Decreto nº 45.246, de 15 de dezembro de 2009.
Altera o Decreto
nº 44.844, de 25 de junho de 2008, que estabelece normas para licenciamento
ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações
às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece
procedimentos administrativos de fiscalização e aplicações de penalidades. [1]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/12/2009)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 125,
de 25 de janeiro de 2007, e nas Leis nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999, nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002, e 14.309, de 19 de junho de 2002,[2] [3]
[4]
[5]
[6]
[7]
DECRETA:
Art.
1º - Os §§1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5º......................................................................................................
§1º
Fica facultada aos empreendimentos ou atividades dispensados dos instrumentos
de Licença Ambiental ou AAF, a obtenção de Certidão de Dispensa emitida pelo
órgão ambiental estadual competente, sendo admitida a emissão por meio de
autenticação eletrônica, mesmo sendo passível de licenciamento ambiental junto
ao município.
§2º
A SEMAD, por meio de resolução, designará a autoridade competente para assinar
a certidão de que trata o SS 1º, caso seja requerida via ofício, bem como
estabelecerá forma, conteúdo e validade da sobredita certidão."(nr)
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
da Liberdade,
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes
de Vilhena
José Carlos
Carvalho
[1]O Decreto Estadual
nº 44.844, de 25 de junho de 2008
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 26/06/2008) estabelece
normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento,
tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos
recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e
aplicação das penalidades.
[2] A Lei Delegada nº
125, de 25 de janeiro de 2007(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 26/01/2007) (Retificação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2007)dispõe sobre a estrutura orgânica básica da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e
dá outras providências.
[3] A Lei Estadual nº
7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 09/09/1980) dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente.
[4] A Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe
sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
[5] A Lei Estadual nº
14.181, de 17 de janeiro de 2002 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 18/01/2002) dispõe sobre a política de proteção à
fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no
Estado e dá outras providências.
[6] A Lei
Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
18/01/2002) dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Estadual.
[7] A Lei Estadual nº
14.309, de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do Executivo – “Minas
Gerais” - 20/06/2002) dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à
Biodiversidade no Estado.