RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM Nº. 2.324, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Institui Grupo Técnico responsável por elaborar estudos para definição de diretrizes técnicas para regularização de atividades de fraturamento hidráulico para exploração de gás natural não convencional no Estado de Minas Gerais, e da outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/11/2015)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso de suas atribuições legais previstas nos Decretos Estaduais nº 45.824 de 20 de Dezembro de 2011, nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011 e Decreto nº 46.636 de 28 de outubro de 2014, e suas posteriores alterações, Considerando o Decreto Federal nº. 8.437, de 22 de abril de 2015 que regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União, na forma do seu artigo 3º, inciso VI, alínea “c”; Considerando a Resolução SEMAD nº 2.210, de 14 de Novembro de 2014que institui Grupo Técnico responsável por elaborar estudos para definição de diretrizes técnicas para regularização de atividades de fraturamento hidráulico para produção de gás natural não convencional no Estado de Minas Gerais, e da outras providências, sem efeito nos termos do art. 2º, parágrafo §2º. [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído Grupo Técnico com a atribuição de definição de diretrizes técnicas para regularização de atividades de fraturamento hidráulico para exploração de gás natural não convencional.

 

Art. 2º - Para elaboração dos trabalhos, o Grupo será composto por um membro titular e suplente das seguintes unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, sob a coordenação do primeiro:

 

I. Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada.

 

II. Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada.

 

III. Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

 

IV. Fundação Estadual do Meio Ambiente.

 

§ 1º. Os dirigentes de cada unidade terão 10 (dez) dias para indicar seus representantes, contados da vigência desta Resolução.

 

§2º. Os trabalhos deverão ser finalizados em 7 (sete) meses, contados da vigência da desta Resolução.

 

§3º. O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

Art. 3º - A critério do Grupo de Trabalho poderão ser convocados a participar das reuniões outros representantes do SISEMA e de outras entidades e órgãos, que possam colaborar na discussão de temas específicos.

 

Art. 4º - Revoga-se a Resolução SEMAD nº 2.210, de 14 de Novembro de 2014.

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2015.

 

 

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Diogo Melo Franco

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.



[1] Decreto Estadual nº 45.824 de 20 de Dezembro de 2011

 

[2] Decreto Estadual nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011

 

[3] Decreto nº 46.636 de 28 de outubro de 2014

 

[4] Decreto Federal nº. 8.437, de 22 de abril de 2015

 

[5] Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011

 

[6] Resolução SEMAD nº 2.210, de 14 de Novembro de 2014