PORTARIA
IGAM Nº 03, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 18/01/2017)
A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei
Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e com base no disposto na Lei Estadual 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na
Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e no Decreto 46.636, de 28 de
outubro de 2014; [1] [2] [3] [4] [5]
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da
Declaração de Área de Conflito – DAC;
RESOLVE:
Art.
1º
Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n°
006/2005, localizada na bacia hidrográfica do ribeirão das Araras, no município
de Araguari – MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas
latitude 18°32’56,0’’ S e longitude 48°16’59,7’’ W, dada a demanda de uso de
recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água
configurando situação de conflito.
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral