Decreto nº 44.382 de 11 de Setembro de 2006

 

Altera os Decretos nº 44.343, de 30 de junho de 2006, e nº 44.312, de 7 de junho de 2006.[1]

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 12/09/2006)

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, e nas Leis nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e nº 15.972, de 12 de janeiro de 2006, [2]

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 44.343, de 30 de junho de 2006, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 6º - ....................................

 

            III - .........................................

 

            d) Diretoria de Licenciamento de Atividades Industriais e Minerarias:

 

            1. Divisão de Indústria Química;

 

            2. Divisão de Indústria Alimentícia;

 

            3. Divisão de Indústria Metalúrgica e de Minerais Não- Metálicos;

 

            4. Divisão de Extração de Minerais Metálicos; e .

 

5. Divisão de Extração de Minerais Não-Metálicos;

 

            e) Diretoria de Licenciamento de Infra-estrutura:

 

            1. Divisão de Saneamento;

 

            2. Divisão de Projetos Urbanísticos e Infra-Estrutura de Transporte; e

 

3. Divisão de Infra-estrutura de Energia;

 

            f) Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental:

 

            1. Divisão de Monitoramento e Geoprocessamento; e

 

2. Divisão de Fiscalização Ambiental;

 

            g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

            1. Divisão de Planejamento e Orçamento;

 

            2. Divisão de Recursos Humanos;

 

            3. Divisão de Recursos Logísticos;

 

            4. Divisão de Contabilidade e Finanças; e

 

5. Divisão de Documentação e Informação." (nr)

 

            Art. 2º - O § 2º do art. 11 do Decreto n.º 44.343, de 2006, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 11 - ..................................

 

            § 2º - A concessão de diárias a membro do Conselho Curador, quando em viagem de interesse da Fundação, será da responsabilidade da FEAM, vedada a sua percepção na repartição de origem, pelo mesmo fato, no caso de servidor de outro órgão ou entidade estadual." (nr)

 

            Art. 3º - Fica sem efeito o art. 45 do Decreto nº 44.343, de 30 de junho de 2006, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, e restabelecida a vigência dos arts. 2º ao 7º do Decreto nº 43.370, de 5 de junho de 2003, a contar de 30 de junho de 2006.[3]

 

            Art. 4º - O inciso XVII do art. 12 do Decreto nº 44.312, de 7 de junho de 2006, que contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, passa a vigorar com a seguinte redação:[4]

 

            "Art. 12 - .....................................

 

            XVII - elaborar e atualizar cadastro de contribuintes inadimplentes para inscrição e cobrança da dívida ativa pela Advocacia-Geral do Estado nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004;" (nr)

 

            Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

 

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

 

           



[1] O Decreto Estadual nº 44.343, de 30 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 01/07/2006) aprova o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM.  O Decreto Estadual nº 44.312, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 08/06/2006) Contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e dá outras providências.

 
 

 

[2] A Lei Estadual nº 7.772, de 8 de setembro de 1988 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -09/09/1980) dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. A Lei Estadual nº 15.972, de 12 de janeiro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 13/01/2006) altera a estrutura orgânica dos órgãos e entidades da área de meio ambiente que especifica e a Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e dá outras providências.

 

 

 

[3] O Decreto Estadual nº 43.370, de 05 de junho de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2003) aprova o Estatuto, identifica e codifica os cargos de provimento em comissão da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e dá outras providências.

 

 

[4] O Decreto Estadual nº 44.312, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 08/06/2006) contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e dá outras