Deliberação Normativa COPAM nº 134, de 28 de abril de 2009.
(REVOGAÇÃO -
Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 08/12/2017)
Altera
dispositivos da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9
de setembro de 2004.[1]
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 01/05/2009)
O Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, tendo em vista o
disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de
setembro de 1980, e nos termos do art. 4º, inciso I e II da Lei Delegada no
178, de 29 de janeiro de 2007 e no art. 4º, inciso II, art. 8º, inciso V e art.
10, inciso I de seu regulamento, Decreto no 44.667 de 03 de dezembro
de 2007,[2]
DELIBERA, “ad referendum” da
Art. 1º - A alínea “a” do art.
17B da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de
setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 B
(...)
a) localizados em Zona de
Amortecimento de Unidade de Conservação, nos termos da Lei Federal 9.985, de 18
de julho de 2000 e, conforme o caso, da Resolução CONAMA nº. 13, de 6 de dezembro de 1990, excetuando-se os empreendimentos já
implantados nessas áreas anteriormente à criação da unidade de conservação.”
Art. 2º A Deliberação
Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004 passa
a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art.
Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2009.
José Carlos Carvalho
Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental
[1] A Deliberação Normativa
COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 02/10/2004)estabelece critérios para classificação,
segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades
modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de
funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas
para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de
licenciamento ambiental, e dá outras providências.
[2] A Lei Federal nº
7.772, de 8 de setembro de 1980
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980)
dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. A Lei Delegada nº
178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário
Oficial da União – 30/01/2007) (Republicação - Diário Oficial da União –
31/01/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM - e dá outras providências. O Decreto
nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (publicado no dia 04/12/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de
janeiro de 2007.