PORTARIA IGAM Nº 37, DE 25 DE JULHO DE
2017.
Autoriza
excepcionalmente a alteração temporária da condicionante referente à vazão
residual da PCH Rio de Pedras estabelecida pela Portaria de Outorga nº
1746/2011 - CEMIG S/A, para o período seco relativo ao ano de 2017.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/07/2017)
A DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições
legais contidas no Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014 e com
base no disposto na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei
Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual nº 13.771, de 11
de dezembro de 2000, e na Lei Estadual nº 21.972, de 21, de janeiro de 2016; [1] [2] [3] [4] [5]
Considerando
que o artigo 17 da Lei nº 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de
direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os
controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o
efetivo exercício dos direitos de acesso à água;
Considerando
o artigo 3º da Resolução Conjunta SEMAD-IGAM nº 1548, de 2012, que estabelece a
possibilidade de manter fluxos residuais inferiores a 50% da Q7,10,
desde que não se produzam prejuízos a direitos de terceiros e que as
intervenções se destinem ao abastecimento público ou a minimizar os riscos à
saúde, à segurança e ao bem-estar da população, ou as outras justificativas
elencadas na resolução.
Considerando
o Art. 12 da Lei Estadual nº 21.972, de 2016, que dispõe que o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, entidade gestora do Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRHMG, que tem por finalidade desenvolver
e implementar a política estadual de recursos
hídricos, e controlar e monitorar os recursos hídricos e regular seu uso, entre
outras coisas;
Considerando
a Portaria de Outorga nº 1746, de 2011, que autoriza o direito de uso de águas
públicas estaduais pela CEMIG Geração e Transmissão S.A., para finalidade de
Geração de energia, com potência instalada de 9,28 (MW), com validade até
19/09/2024;
Considerando
a Portaria de Outorga nº 2203, de 2013, que autoriza o direito de uso de águas
públicas estaduais pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais, para
finalidade de Abastecimento público, com validade até 17/10/2048.
RESOLVE:
Art.1º Fica
autorizado a CEMIG Geração e Transmissão S/A manter vazão residual da PCH Rio
de Pedras menor que a autorizada na condicionante da Portaria de Outorga nº
1746/2011, que é 70% da Q7,10 (1,7m³/s), durante o
período seco de 2017, que se encerra no final de outubro de 2017, observando as
seguintes condições: (Retificação da
PORTARIA IGAM Nº 37, DE 25 DE JULHO DE 2017) [6]
I
- Semanalmente deverá ser informado ao IGAM o volume disponível no reservatório
de Rio das Pedras, a vazão média diária defluida pelo reservatório na semana
anterior e a vazão na Estação Fluviométrica de Honório Bicalho.
II
– Deverão ser elaborados Relatórios Mensais das atividades e disponibilizados
ao órgão gestor, IGAM.
III
- Manter uma vazão residual mínima de 30% da Q7,10
(0,72 m³/s) na PCH Rio de Pedras.
Art. 1º
Fica autorizado a CEMIG Geração e Transmissão S/A a manter vazão residual da
PCH Rio de Pedras menor que a autorizada na condicionante da Portaria de
Outorga nº 1746/2011, que é 50% da Q7,10 (1,7m³/s),
durante o período seco de 2017, que vai até o final de outubro de 2017,
observando as seguintes condições:
I
- Semanalmente deverá ser informado ao IGAM o volume disponível no reservatório
de Rio de Pedras, a vazão média diária defluida pelo reservatório na semana
anterior e a vazão na Estação Fluviométrica de Honório Bicalho.
II
- Deverá ser elaborado Relatórios Mensais das atividades e disponibilizados ao
órgão gestor, IGAM
III
- Manter uma vazão residual mínima de 30% da Q7,10
(1,02 m³/s) na PCH Rio de Pedras.
Art. 2º A
finalidade da alteração temporária da condicionante da Portaria de Outorga nº
1746/2011, é exclusivamente para a manutenção por maior período de tempo de
vazões superiores a 10,04 m³/s no Rio das Velhas na estação fluviométrica de
Honório Bicalho, de forma a garantir o atendimento ao abastecimento público à
jusante da barragem, na captação da COPASA, concedida pela Portaria de Outorga
nº 2203/2013.
Art. 3° No
caso do não-atendimento das condições e dos
procedimentos de que trata esta Portaria, a autoridade outorgante poderá
suspender a outorga de direito de uso de recursos hídricos ou cancelar a
presente autorização excepcional e temporária, o que não exclui o outorgado de
sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 4°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM