Portaria IEF nº 128 de 13 de agosto de 2013.

 

 

 

Aprova o regimento interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce - PERD.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/08/2013)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021) [1]

 

 

 

 

            O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, assim designado para responder pelo expediente da referida autarquia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, observando o disposto na Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8]

 

            Considerando o disposto no artigo 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

 

            Considerando o disposto no artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

 

 

            RESOLVE:

 

 

            Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce - PERD, na forma do Anexo I desta Portaria.

 

            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

BERTHOLDINO APOLÔNIO TEIXEIRA JUNIOR.

Diretor Geral do IEF

 

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO

 

CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE

 

CAPÍTULO I - Da Natureza

 

            Art. 1º - O Conselho é o órgão consultivo e integrante da estrutura do Parque Estadual do Rio Doce. Atua em conjunto com o Instituto Estadual de Florestas – IEF e foi instituído pela Portaria Nº 43 de 13 de Março de 2013, que dispõe sobre suas atribuições e composição, em conformidade com a Lei 9.985/2000, instituidora do Sistema Nacional de Unidade de Conservação.

 

            Parágrafo único. O Conselho atua, em conjunto, com o Instituto Estadual

de Florestas - IEF em conformidade com a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, com o Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, e com este Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II - Das Finalidades e Atribuições

 

            Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do Parque Estadual do Rio Doce cabendo-lhe as seguintes atribuições:

           

            I- garantir o cumprimento da missão, visão de futuro e valores do conselho consultivo, a saber:

a) Da Missão: Participar na definição, implementação, monitoramento

e fiscalização das políticas de gestão do Parque Estadual do Rio Doce;

b) Da Visão de Futuro: Ser referência na gestão compartilhada de políticas

de unidades de conservação do país;

c) Dos Valores: Compromisso com a missão do Parque Estadual do Rio

Doce, isenção político-partidária, imparcialidade nas decisões, respeito

à diversidade pessoal, companheirismo e solidariedade entre os conselheiros,

sempre “vestir a camisa” do conselho;

 

            II – formular propostas relativas à gestão do Parque Estadual do Rio Doce;

           

            III– acompanhar a revisão e cumprimento do Plano de Manejo da Unidade;

            IV – discutir e propor programas e ações prioritárias para o Parque Estadual do Rio Doce e Zona de Amortecimento;

 

            V – participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno;

 

            VI – opinar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados ao Parque Estadual do Rio Doce, avaliando o orçamento da Unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da Unidade de Conservação;

 

            VII – opinar sobre assuntos de interesse do Parque Estadual do Rio Doce e Zona de Amortecimento, manifestando-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impacto na Unidade de Conservação e Zona de Amortecimento;

 

            VIII- Cumprir o que preconiza o decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002 em seu artigo 20.

 

CAPÍTULO III - Da Organização

 

Seção I - Da Estrutura

 

            Art. 3º - A Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:

            I – Plenário

            II – Presidência

            III – Vice-Presidência

            IV – Secretaria Executiva

            V – Grupos de Trabalho

 

Seção II - Da Composição

 

            Art. 4º - O Conselho é composto por 28 membros, sendo 14 titulares e 14 suplentes, aprovado mediante resultado da eleição realizada em 26 de fevereiro de 2013, e posse ocorrida em 17 de abril de 2013, na forma seguinte:

 

            I – 6 (seis) Representantes de Órgãos Públicos Ambientais:

TITULAR: Secretaria de Meio Ambiente de Marliéria

SUPLENTE: Instituto Estadual de Florestas – IEF

TITULAR: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA

SUPLENTE: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA

TITULAR: Secretaria de Meio Ambiente, Trânsito e Serviços Urbanos de Timóteo

SUPLENTE: Secretaria de Meio Ambiente, Trânsito e Serviços urbanos

de Timóteo

 

            II – 2 (dois) Representantes da Secretaria de Segurança Pública e

Defesa Social:

TITULAR: 12ª. Cia PMMG

SUPLENTE: 12ª. Cia PMMG

 

            III – 2 (dois) Representantes dos Sindicatos de Produtores Rurais:

TITULAR: Sindicato dos Produtores Rurais de Marliéria (Extensão Timóteo a Jaguaraçu)

SUPLENTE: Sindicato dos Produtores Rurais de Marliéria (Extensão Timóteo a Jaguaraçu)

 

            IV – 2 (dois) Representantes do Comitê de Bacia Hidrográfica:

TITULAR: CBH Piracicaba

SUPLENTE: CBH Piracicaba

 

            V – 2 (dois) Representantes das Comunidades Científicas:

TITULAR: Centro Universitário do Leste de Minas Gerais - UNILESTE

SUPLENTE: Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTE

 

            VI – 2 (dois) Representantes de ONG’s Ambientalistas

TITULAR: Fundação Relictos

SUPLENTE: Fundação Relictos

 

            VII – 4 (quatro) Representantes do SETOR PRIVADO:

TITULAR: Arcelor Mittal Bio Florestas Ltda.

SUPLENTE: Arcelor Mittal Bio Florestas Ltda.

TITULAR: Celulose Nipo-Brasileira S.A. – CENIBRA

SUPLENTE: Celulose Nipo-Brasileira S.A. – CENIBRA

 

            VIII – 2 (dois) Representantes de Instituição de Ensino Superior – Público ou Privado:

TITULAR: Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP

SUPLENTE: Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP

 

            IX – 2 (dois) Representantes de Circuito Turístico/Secretaria de Turismo:

TITULAR: Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Desportos e Defesa do Meio Ambiente – SOMACULTURAL

SUPLENTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo de Coronel Fabriciano

 

            X – 2 (dois) Representantes de Empresas Públicas/Sociedades de Economia Mista:

TITULAR: Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG distribuição S.A.

SUPLENTE: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA

 

            XI – 2 (dois) Representantes eleitos em conformidade com o art. 9°, inc. III, alínea “a” do Edital (vagas remanescentes):

TITULAR: Pousada Parque Mata Atlântica

SUPLENTE: Secretaria de Meio Ambiente de Pingo D’água

 

            § 1º - A presidência do conselho será exercida pelo Gerente do Parque Estadual do Rio Doce, conforme art. 14 deste Regimento.

 

            § 2º - Os representantes no Conselho Consultivo foram indicados formalmente pelas instituições ou entidades eleitas para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período, conforme art. 3° da Portaria IEF n° 75, de 16 de maio de 2013.

 

            § 3° - As instituições ou entidades eleitas poderão, na vigência do mandato, solicitar formalmente à Presidência do Conselho a substituição

de seu representante.

 

            § 4º - No caso de vacância do Titular em determinado segmento, a vaga

ociosa pode ser requerida formalmente, a qualquer tempo, durante o mandato, por Suplente representante do segmento, ficando sua solicitação condicionada à aprovação do plenário do conselho.

 

Seção III - Do Funcionamento do Plenário

 

            Art. 5º - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos.

 

            Art. 6º - Ao Plenário compete:

           

            I – Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;

            II – Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;

            III – Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;

            IV – Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da UC;

            V – Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições.

            VI – Eleger a secretaria executiva

            VII – Aprovar o regimento interno e suas alterações.

 

            Art. 7º - O plenário realizará no mínimo, uma reunião ordinária bimestral e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples dos seus integrantes, considerados os suplentes e titulares.

 

            § 1° - As convocações serão enviadas por meio eletrônico (e-mail), respeitando-se o prazo mínimo de 7 (sete) dias antecedentes à data da reunião. A pauta e a duração de cada reunião serão enviadas juntamente à convocação.

 

            § 2º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e suplentes. Na ausência justificada do titular através de comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, o suplente, comunicado pela secretaria executiva, passa a ter direito a voto e obrigatoriedade de presença.

 

            § 3º - Os conselheiros titulares e os suplentes comunicados para substituição, quando impossibilitados de comparecer às reuniões, deverão apresentar à secretaria executiva, em até 5 (cinco) dias, por escrito, justificativas para apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta.

