Deliberação COPAM nº 428, de 28 de junho de 2010.

 

Fixa os custos médios "per capita" para estimativa de investimentos em sistemas de saneamento ambiental previstos no Art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. [1]

 

(Revogação – Diário Executivo – “ Minas Gerais” – 19/12/2018)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2010)

O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1981, e tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, II e II, da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento, Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, art. 4º, II. [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Para o cálculo dos índices municipais de "Saneamento Ambiental" referentes à distribuição da parcela do ICMS a estimativa de investimento nos sistemas de saneamento prevista no Art. 4º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 18.030/2009, de 12 de janeiro de 2009, observará os custos fixados no Anexo I desta Deliberação.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 28 de junho de 2010.

 

 

José Carlos Carvalho
 Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

(A que se refere o art. 1º da Deliberação COPAM nº 428, de 28 de junho de 2010)

 

SISTEMA DE TRATAMENTO OU DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO OU DE ESGOTOS SANITÁRIOS

FAIXAS POPULACIONAIS

(hab.)

CUSTO MÉDIO "PER CAPITA"

DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA(K j)

(R$/hab.)

ATERRO SANITÁRIO

Até 5.000

60

 

De 5.001 a 10.000

40

 

De 10.001 a 20.000

30

 

Acima de 20.001

20

USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM

-

20

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS

-

39

 



[1] A Lei nº 18.030, de 12 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 13/01/2009) dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.

[2] A Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980) dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

[3] A Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 30/01/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e dá outras providências.

[4] O Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.