Portaria 09 de 31 de janeiro de 2013.

 

Delega competências aos Chefes dos Escritórios Regionais do IEF para a prática de atos que menciona.

 

(REVOGAÇÃO - Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/07/2017)

 

(Publicação - Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/02/2013)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011; e Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; com respaldo na Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002; alterada pela Lei Estadual nº 18.365, de 01 de setembro de 2009: [1] [2] [3] [4] [5] [6]

                                                                                                                                                                                          

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar aos Chefes dos Escritórios Regionais do Instituto Estadual de Florestas - IEF da competência para a prática dos atos abaixo especificados, observadas as normas legais que regem a matéria:

 

I - Assinar contratos, convênios, termos de acordo e compromisso, termos de ajustamento e conduta, termos de cooperação mútua, termos aditivos referentes a contratos e convênios e seus respectivos distratos, rescisões, denúncias, resilições e alterações.

 

II - Adjudicar, homologar, revogar ou anular processos licitatórios organizados e processados em seu Regional, bem como assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações, respeitados os casos de ratificação pela autoridade superior;

 

III - Autorizar a circulação de veículos da frota lotados nos Escritórios Regionais, nos casos em que couber;

 

IV - Designar prepostos para representar o IEF, ativa e passivamente, em juízo;

 

V - Expedir Certidões Negativas, Positivas ou Certidões Positivas com Efeito de Negativas, em atendimento às pessoas físicas e jurídicas, para fins de comprovação junto a órgãos de Financiamento, Empréstimos Bancários e Atividades afins, bem como para fins de Manutenção de Licença Ambiental, nos termos da Portaria IEF n° 137, de 28 de julho de 2011.

 

Art. 2º - Os atos previstos no inciso I, do artigo 1°, cujo valor seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), antes de sua assinatura, deverão ser submetidos à análise da Procuradoria Geral e da Diretoria Geral, com a remessa do expediente contendo manifestação jurídica prévia do Regional, com exceção dos termos de ajustamento de conduta, que sempre deverão ser submetidos à análise da Procuradoria Geral do IEF.

 

Art. 3° – Para a celebração dos termos previstos no inciso I do art. 1º desta Portaria deverá ser seguido, quando houver, check list elaborado pela Procuradoria do IEF, disponível no endereço eletrônico www.ief.mg.gov.br;

 

Art. 4° – Os processos licitatórios cujo valor for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverão ser aprovados e homologados exclusivamente pela Diretoria Geral do IEF.

 

Art. 5º - As despesas, para manutenção dos Escritórios Regionais, estarão limitadas às cotas estabelecidas pela Diretoria de Planejamento e Orçamento e autorizadas pelo Diretor Geral.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria IEF nº 205, de 19 de dezembro de 2011 e a Portaria IEF nº 52, de 04 de abril de 2012.

 

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

MARCOS AFFONSO ORTIZ GOMES

Diretor Geral

 



[1]  Artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011.

[2] Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.

[3] Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962.

[4] Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984.

[5] Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002.

[6] Lei Estadual nº 18.365, de 01 de setembro de 2009.