 

            § 4º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião, independente da chegada posterior do titular.

 

            § 5º - A ausência de representantes titulares, em duas reuniões consecutivas ou três alternadas, injustificadamente, no período de 12 (doze) meses, implicará em perda, pela instituição/entidade eleita, da titularidade da vaga, que será assumida pelo respectivo suplente. A instituição/ entidade que tenha perdido a titularidade assumirá na condição de suplente.

 

            I- A entidade deverá ser notificada sobre a ausência de sua representação.

 

            § 6º - A substituição de membros do conselho poderá se dar a pedido da instituição por ele representada, conforme § 3° do art. 4°, Seção II deste Regimento.

 

            Art. 8º - O quórum para a realização das reuniões e para votação será de metade mais 1 (um) dos membros que têm direito a voto, assim considerados os titulares e os suplentes com direito a voto.

 

            Parágrafo único. Para o cálculo do quórum para votação, em caso de se obter número fracionário, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.

 

            Art. 9º - As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem:

 

            I – Instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;

            II – Leitura, discussão e aprovação de ata de reunião anterior;

            III – Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;

            IV – Agenda livre para, a critério do Plenário do Conselho, discussão, conhecimento ou divulgação de assuntos de interesse geral;

            V – Constituição de Grupos de Trabalhos se for o caso;

            VI – Encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.

 

            Art. 10 – Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva, no prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis antecedentes à data de realização da reunião, salvo nos casos admitidos pela Presidência.

 

            Art. 11 – Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho, aos Conselheiros não serão permitidos apartes, com exceção da Presidência do Conselho.

 

            Parágrafo único. Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo máximo de 03 (três) minutos para cada membro de Plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência.

 

            Art. 12 – Após discussões, o assunto será votado pelo Plenário.

 

            Art. 13 – Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidas aos membros do Conselho para aprovação na reunião subsequente.

 

CAPÍTULO IV - Dos Membros do Conselho

 

            Seção I - Da Presidência e Vice-Presidência

 

            Art. 14 – A presidência do Conselho será exercida pelo Gerente do Parque Estadual do Rio Doce.

 

            Art. 15 – Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de qualidade.

 

            Art. 16 – São atribuições do Presidente:

            I – Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

            II – Aprovar a pauta da reunião;

            III – Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;

            IV – Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência;

            V – Constituir e extinguir, ad referendum do conselho, Grupos de Trabalho;

            VI – Representar o Conselho, ou delegar sua representação;

            VII – Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;

            VIII – Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum do Conselho;

            IX – Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou já apreciados pelo Conselho;

            X – Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria executiva.

            Parágrafo único. Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do vice-presidente.

 

            Art. 17 – A vice-presidência do Conselho será exercida pelo membro representante do Órgão Gestor – Instituto Estadual de Florestas.

 

            Art. 18 – São atribuições da Vice-presidência:

 

            I – Substituir a Presidência nas suas faltas ou impedimentos;

            II – Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.

 

Seção II - Dos Conselheiros

 

            Art. 19 – Aos Conselheiros do Parque Estadual do Rio Doce compete:

 

            I – Comparecer, participar e votar nas reuniões do Conselho;

            II – participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;

            III – representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;

            IV – pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;

            V – estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;

            VI – requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;

            VII – requerer, através de documento ou registro em ata, com anuência de maioria simples na condição de titulares, a convocação de reuniões do Conselho;

            VIII – aprovar as atas do Conselho;

            IX – desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pelo Presidente, ou pelo Plenário;

            X – encaminhar previamente os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, dentro da ordem estabelecida em pauta pelo Presidente;

            XI – requerer esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;

            XII – justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no § 3º do artigo 7º deste Regimento;

            XIII – Cumprir o que preconiza o decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002 em seu artigo 20.

 

Seção III - Dos Grupos de Trabalho

 

            Art. 20 – A Presidência do Conselho poderá, ouvidos os demais membros, constituir Grupo (s) de Trabalho temporário(s) tantos quantos forem necessários, composto (s) por Conselheiros e, quando necessário, por especialistas de notório conhecimento do tema.

 

            Art. 21 – Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.

 

            Art. 22 – Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite máximo de 06 (seis) integrantes, sendo pelo menos dois membros do Conselho, titulares ou suplentes, onde um deles será o Coordenador e o outro o Relator, e até 4 (quatro) representantes das instituições participantes do Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado pelo Plenário.

 

            Art. 23 – Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto a

ser discutido.

 

            Art. 24 – As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros.

 

            Art. 25 – Os Grupos de Trabalho estabelecerão regras específicas para

seu funcionamento, desde que votadas pela maioria simples de seus membros obedecendo ao disposto neste Regimento.

 

Seção IV - Da Secretaria Executiva

 

            Art. 26 – A Secretaria Executiva do Conselho será composta por 2 (dois) membros, titulares ou suplentes, eleitos pelo Plenário, sendo um deles o 1º Secretário (a) e o outro o 2º Secretário (a).

 

            Art. 27 – Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos, sempre que possível, com apoio técnico, operacional e administrativo do Parque Estadual do Rio Doce.

 

            Art. 28 – A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa do Parque Estadual do Rio Doce.

 

            Parágrafo único. O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira reunião seguinte ao ocorrido.

 

            Art. 29 – São atribuições do 1o Secretário (a):

 

            I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;

            II – Assessorar, técnica e administrativamente, a Presidência do Conselho;

            III – Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;

            IV – Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;

            V – Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;

            VI – Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de reuniões;

            VII – Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;

            VIII – Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;

            IX – Expedir aos conselheiros a convocação, a pauta e os documentos pertinentes, respeitados os prazos previstos neste regimento;

            X – Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;

            XI – Efetuar controle sobre os documentos de que trata o art. 10º, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e

complementação das atividades dos Grupos de Trabalho constituídos.

            XII – Manter o (a) 2o Secretário (a) informado(a) sobre o andamento das atividades da secretaria executiva;

            XIII – Comunicar ao (a) 2o Secretário (a) suas ausências e impedimentos.

            Art. 30 – São atribuições do 2o Secretário (a):

 

            I- Comparecer às reuniões do plenário

            II – Substituir o (a) 1o Secretário (a) em suas ausências e impedimentos:

            III – auxiliar o (a) 1o Secretário (a) em suas atividades.

 

CAPÍTULO V - Das Disposições Finais e Transitórias

 

            Art. 31 – Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as à Secretaria Executiva.

 

            § 1º - A secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas para votação em Plenário;

 

            § 2º - A proposta de alteração do regimento interno só será aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que têm direito a voto.

 

            Art. 32 – A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado, a qualquer título.

 

            Art. 33 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o

Plenário.

 

            Art. 34 – A composição de que trata o artigo 4º está em acordo com a Portaria IEF nº 43 de 12 de Março de 2013, até a finalização de seu mandato.

Art. 35 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Marliéria, 28 de Junho de 2013.

 

VINÍCIUS DE ASSIS MOREIRA.

Presidente do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce

 

 

ANEXO II

GLOSSÁRIO

1- Segmento: entende-se por segmento um conjunto de entidades, órgãos e instituições que têm atividades afins ou tipo de administração semelhante.

2- Membro: entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou instituição que representa determinado segmento no conselho.

3- Representante: entende-se por representante do conselho a pessoa indicada por um órgão ou instituição que represente um segmento no conselho

4- Entorno: municípios abrangidos pela Zona de Amortecimento, definida no Plano de Manejo da UC.

5- Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000).

6- Vacância: falta do titular para ocupar o cargo.

7- Ad referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.

8- Urgência: entende-se por urgência as situações em que não se pode esperar uma reunião do Conselho para que seja tomada uma atitude. O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar a sua pertinência.



[1] Revogado pela Portaria IEF nº 54, de 31 de agosto de 2021  

[2] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011.

[3] Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011.

[4] Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962.

[5] Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984.

[6] Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002.

[7] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

[8]Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.