Deliberação Normativa COPAM Nº 195, de 03 de abril de 2014.

 

Estabelece exigências de prestação periódica de informações sobre o resíduo denominado escória de aciaria.

 

(Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 08/04/2014)

(REVOGADA)

 

            O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, II, da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento estabelecido pelo Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, art. 4º, II e ainda de acordo com art. 5º, I, de seu Regimento Interno instituído pela Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 agosto de 2012. [1] [2] [3] [4] [5]

Considerando a necessidade de estimular a redução da geração de resíduos, bem como o uso e a valorização daqueles inevitavelmente gerados, evitando a disposição em aterros, conforme estabelecido pelas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.

Considerando as potencialidades de aproveitamento do resíduo denominado escória de aciaria, como por exemplo, em obras de engenharia rodoviária e ferroviária, como insumo na fabricação de artefatos de concreto, na fabricação de cimento e no uso agrícola.

Considerando que a utilização da escória de aciaria pode contribuir para a preservação de recursos naturais não renováveis, na medida em que reduz a demanda por alguns insumos de origem mineral.

Considerando que a escória de aciaria é um resíduo que apresenta variações químicas e físicas em sua composição, em função do processo de fabricação do aço e do tipo de aço produzido e que as informações acerca dessa variabilidade ainda são escassas.

Considerando a necessidade de conhecer melhor a variação de características da escória de aciaria, bem como a necessidade de monitorar de maneira mais detalhada e freqüente a destinação desse resíduo, especialmente no que concerne ao seu aproveitamento, proporcionando assim ao órgão ambiental melhor conhecimento dos usuários, dos locais e formas de utilização, bem como das quantidades destinadas,

DELIBERA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as exigências de prestação periódica de informações sobre o resíduo denominado escória de aciaria, beneficiada ou não.

Art. 2º - Para os fins desta Deliberação Normativa aplicam-se as seguintes definições:

I - escória de aciaria: resíduo sólido gerado por indústrias siderúrgicas em decorrência das operações de produção inerente ao processo de fabricação ou refino do aço;

II - escória de aciaria beneficiada: nome dado à escória de aciaria após submetida a uma ou mais operações como cominuição, separação magnética ou aplicação de outra técnica com vistas à recuperação do aço remanescente, classificação, adição de outros insumos e homogeneização;

Parágrafo único - A escória de aciaria beneficiada nos termos do inciso II deste artigo não perde o caráter de resíduo industrial.

Art. 3º - Os responsáveis pelos empreendimentos que geram escória de aciaria e que repassam esse resíduo a terceiros para algum tipo de uso ou beneficiamento, ou para uso próprio, deverão:

I - Realizar análise de uma amostra composta a partir da coleta de amostras simples, conforme parâmetros e metodologias de amostragem e análises especificadas no Anexo 1, Tabelas 1-A, 1-B e 1-C, observadas as diretrizes da Deliberação Normativa Copam nº 167, de 29 de junho de 2011;

a)    Para empreendimentos cuja geração mensal de escória é de até 6.000 (seis mil) toneladas, a amostra composta deverá ser obtida a partir de amostras simples, a cada 1.000 (mil) toneladas de escória beneficiada gerada e a freqüência de análise das amostras compostas deverá ser mensal.

b)    Para os demais empreendimentos a amostra composta deverá ser obtida a partir de amostras simples, a cada 3.000 (três mil) toneladas de escória beneficiada gerada e a freqüência de análise das amostras compostas deverá ser quinzenal.

II - Apresentar o plano de amostragem elaborado pelo responsável técnico, no qual deverá ser descrita a metodologia que garanta a representatividade da amostra.

III - registrar as entregas feitas em documentação específica, devidamente catalogada, na qual estejam registrados no mínimo os seguintes dados:

a) razão social do receptor ou nome, no caso de pessoa física;

b) CNPJ do receptor ou CPF, no caso de pessoa física;

c) data da entrega;

d) quantidade entregue;

e) uso declarado pelo receptor.

IV - manter sob guarda, devidamente catalogados, por 5 (cinco) anos ou durante a vigência da Licença de Operação (LO), prevalecendo o maior período, os relatórios de ensaios (inciso I) e a documentação de entrega (inciso III), para fins de comprovação, inclusive durante fiscalização;

V - enviar semestralmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), em meio físico e digital, planilhas consolidadas das informações a que se referem os incisos I e III deste artigo, conforme Tabelas 2-A, 2-B, 2-C e 2-D do Anexo 2.

Parágrafo único - O envio das informações a que se refere o inciso V, em meio digital, deverá ser feito em planilha Excel, observados os modelos das Tabelas 2-A, 2-B, 2-C e 2-D do Anexo 2, pelo e-mail escoria.dados@meioambiente.mg.gov.br e o envio em meio físico deverá ser feito mediante entrega da documentação contra protocolo ou envio pelo correio, com aviso de recebimento (AR), em ambos os casos endereçada para a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Minas -1º andar - Bairro Serra Verde, CEP: 31630-900 - Belo Horizonte - MG.  

Art. 4º - Os responsáveis pelos empreendimentos que recebem escória de aciaria do gerador e repassam esse resíduo a terceiros, beneficiado ou não, deverão:

I - registrar as entregas feitas a terceiros em documentação específica, devidamente catalogada, na qual estejam registrados no mínimo os seguintes dados:

a) razão social do receptor ou nome, no caso de pessoa física;

b) CNPJ do receptor ou CPF, no caso de pessoa física;

c) data da entrega;

d) quantidade entregue;

e) uso declarado pelo receptor.

II - manter sob guarda, devidamente catalogados, por 5 (cinco) anos ou durante a vigência da Licença de Operação (LO) ou da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), prevalecendo o maior período, a documentação de entrega a que se refere o inciso anterior, para fins de comprovação, inclusive durante fiscalização;

III - enviar semestralmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), em meio físico e digital, planilhas consolidadas das informações a que se refere o inciso I deste artigo, conforme Tabela 2-A do Anexo 2.

Parágrafo único - O envio das informações consolidadas em meio digital e em meio físico a que se refere o inciso III deste artigo deverá ser feito nos termos do parágrafo único do art. 3º.

Art. 5º - A utilização de escória de aciaria por terceiros nos termos desta Deliberação Normativa não exime o usuário da obrigação de adotar as ações de controle que se fizerem necessárias à proteção do meio ambiente, bem como de cumprir as exigências específicas feitas no âmbito do processo de regularização ambiental quando aplicável.

Art. 6º - A cada 12 (doze) meses a estratégia de caracterização da escória deverá ser avaliada.

Art. 7º - Os empreendimentos abrangidos por essa Deliberação Normativa deverão iniciar o cumprimento das determinações dispostas, no prazo de 30 (trinta) dias após sua entrada em vigor.

Art. 8º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de abril de 2014

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM

 

 

 

ANEXO 1 - Tabela 1-A

(diretrizes para ensaios laboratoriais de amostras de escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso I)

TABELA 1-A

DIRETRIZES PARA ENSAIOS DE LIXIVIAÇÃO

ITEM

PARÂMETRO

MÉTODO DE AMOSTRAGEM E PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DO EXTRATO LIXIVIADO

MÉTODO DE ANÁLISE

1

Arsênio (As)

Amostragem: ABNT/NBR 10.007, segunda edição, de 31/5/2004

 

Obtenção do extrato lixiviado: ABNT/NBR 10.005, segunda edição, de 31/5/2004

Analisar os parâmetros do extrato lixiviado de acordo com as metodologias descritas no AWWA - APHA - WPCI Standard methods for the examination of water and wastewater ou USEPA - SW 846 - Test methods for evaluating solid waste; Physical/Chemical methods.

2

Bário (Ba)

3

Cádmio (Cd)

4

Chumbo (Pb)

5

Cromo total (Cr+3 e Cr+6)

6

Fluoreto (F-)

7

Mercúrio (Hg)

8

Prata (Ag)

9

Selênio (Se)

 

ANEXO 1 - (continuação)

(diretrizes para ensaios laboratoriais de amostras de escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso I)

TABELA 1-B

DIRETRIZES PARA ENSAIOS DE SOLUBILIZAÇÃO

ITEM

PARÂMETRO

MÉTODO DE AMOSTRAGEM E PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DO EXTRATO SOLUBILIZADO

MÉTODO DE ANÁLISE

1

Alumínio (Al)

Amostragem: ABNT/NBR 10.007, segunda edição, de 31/5/2004.

Obtenção do extrato solubilizado: ABNT/NBR 10.006, segunda edição, de 31/5/2004.

Analisar os parâmetros do extrato solubilizado de acordo com as metodologias descritas no Standard

methods for the examination of water and wastewater ou USEPA - SW 846 - Test methods for evaluating solid waste; Physical/Chemical methods.

2

Arsênio (As)

3

Bário (Ba)

4

Cádmio (Cd)

5

Chumbo (Pb)

6

Cianeto (CN-)

7

Cloreto (Cl-)

8

Cobre (Cu)

9

Cromo total (Cr+3 e Cr+6)

10

Ferro (Fe)

11

Fluoreto (F-)

12

Manganês (Mn)

13

Mercúrio (Hg)

14

Nitrato (NO3-)

(expresso em N)

15

Prata (Ag)

16

Selênio (Se)

17

Sódio (Na)

18

Sulfato

(expresso em SO4)

19

Zinco (Zn)

 

ANEXO 1 - (continuação)

(diretrizes para ensaios laboratoriais de amostras de escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso I)

TABELA 1-C

DIRETRIZES PARA ENSAIOS DE MASSA BRUTA

ITEM

PARÂMETRO

MÉTODO DE AMOSTRAGEM

MÉTODO DE ANÁLISE

1

Alumínio (Al)

Amostragem: ABNT/NBR 10.007, segunda edição, de 31/5/2004

Analisar os parâmetros da massa bruta de acordo com a metodologia da Norma 3052 - Microwave Assisted Acid Digestion of Siliceous and Organically Based Matrices, da Environmental Protection Agency - EPA.

2

Cromo (Cr)

3

Cobre (Cu)

4

Estanho (Sn)

5

Magnésio (Mg)

6

Manganês (Mn)

7

Nióbio (Nb)

8

Níquel (Ni)

9

Fósforo (P)

10

Enxofre (S)

11

Titânio (Ti)

12

Vanádio (V)

13

Zircônio (Zr)

14

Potássio (K)

15

Estrôncio (Sr)

 

 

ANEXO 2 - Tabela 2-A

(modelo de planilha para consolidação semestral das informações sobre repasse de escória de aciaria a terceiros conforme art. 3º, inciso IV e o art. 4º, inciso III)

TABELA 2-A: LISTA CONSOLIDADA DO REPASSE SEMESTRAL DE ESCÓRIA DE ACIARIA A TERCEIROS

....... semestre do ano de .........

DADOS DO EMPREENDIMENTO QUE FEZ O REPASSE DO RESÍDUO

Razão social:

CNPJ:

Endereço:

 

Gerador do resíduo?  (   ) SIM    (   ) NÃO.       Beneficiador do resíduo?   (   ) SIM    (   ) NÃO.

(as duas perguntas devem ser respondidas)

INFORMAÇÕES SOBRE OS REPASSES E RESPECTIVOS RECEPTORES

(inclua quantas linhas forem necessárias, preservando o campo para identificação)

RAZÃO SOCIAL OU NOME DO RECEPTOR (a)

CNPJ OU CPF DO RECEPTOR (b)

ENDEREÇO DO RECEPTOR

QUANTIDADE REPASSADA AO RECEPTOR DURANTE O SEMESTRE

(em toneladas)

USO DECLARADO PELO RECEPTOR

(c) (ver códigos no rodapé da tabela)

Escória beneficiada

Escória não beneficiada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________________________

(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)

(a) Se for pessoa jurídica, informar apenas a razão social; se for pessoa física informar o nome.

(b) Se for pessoa jurídica, informar apenas o CNPJ; se for pessoa física informar o CPF.

(c) Códigos de uso: (1) beneficiamento

(2) uso como base ou sub-base em obra de pavimentação de vias

(3) uso como lastro em leito de ferrovia

(4) uso como insumo para fabricação de artefatos de concreto

(5) uso agrícola

(6) outros - lançar o código “6” e informar, na mesma linha, de forma sucinta e clara o tipo de uso.

 

ANEXO 2 - (continuação)

(modelos de planilhas para consolidação semestral dos resultados dos ensaios laboratoriais com amostras do resíduo escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso IV)

TABELA 2-B

CONSOLIDAÇÃO SEMESTRAL DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS DE LIXIVIAÇÃO

....... semestre do ano de .........

DADOS DO EMPREENDIMENTO GERADOR DO RESÍDUO

Razão social:

Endereço:

Laboratório responsável pelas análises:

RESULTADOS DOS ENSAIOS DE LIXIVIAÇÃO EXPRESSOS EM MILIGRAMAS POR LITRO (mg/L)

(insira quantas linhas forem necessárias, preservando o campo para identificação)

DATA DA COLETA

As

(mg/L)

Ba

Cd

Pb

Cr total

F-

Hg

Ag

Se

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________________________

(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)

 

 

ANEXO 2 - (continuação)

(modelos de planilhas para consolidação semestral dos resultados dos ensaios laboratoriais com amostras do resíduo escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso IV)

TABELA 2-C

CONSOLIDAÇÃO SEMESTRAL DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS DE SOLUBILIZAÇÃO

....... semestre do ano de .........

DADOS DO EMPREENDIMENTO GERADOR DO RESÍDUO

Razão social:

Endereço:

 

 

Laboratório responsável pelas análises:

RESULTADOS DOS ENSAIOS DE SOLUBILIZAÇÃO EXPRESSOS EM MILIGRAMAS POR LITRO (mg/L)

(insira quantas linhas forem necessárias, preservando o campo para identificação)

DATA DA COLETA

Al

As

Ba

Cd

Pb

CN-

Cl-

Cu

Cr total

Fe

F-

Mn

Hg

Nitrato (expresso em N)

Ag

Se

Na

Sulfato (expresso em S04)

Zn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________________________

(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)

 

ANEXO 2 - (continuação)

(modelos de planilhas para consolidação semestral dos resultados dos ensaios laboratoriais com amostras do resíduo escória de aciaria a que se refere o art. 3º, inciso IV)

TABELA 2-D

CONSOLIDAÇÃO SEMESTRAL DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS DE MASSA BRUTA

....... semestre do ano de .........

DADOS DO EMPREENDIMENTO GERADOR DO RESÍDUO

Razão social:

Endereço:

Laboratório responsável pelas análises:

RESULTADOS DOS ENSAIOS DE MASSA BRUTA EXPRESSOS EM MILIGRAMAS POR QUILOGRAMA (mg/kg)

(insira quantas linhas forem necessárias)

DATA DA COLETA

Al

Cr

Cu

Sn

Mg

Mn

Nb-

P

S

Ti

V

Zr

K

Sr

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________________________

(nome legível e assinatura do responsável pela consolidação dos dados)