Deliberação Normativa COPAM nº 140, de 28 de outubro de 2009.

 

 

Altera o prazo de atendimento a Deliberação Normativa COPAM Nº 120, 08 de agosto de 2008, e dá outras providências.[1]

 

(REVOGADA – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –28/08/2011)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/10/2009)

(Referendada – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/11/2010)

 

O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso da atribuição que lhe confere por delegação do Presidente do COPAM nos termos da Deliberação n.º 133, art 1.º, inciso VII e tendo em vista o disposto no art. 8.º incisos V e IX do Decreto n.º 44.667 de 3 de dezembro de 2007 e o art. 4.º, inciso II da Lei Delegada n.º 178 de 29 de janeiro de 2007,[2] [3] [4]

 

Considerando que a Deliberação Normativa COPAM Nº 89, de 15 de setembro de 2005, previa como prazo final para Acreditação/Homologação de laboratórios de medição ambiental a data 07 de outubro de 2008; [5]

 

Considerando que a Deliberação Normativa COPAM Nº 120, 08  de agosto de  2008 alterou o prazo previsto no artigo 5º da Deliberação Normativa COPAM Nº 89, de 15 de setembro de 2005 para mais um ano conforme exigências estabelecidas no seu artigo 1º;

 

Considerando que o reconhecimento da competência de laboratórios com base nos requisitos da norma NBR ISO/IEC 17025 é um processo minucioso que tem demandado um tempo maior que o inicialmente previsto;

 

Considerando que a maioria dos laboratórios de medição ambiental cadastrados junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente ainda está em processo de Acreditação/Homologação junto ao INMETRO/Rede Metrológica de Minas Gerais, que prevê a impossibilidade de atendimento ao prazo especificado na Deliberação Normativa COPAM Nº 120, de 08 de agosto de 2008, devido ao grande número de laboratórios.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - O prazo previsto no artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM n.º 120, de 08 de agosto de 2008 fica acrescido de um ano.

 

Art. 2º - A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, fica também credenciada pelo COPAM para atestar a capacidade técnica de laboratórios para medições ambientais, de acordo com o disposto na Deliberação Normativa COPAM Nº 89, de 15 de setembro de 2005 e normas posteriores, durante o período estabelecido de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 3º - Todos os sítios na internet de órgão e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA deverão conter “link” para listagem dos laboratórios que já possuem acreditação e ou homologação conforme norma NBR ISO/IEC 17025.

 

Art. 4º - As demais cláusulas da Deliberação Normativa COPAM Nº 120, 08 de agosto de 2008 permanecem inalteradas.

 

Art. 5º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário

 

Belo Horizonte, 28 de outubro de 2009.

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM

 



[1] A Deliberação Normativa COPAM nº 120, de 08 de agosto de 2008 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2008) altera o prazo de atendimento a Deliberação Normativa COPAM Nº 89, de 15 de setembro de 2005, e dá outras providências.

[2] A Deliberação COPAM n.° 133, de 30 de dezembro de 2003, delega competência ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM

[3] Decreto Estadual nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 (Publicação - Diário Oficial da União –04/12/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.

[4] A Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário Oficial da União – 30/01/2007) (Republicação - Diário Oficial da União – 31/01/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e dá outras providências.

[5] Deliberação Normativa COPAM nº 89, de 15 de setembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/09/2005) estabelece normas para laboratórios que executam medições para procedimentos exigidos pelos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.