PORTARIA IEF Nº 84 DE 03 DE JUNHO DE 2013.
Estabelece prazo para a complementação de requerimentos
visando o cumprimento da compensação ambiental a que se refere o Decreto Estadual 45.175/2009 e dá outras
providências. [1]
(Publicação – Diário do Executivo –“Minas
Gerais”- 04/ 06/ 2013)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de
2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base
na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada
pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, [2] [3] [4] [5]
Considerando a necessidade de se otimizar a análise de requerimentos visando o cumprimento da
compensação ambiental apresentados à Gerência de Compensação Ambiental –
GCA/IEF antes da publicação da Portaria IEF nº.: 55, de 23 de abril de 2012, [6]
Resolve:
Art. 1º - Requerimentos encaminhados à
Gerência de Compensação Ambiental – GCA/IEF antes da publicação da Portaria IEF
nº 55, de 23 de abril de 2012, que tenham por objetivo o cumprimento do art. 36
da Lei 9.985/2000, deverão ter sua instrução complementada nos moldes
estabelecidos pela referida Portaria, no prazo máximo de 30
(trinta) dias. [7]
Art. 2º - A inobservância do prazo
estabelecido no artigo anterior sujeitará o empreendedor às sanções previstas
na legislação em vigor, em especial, à comunicação do fato à Unidade Regional
Colegiada do COPAM responsável pela emissão da licença ambiental para adoção das
providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
BERTHOLDINO APOLÔNIO TEIXEIRA JUNIOR
Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas.