PORTARIA IEF Nº 84 DE 03 DE JUNHO DE 2013.

 

Estabelece prazo para a complementação de requerimentos visando o cumprimento da compensação ambiental a que se refere o Decreto Estadual 45.175/2009 e dá outras providências. [1]

 

 

(Publicação – Diário do Executivo –“Minas Gerais”- 04/ 06/ 2013)

 

          O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, [2] [3] [4] [5]

 

          Considerando a necessidade de se otimizar a análise de requerimentos visando o cumprimento da compensação ambiental apresentados à Gerência de Compensação Ambiental – GCA/IEF antes da publicação da Portaria IEF nº.: 55, de 23 de abril de 2012, [6]

 

          Resolve:

 

          Art. 1º - Requerimentos encaminhados à Gerência de Compensação Ambiental – GCA/IEF antes da publicação da Portaria IEF nº 55, de 23 de abril de 2012, que tenham por objetivo o cumprimento do art. 36 da Lei 9.985/2000, deverão ter sua instrução complementada nos moldes estabelecidos pela referida Portaria, no prazo máximo de 30

(trinta) dias. [7]

 

          Art. 2º - A inobservância do prazo estabelecido no artigo anterior sujeitará o empreendedor às sanções previstas na legislação em vigor, em especial, à comunicação do fato à Unidade Regional Colegiada do COPAM responsável pela emissão da licença ambiental para adoção das providências cabíveis.

 

          Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BERTHOLDINO APOLÔNIO TEIXEIRA JUNIOR

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas.

 



[1] Decreto Estadual 45.175/2009.

[2] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011.

[3] Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.

[4] Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962.

[5] Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984.

[6] Portaria IEF nº.: 55, de 23 de abril de 2012.

[7] Lei 9.985/2000.