PORTARIA IGAM Nº 16, DE 28 DE MARÇO DE
2017.
Convalida
a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 012/2006, localizada na bacia
hidrográfica do ribeirão Jibóia, no município de
Unaí/ MG.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2017)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no
inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e com
base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei
Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08 de
janeiro de 1997 e no Decreto 46.636, de 28 de outubro de 2014; [1] [2] [3] [4] [5]
Considerando
que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito
de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles
quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos
de acesso à água;
Considerando
a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os
procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;
RESOLVE:
Art.1º Fica
convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n° 012/2006,
localizada na bacia hidrográfica do ribeirão Jibóia,
no município de Unaí/MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas
latitude 16°07’59,3’’ S e longitude 46°25’26,7’’ W, dada a demanda de uso de
recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável fio d’água
configurando situação de conflito.
Art.2º A
regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da
DAC n° 012/2006 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art.3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 28 de março de 2017.
Maria de
Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM