Portaria 09 de 31 de janeiro de 2013.
Delega competências
aos Chefes dos Escritórios Regionais do IEF para a prática de atos que
menciona.
(REVOGAÇÃO -
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/07/2017)
(Publicação - Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 01/02/2013)
O DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011; e
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984; com respaldo na Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de
2002; alterada pela Lei Estadual nº 18.365, de 01 de setembro de 2009: [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVE:
Art.
1º - Delegar aos Chefes dos Escritórios Regionais do Instituto Estadual de
Florestas - IEF da competência para a prática dos atos abaixo especificados,
observadas as normas legais que regem a matéria:
I
- Assinar contratos, convênios, termos de acordo e compromisso, termos de
ajustamento e conduta, termos de cooperação mútua, termos aditivos referentes a
contratos e convênios e seus respectivos distratos,
rescisões, denúncias, resilições e alterações.
II
- Adjudicar, homologar, revogar ou anular processos licitatórios organizados e
processados em seu Regional, bem como assinar atos de dispensa e/ou
inexigibilidade de licitações, respeitados os casos de ratificação pela
autoridade superior;
III
- Autorizar a circulação de veículos da frota lotados nos Escritórios
Regionais, nos casos em que couber;
IV
- Designar prepostos para representar o IEF, ativa e passivamente, em juízo;
V
- Expedir Certidões Negativas, Positivas ou Certidões Positivas com Efeito de
Negativas, em atendimento às pessoas físicas e jurídicas, para fins de
comprovação junto a órgãos de Financiamento, Empréstimos Bancários e Atividades
afins, bem como para fins de Manutenção de Licença Ambiental, nos termos da
Portaria IEF n° 137, de 28 de julho de 2011.
Art.
2º - Os atos previstos no inciso I, do artigo 1°, cujo valor seja superior a R$
100.000,00 (cem mil reais), antes de sua assinatura, deverão ser submetidos à
análise da Procuradoria Geral e da Diretoria Geral, com a remessa do expediente
contendo manifestação jurídica prévia do Regional, com exceção dos termos de
ajustamento de conduta, que sempre deverão ser submetidos à análise da
Procuradoria Geral do IEF.
Art.
3° – Para a celebração dos termos previstos no inciso I do art. 1º desta
Portaria deverá ser seguido, quando houver, check list elaborado pela Procuradoria do IEF, disponível no
endereço eletrônico www.ief.mg.gov.br;
Art.
4° – Os processos licitatórios cujo valor for superior a R$ 100.000,00 (cem mil
reais) deverão ser aprovados e homologados exclusivamente pela Diretoria Geral
do IEF.
Art.
5º - As despesas, para manutenção dos Escritórios Regionais, estarão limitadas
às cotas estabelecidas pela Diretoria de Planejamento e Orçamento e autorizadas
pelo Diretor Geral.
Art.
6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria IEF nº
205, de 19 de dezembro de 2011 e a Portaria IEF nº 52, de 04 de abril de 2012.
Belo
Horizonte, aos 31 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da
Independência do Brasil.
MARCOS AFFONSO ORTIZ
GOMES
Diretor Geral