Deliberação COPAM nº 428, de
28 de junho de 2010.
Fixa os custos médios
"per capita" para estimativa de investimentos em sistemas de
saneamento ambiental previstos no Art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de
2009. [1]
(Revogação – Diário
Executivo – “ Minas Gerais” – 19/12/2018)
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 08/07/2010)
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº
7.772, de 8 de setembro de 1981, e tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º,
IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, II e
II, da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento,
Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, art. 4º, II. [2] [3]
[4]
RESOLVE:
Art.
1º - Para o cálculo dos índices municipais de "Saneamento Ambiental"
referentes à distribuição da parcela do ICMS a estimativa de investimento nos
sistemas de saneamento prevista no Art. 4º, inciso I, alínea "a" da
Lei nº 18.030/2009, de 12 de janeiro de 2009, observará os custos fixados no
Anexo I desta Deliberação.
Art.
2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Belo
Horizonte, 28 de junho de 2010.
José Carlos Carvalho
Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental
ANEXO I
(A que se refere o art. 1º
da Deliberação COPAM nº 428, de 28 de junho de 2010)
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[1] A Lei nº 18.030,
de 12 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
- 13/01/2009) dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da
arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
[2] A Lei nº 7.772, de
8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 09/09/1980) dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente.
[3] A Lei Delegada nº
178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 30/01/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM - e dá outras providências.
[4] O Decreto nº
44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 04/12/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de
janeiro de 2007.