PORTARIA IEF Nº 54 DE 04 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Lapa Grande - Paulinho Ribeiro, para o biênio 2023-2025.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/08/2023)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da unidade de conservação, é formado por 24 (vinte e quatro) de conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2023, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Conselho Regional de Biologia;

Suplente: Conselho Regional de Biologia;

b) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA;

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros;

c) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

d) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica Verde Grande;

Suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica Rios Jequitaí e Pacuí;

e) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

Suplente: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;

II - Sociedade Civil:

a) Titular: Instituto Grande Sertão – IGS;

Suplente: Brigada 1;

b) Titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

Suplente: Companhia de Tecidos Norte de Minas - COTEMINAS;

c) Titular: JLX Mineração;

Suplente: CROS Mineração;

d) Titular: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes;

Suplente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes;

e) Titular: Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG;

Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG;

f) Titular: Montes Claros e Região Convention & Visitors Bureau - MCRC&VB;

Suplente: Associação de Ciclistas de Montes Claros - ACICLOMOC;

g) Titular: CSN Mineração;

Suplente: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Caminhos dos Gerais, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de agosto de 2023

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016