DELIBERAÇÃO COPAM Nº 851, DE 06 DE ABRIL DE
2016
Estabelece
a composição da Câmara Normativa e Recursal - CNR - do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências.
(Revogado –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 07/04/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 07/04/2016)
O Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental, em exercício, no uso das
atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 25 de
fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 15, §5º da Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2]
RESOLVE:
Art.
1º A Câmara Normativa e Recursal - CNR - do COPAM é unidade deliberativa e normativa
sendo composta, em regime paritário, pelos representantes do Poder Público e da
Sociedade Civil, dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I -
Poder Público:
a) Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
b)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.456)[3]
b)
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;
c)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;
d)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese
(redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.456)[4]
d)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;
e) Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais - SETOP; [5]
e)
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra
(redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM Nº
1.456)[6]
e) Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP
f)
Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
g)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
h)
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais;
i)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA em Minas Gerais;
j)
Associação Mineira de Municípios - AMM.
II -
Sociedade Civil:
a)
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
b)
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
c)
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG;
d)
Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
e)
Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais;
f) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais,
constituídas legalmente no Estado, para a proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente há pelo menos um ano, incluídas no Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas - CEEA -, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril
de 2012 e integrantes do Plenário;
g) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada
ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do
meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida e integrante do Plenário;
h) 2 (dois) representantes de entidades civis representativas
de categoria de profissional liberal ligadas à proteção do meio ambiente e
integrantes do Plenário.
Art.
2º A presidência da CNR será exercida pelo Secretário Executivo do COPAM ou por
outro servidor do SISEMA por ele indicado, que não terá direito a voto comum e
exercerá voto de qualidade, conforme estabelecido no § 2º do art. 18 do Decreto
n.º 46.953, de 2016.
Art.
3º As entidades e órgãos componentes da CNR, bem como seus respectivos
representantes suplentes e titulares, serão indicados pelo Presidente do COPAM
dentre os membros eleitos e os indicados para o Plenário, na forma do §1º do
art. 18 do Decreto 46.953, de 2016.
Art.
4º O mandato dos atuais membros da CNR, titulares e suplentes, fica prorrogado,
nos termos do art. 42 do Decreto nº 46.973, de 2016, até que tomem posse os
novos conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta
Deliberação, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta unidade.
Art.
5º Fica revogada a Deliberação COPAM nº 458, de 16 de
abril de 2013.
Art.
6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 06 de abril de 2016.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental, em exercício e Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.