Deliberação Normativa COPAM nº 199, de 23 de julho de 2014.

 

Revoga os dispositivos que menciona da Deliberação Normativa COPAM nº 133, de 15 de abril de 2009, que regulamenta a prática da queima de cana-de-açúcar para fins de colheita, e dá outras providências.[1]

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/08/2014)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, com respaldo no art. 214, § 1º, IX da Constituição do Estado de Minas Gerais e nos termos do art. 4º da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, art. 4º do Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 e art. 7º da Deliberação Normativa COPAM 177, de 22 de agosto de 2012,[2] [3] [4] [5] [6]

 

Considerando a decisão proferida no bojo da ADIN n° 0753746 16.2011.8.13.0000, que, aplicando o conceito de inconstitucionalidade em trânsito ou progressiva, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º, do parágrafo 2º do artigo 2º, do artigo 3º, do artigo 4º e a do artigo 6º, todos da Deliberação Normativa do COPAM nº 133, de 15 de abril de 2009, por afronta aos artigos 9º, 10º, XV, “f”, 186, 190, III, 214, § 1º, e 231, da Constituição Estadual;

 

Considerando os limites da competência normativa complementar do ente estatal em se tratando de conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais, observadas as peculiaridades dos interesses locais, e sua obrigação de zelar pelo meio ambiente, direito constitucional fundamental,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Deliberação

Normativa COPAM nº 133, de 15 de abril de 2009, que regulamenta a prática da queima de cana-de-açúcar para fins de colheita, e dá outras

providências:

I - parágrafo único do artigo 1°;

II - parágrafo segundo do artigo 2°;

III - artigo 3°;

IV - artigo 4°;

V - artigo 6°.

Art. 2° - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de julho de 2014.

 

Alceu José Torres Marques.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.



[1]Deliberação Normativa COPAM nº 133, de 15 de abril de 2009.

 

[2] Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980.

 

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

[4] Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.

 

[5] Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007.

 

[6] Deliberação Normativa COPAM 177, de 22 de agosto de 2012.