PORTARIA
IGAM Nº 15 de 16 de junho de 2016.
Define
os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC Ribeirão
Marrecos, nos municípios de Romaria e Monte Carmelo – MG.
(Publicação – Diário do executivo –
“Minas Gerais” – 17/06/2016)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV,
do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e com base no
disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual
13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de
1997 e no Decreto 43.636, de 28 de outubro de 2014; Considerando a Nota Técnica
DIC/DvRU n° 007/2006 que
define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC; [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
RESOLVE:
Art.1º Fica convalidada como área de conflito a região a
que se refere a DAC n° 001/2006, localizada na bacia hidrográfica do Ribeirão
Marrecos, nos municípios de Romaria e Monte Carmelo - MG, situada a montante do
ponto de coordenadas geográficas latitude 18°51’39’’ S e longitude 47°35’50’’
W, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite
outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.
Art.2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2016.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM