RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM Nº. 2.324,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui Grupo Técnico responsável por
elaborar estudos para definição de diretrizes técnicas para regularização de
atividades de fraturamento hidráulico para exploração de gás natural não
convencional no Estado de Minas Gerais, e da outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 25/11/2015)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso de suas atribuições legais previstas nos Decretos
Estaduais nº 45.824 de 20 de Dezembro de 2011, nº 45.825 de 20 de dezembro de
2011 e Decreto nº 46.636 de 28 de outubro de 2014, e suas posteriores
alterações, Considerando o Decreto Federal nº. 8.437, de 22 de abril de 2015 que
regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h”, e parágrafo único,
da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para
estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento
ambiental será de competência da União, na forma do seu artigo 3º, inciso VI,
alínea “c”; Considerando a Resolução SEMAD nº 2.210, de 14 de Novembro de 2014que
institui Grupo Técnico responsável por elaborar estudos para definição de
diretrizes técnicas para regularização de atividades de fraturamento hidráulico
para produção de gás natural não convencional no Estado de Minas Gerais, e da
outras providências, sem efeito nos termos do art. 2º, parágrafo §2º. [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVE:
Art.
1º - Fica instituído Grupo Técnico com a atribuição de definição de diretrizes
técnicas para regularização de atividades de fraturamento hidráulico para
exploração de gás natural não convencional.
Art.
2º - Para elaboração dos trabalhos, o Grupo será composto por um membro titular
e suplente das seguintes unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente -
SISEMA, sob a coordenação do primeiro:
I.
Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada.
II.
Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada.
III.
Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
IV.
Fundação Estadual do Meio Ambiente.
§
1º. Os dirigentes de cada unidade terão 10 (dez) dias para indicar seus representantes,
contados da vigência desta Resolução.
§2º.
Os trabalhos deverão ser finalizados em 7 (sete)
meses, contados da vigência da desta Resolução.
§3º.
O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período.
Art.
3º - A critério do Grupo de Trabalho poderão ser convocados a participar das
reuniões outros representantes do SISEMA e de outras entidades e órgãos, que
possam colaborar na discussão de temas específicos.
Art.
4º - Revoga-se a Resolução SEMAD nº 2.210, de 14 de Novembro de 2014.
Art.
5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 24 de novembro de 2015.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Diogo Melo Franco
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.