PORTARIA
IEF Nº 50, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Dispõe
sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu, para
o biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº
9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de
2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
Art. 1º –
O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu é formado por 16
(dezesseis) conselheiros, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, em
conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital
de Convocação IEF/PEP nº 01.2023, ficando assim constituído:
a)
Titular: Prefeitura Municipal de Paracatu;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Paracatu;
b)
Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais-
EMATER;
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER;
c)
Titular: Policia Militar de Meio Ambiente Comando de Policiamento Ambiental 16°
Cia PM MAMB/2° PEL MAMB/2°GP PM MAMB;
Suplente:
Corpo Bombeiro Militar de Minas Gerais 2° Pel/ 2° Cia Op/ 12 BBM
b)
Titular: Agência de Desenvolvimento Sustentável de Paracatu- ADESP;
Suplente:
Movimento Verde de Paracatu- MOVER;
c)
Titular: Kinross Mineração do Brasil -Paracatu;
Suplente:
Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas- AMNOR;
d)
Titular: Associação de Consultores Ambientais do Noroeste de Minas - ASCON;
Suplente:
Associação de Guias de Turismo do Noroeste de Minas - GUIASTUR ;
e)
Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
Suplente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;.
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu será exercida
pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º – Na
ausência do Presidente do Conselho, esse será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º – Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º –
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 17 de julho de 2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF