente:
Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão.
§ 1º – A
Presidência do Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento
Sustentável Veredas do Acari será exercida pela Gerente da Unidade de
Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º – Na
ausência da Presidente do Conselho, esta será substituída por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º – Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º –
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 17 de julho de 2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF.