RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 185, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/11/2023)

 

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884, de 13 de março de 2020, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada, e [1] [2]

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 31, 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019; [3] [4]

CONSIDERANDO os dispositivos das Resoluções Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, nº 158, de 18 de agosto de 2021, e nº 166, de 24 de junho de 2022; [5] [6] [7]

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários; e

CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2024.

§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.

§ 2º O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário, é de 6,31% (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento).

§ 3º O índice médio aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 173, de 24 de novembro de 2022, é de 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.

§ 4º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2023 da Copasa é apresentado na Nota Técnica GRT 06/2023, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br.

Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário em razão da conexão da edificação à rede pública de esgotamento sanitário, com a coleta e o afastamento do esgoto, sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário.

Parágrafo único. A Copasa manterá controle atualizado das unidades usuárias que estão conectadas à rede pública de esgotamento sanitário e que têm o tratamento do esgoto coletado.

Art. 3º Alterar os incisos de I a IV do art. 41 do Anexo II da Resolução Arsae-MG 154, de 28 de junho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. (...)

I. 6 litros por ligação por dia de redução de maio 2021 a julho de 2022;

II. 5 litros por ligação por dia de redução de agosto de 2022 a agosto de 2023;

III. 5 litros por ligação por dia de redução de setembro de 2023 a agosto de 2024;

IV. 5 litros por ligação por dia de redução de setembro de 2024 a agosto de 2025.

(...)”.

Art. 4º Revogar o Anexo da Resolução Arsae-MG 173, de 24 de novembro de 2022.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2023 e produz efeitos sobre as tarifas a partir da data prevista no art. 1º.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2023.

LAURA SERRANO

Diretora-Geral

 

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG Nº 185, de 28 de novembro de 2023)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2023

 

Categorias

Faixas

Água

Esgoto

Unidade

Residencial Social

Fixa

9,54

7,06

R$/mês

Residencial Social

0 a 5 m³

1,09

0,82

R$/m³

Residencial Social

> 5 a 10 m³

2,342

1,734

R$/m³

Residencial Social

> 10 a 15 m³

3,629

2,686

R$/m³

Residencial Social

> 15 a 20 m³

4,956

3,668

R$/m³

Residencial Social

> 20 a 40 m³

12,607

9,329

R$/m³

Residencial Social

> 40 m³

15,381

11,380

R$/m³

Residencial

Fixa

21,23

15,70

R$/mês

Residencial

0 a 5 m³

2,20

1,63

R$/m³

Residencial

> 5 a 10 m³

4,685

3,467

R$/m³

Residencial

> 10 a 15 m³

7,260

5,372

R$/m³

Residencial

> 15 a 20 m³

9,911

7,334

R$/m³

Residencial

> 20 a 40 m³

12,607

9,329

R$/m³

Residencial

> 40 m³

15,381

11,380

R$/m³

Comercial

Fixa

34,39

25,45

R$/mês

Comercial

0 a 5 m³

4,76

3,52

R$/m³

Comercial

> 5 a 10 m³

7,139

5,283

R$/m³

Comercial

> 10 a 20 m³

9,603

7,106

R$/m³

Comercial

> 20 a 40 m³

12,098

8,953

R$/m³

Comercial

> 40 a 200 m³

14,664

10,850

R$/m³

Comercial

> 200 m³

17,245

12,761

R$/m³

Industrial

Fixa

34,39

25,45

R$/mês

Industrial

0 a 5 m³

4,76

3,52

R$/m³

Industrial

> 5 a 10 m³

7,139

5,283

R$/m³

Industrial

> 10 a 20 m³

9,603

7,106

R$/m³

Industrial

> 20 a 40 m³

12,098

8,953

R$/m³

Industrial

> 40 a 200 m³

14,664

10,850

R$/m³

Industrial

> 200 m³

17,245

12,761

R$/m³

Pública

Fixa

29,22

21,63

R$/mês

Pública

0 a 5 m³

4,51

3,33

R$/m³

Pública

> 5 a 10 m³

6,763

5,004

R$/m³

Pública

> 10 a 20 m³

9,096

6,731

R$/m³

Pública

> 20 a 40 m³

11,462

8,482

R$/m³

Pública

> 40 a 200 m³

13,893

10,281

R$/m³

Pública

> 200 m³

16,336

12,090

R$/m³

 



[1] Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009.

[2] Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020.

[3] Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

[4] Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019.

[5] Resoluções Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021.

[6] Resoluções Arsae-MG nº 158, de 18 de agosto de 2021.

[7] Resoluções Arsae-MG nº 166, de 24 de junho de 2022.