RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.349, de 29 de janeiro de 2016.
Dispõe
sobre a correção anual dos valores das multas aplicadas às infrações ambientais
por descumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de
junho de 2008.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- SEMAD, com fulcro no art.
199, XVIII e XIX da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e art. 2º,
XVIII e XIX do Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE- FEAM, com fulcro no art. 203, VIII da Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011 e art. 5º, VIII do Decreto Estadual n° 45.825, de 20 de
dezembro de 2011, A DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com fulcro no art. 205, VII da Lei
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e art. 3º, VI do Decreto Estadual nº
45.834, de 22 de dezembro de 2011, A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS- IGAM, com fulcro
no art. 207, XVII da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e art. 4º,
XVII do Decreto Estadual nº 45.818, de 16 de dezembro de 2011, considerando as
disposições contidas na Lei Estadual 7.772, de 08 de setembro de 1980, com suas
alterações posteriores, na Lei Estadual nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, na
Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto Estadual nº
44.844, de 25 de junho de 2008, [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7]
RESOLVEM:
Art. 1º. As multas
a que se referem o art. 83, Anexo I e o art. 84, Anexo II, ambos do Decreto
Estadual n° 44.844, de 2008, passam a vigorar, a partir do dia 1º de janeiro de
2016, com os valores definidos no Anexo desta Resolução, conforme Resolução n°
4.841, de 03 de dezembro de 2015, da Secretaria de Estado da Fazenda, que
divulgou o valor da UFEMG para o exercício de 2016.
Art. 2º. Os valores das multas a que se referem o art.
86, Anexo III, o art. 85, Anexo IV e o Art. 87, anexo V, todos do Decreto nº
44.844, de 25 de junho de 2008, serão atualizados monetariamente pela UFEMG,
cujo índice vigora a partir do dia 1º de janeiro de 2016, com acréscimo de
10,5770% (dez vírgula cinco mil setecentos e setenta décimos de milésimos por
cento), de acordo com a diferença dos valores estabelecidos na Resolução nº
4.723, de 22 de novembro de 2014 e Resolução nº 4.841, de 03 de dezembro de
2015, ambas da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2016.
Deputado
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Diogo
Soares de Melo Franco
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Adriana
Araújo Ramos
Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas