Decreto
nº 44.382 de 11 de Setembro de 2006
Altera os Decretos nº 44.343, de 30 de junho de 2006,
e nº 44.312, de 7 de junho de 2006.[1]
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 12/09/2006)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
na Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, e nas Leis nº 7.772, de 8 de
setembro de 1980, e nº 15.972, de 12 de janeiro de 2006, [2]
DECRETA:
Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº
44.343, de 30 de junho de 2006, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º -
....................................
III - .........................................
d) Diretoria de Licenciamento de
Atividades Industriais e Minerarias:
1. Divisão de Indústria Química;
2. Divisão de Indústria Alimentícia;
3. Divisão de Indústria Metalúrgica e
de Minerais Não- Metálicos;
4. Divisão de Extração de Minerais
Metálicos; e .
5. Divisão de Extração de Minerais Não-Metálicos;
e) Diretoria de Licenciamento de
Infra-estrutura:
1. Divisão de Saneamento;
2. Divisão de Projetos Urbanísticos
e Infra-Estrutura de Transporte; e
3. Divisão de Infra-estrutura de Energia;
f) Diretoria de Monitoramento e
Fiscalização Ambiental:
1. Divisão de Monitoramento e
Geoprocessamento; e
2. Divisão de Fiscalização Ambiental;
g) Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças:
1. Divisão de Planejamento e Orçamento;
2. Divisão de Recursos Humanos;
3. Divisão de Recursos Logísticos;
4. Divisão de Contabilidade e
Finanças; e
5. Divisão de Documentação e Informação." (nr)
Art. 2º - O § 2º do art. 11 do
Decreto n.º 44.343, de 2006, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 -
..................................
§ 2º - A concessão de diárias a
membro do Conselho Curador, quando em viagem de interesse da Fundação, será da responsabilidade
da FEAM, vedada a sua percepção na repartição de origem, pelo mesmo fato, no
caso de servidor de outro órgão ou entidade estadual." (nr)
Art. 3º - Fica sem efeito o art. 45
do Decreto nº 44.343, de 30 de junho de 2006, que aprova o Estatuto da Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM, e restabelecida a vigência dos arts. 2º ao 7º
do Decreto nº 43.370, de 5 de junho de
Art. 4º - O inciso XVII do art. 12
do Decreto nº 44.312, de 7 de junho de 2006, que contém o Regulamento do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, passa a vigorar com a seguinte
redação:[4]
"Art. 12 -
.....................................
XVII - elaborar e atualizar cadastro
de contribuintes inadimplentes para inscrição e cobrança da dívida ativa pela Advocacia-Geral
do Estado nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Complementar nº 81, de 10
de agosto de 2004;" (nr)
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade,
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
[1] O Decreto Estadual
nº 44.343, de 30 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 01/07/2006) aprova o Estatuto da Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM.
O Decreto Estadual
nº 44.312, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
08/06/2006) Contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas - IGAM e dá outras providências.
[2] A Lei Estadual nº
7.772, de 8 de setembro de 1988 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais"
-09/09/1980) dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
A Lei Estadual nº
15.972, de 12 de janeiro de 2006 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 13/01/2006) altera a estrutura orgânica
dos órgãos e entidades da área de meio ambiente que especifica e a Lei nº
7.772, de 8 de setembro de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, e dá outras providências.
[3] O Decreto Estadual
nº 43.370, de 05 de junho de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 06/06/2003) aprova o
Estatuto, identifica e codifica os cargos de provimento em comissão da Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM e dá outras providências.
[4] O Decreto
Estadual nº 44.312, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
08/06/2006) contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas - IGAM e dá outras