Deliberação Normativa
COPAM nº 199, de 23 de
julho de 2014.
Revoga os dispositivos que menciona da
Deliberação Normativa COPAM nº 133, de 15 de abril de 2009, que regulamenta a
prática da queima de cana-de-açúcar para fins de colheita, e dá outras
providências.[1]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/08/2014)
O CONSELHO ESTADUAL
DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 5º da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, com
respaldo no art. 214, § 1º, IX da Constituição do Estado de Minas Gerais e nos
termos do art. 4º da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, art. 4º do
Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 e art. 7º da Deliberação Normativa
COPAM 177, de 22 de agosto de 2012,[2] [3] [4] [5] [6]
Considerando a decisão proferida
no bojo da ADIN n° 0753746 16.2011.8.13.0000, que, aplicando o conceito de
inconstitucionalidade em trânsito ou progressiva, declarou a
inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º, do parágrafo 2º do
artigo 2º, do artigo 3º, do artigo 4º e a do artigo 6º, todos da Deliberação
Normativa do COPAM nº 133, de 15 de abril de 2009, por afronta aos artigos 9º,
10º, XV, “f”, 186, 190, III, 214, § 1º, e 231, da Constituição Estadual;
Considerando os limites da
competência normativa complementar do ente estatal em se tratando de
conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais, observadas as
peculiaridades dos interesses locais, e sua obrigação de zelar pelo meio
ambiente, direito constitucional fundamental,
DELIBERA:
Art.
1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Deliberação
Normativa
COPAM
nº 133, de 15 de abril de 2009, que regulamenta a prática da queima de
cana-de-açúcar para fins de colheita, e dá outras
providências:
I
- parágrafo único do artigo 1°;
II
- parágrafo segundo do artigo 2°;
III
- artigo 3°;
IV
- artigo 4°;
V
- artigo 6°.
Art.
2° - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 23 de julho de 2014.
Alceu José Torres
Marques.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.