RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 185, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o reajuste
tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras
providências.
(Publicação – Diário do
Executivo – "Minas Gerais" – 29/11/2023)
A
DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 18.309, de 3 de
agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884, de 13 de março de 2020, atendendo
à decisão da Diretoria Colegiada, e [1] [2]
CONSIDERANDO a Lei
Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos
13, 21 a 26, 29 a 31, 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,
principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e a Resolução Arsae-MG nº
131, de 11 de novembro de 2019; [3] [4]
CONSIDERANDO os
dispositivos das Resoluções Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, nº 158, de
18 de agosto de 2021, e nº 166, de 24 de junho de 2022; [5] [6] [7]
CONSIDERANDO que é
objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos
serviços, como a modicidade tarifária aos usuários; e
CONSIDERANDO que o
objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da
receita auferida pelo prestador dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o
reajuste tarifário anual da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa
MG, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2024.
§ 1º As novas tarifas
aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os
volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 2º O índice de reajuste
tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que
determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário, é
de 6,31% (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento).
§ 3º O índice médio
aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 173, de 24
de novembro de 2022, é de 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por
cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência
anterior e outros componentes financeiros.
§ 4º O detalhamento do
cálculo do reajuste tarifário de 2023 da Copasa é apresentado na Nota Técnica
GRT 06/2023, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço
www.arsae.mg.gov.br.
Art. 2º Manter a cobrança
pelo serviço de esgotamento sanitário em razão da conexão da edificação à rede
pública de esgotamento sanitário, com a coleta e o afastamento do esgoto, sem
qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de
esgoto coletado para cada usuário.
Parágrafo único. A Copasa
manterá controle atualizado das unidades usuárias que estão conectadas à rede
pública de esgotamento sanitário e que têm o tratamento do esgoto coletado.
Art. 3º Alterar os
incisos de I a IV do art. 41 do Anexo II da Resolução Arsae-MG 154, de 28 de
junho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. (...)
I. 6 litros por ligação
por dia de redução de maio 2021 a julho de 2022;
II. 5 litros por ligação
por dia de redução de agosto de 2022 a agosto de 2023;
III. 5 litros por ligação
por dia de redução de setembro de 2023 a agosto de 2024;
IV. 5 litros por ligação
por dia de redução de setembro de 2024 a agosto de 2025.
(...)”.
Art. 4º Revogar o Anexo
da Resolução Arsae-MG 173, de 24 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta resolução
entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2023 e produz efeitos sobre as tarifas
a partir da data prevista no art. 1º.
Belo Horizonte, 28 de
novembro de 2023.
LAURA
SERRANO
Diretora-Geral
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG Nº 185, de 28 de novembro de
2023)
TARIFAS
APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2023
|
Categorias |
Faixas |
Água |
Esgoto |
Unidade |
|
Residencial Social |
Fixa |
9,54 |
7,06 |
R$/mês |
|
Residencial Social |
0 a 5 m³ |
1,09 |
0,82 |
R$/m³ |
|
Residencial Social |
> 5 a 10 m³ |
2,342 |
1,734 |
R$/m³ |
|
Residencial Social |
> 10 a 15 m³ |
3,629 |
2,686 |
R$/m³ |
|
Residencial Social |
> 15 a 20 m³ |
4,956 |
3,668 |
R$/m³ |
|
Residencial Social |
> 20 a 40 m³ |
12,607 |
9,329 |
R$/m³ |
|
Residencial Social |
> 40 m³ |
15,381 |
11,380 |
R$/m³ |
|
Residencial |
Fixa |
21,23 |
15,70 |
R$/mês |
|
Residencial |
0 a 5 m³ |
2,20 |
1,63 |
R$/m³ |
|
Residencial |
> 5 a 10 m³ |
4,685 |
3,467 |
R$/m³ |
|
Residencial |
> 10 a 15 m³ |
7,260 |
5,372 |
R$/m³ |
|
Residencial |
> 15 a 20 m³ |
9,911 |
7,334 |
R$/m³ |
|
Residencial |
> 20 a 40 m³ |
12,607 |
9,329 |
R$/m³ |
|
Residencial |
> 40 m³ |
15,381 |
11,380 |
R$/m³ |
|
Comercial |
Fixa |
34,39 |
25,45 |
R$/mês |
|
Comercial |
0 a 5 m³ |
4,76 |
3,52 |
R$/m³ |
|
Comercial |
> 5 a 10 m³ |
7,139 |
5,283 |
R$/m³ |
|
Comercial |
> 10 a 20 m³ |
9,603 |
7,106 |
R$/m³ |
|
Comercial |
> 20 a 40 m³ |
12,098 |
8,953 |
R$/m³ |
|
Comercial |
> 40 a 200 m³ |
14,664 |
10,850 |
R$/m³ |
|
Comercial |
> 200 m³ |
17,245 |
12,761 |
R$/m³ |
|
Industrial |
Fixa |
34,39 |
25,45 |
R$/mês |
|
Industrial |
0 a 5 m³ |
4,76 |
3,52 |
R$/m³ |
|
Industrial |
> 5 a 10 m³ |
7,139 |
5,283 |
R$/m³ |
|
Industrial |
> 10 a 20 m³ |
9,603 |
7,106 |
R$/m³ |
|
Industrial |
> 20 a 40 m³ |
12,098 |
8,953 |
R$/m³ |
|
Industrial |
> 40 a 200 m³ |
14,664 |
10,850 |
R$/m³ |
|
Industrial |
> 200 m³ |
17,245 |
12,761 |
R$/m³ |
|
Pública |
Fixa |
29,22 |
21,63 |
R$/mês |
|
Pública |
0 a 5 m³ |
4,51 |
3,33 |
R$/m³ |
|
Pública |
> 5 a 10 m³ |
6,763 |
5,004 |
R$/m³ |
|
Pública |
> 10 a 20 m³ |
9,096 |
6,731 |
R$/m³ |
|
Pública |
> 20 a 40 m³ |
11,462 |
8,482 |
R$/m³ |
|
Pública |
> 40 a 200 m³ |
13,893 |
10,281 |
R$/m³ |
|
Pública |
> 200 m³ |
16,336 |
12,090 |
R$/m³ |