PORTARIA IGAM Nº 37, DE 25 DE JULHO DE 2017.

Autoriza excepcionalmente a alteração temporária da condicionante referente à vazão residual da PCH Rio de Pedras estabelecida pela Portaria de Outorga nº 1746/2011 - CEMIG S/A, para o período seco relativo ao ano de 2017.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/07/2017)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014 e com base no disposto na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000, e na Lei Estadual nº 21.972, de 21, de janeiro de 2016; [1] [2] [3] [4] [5]  

Considerando que o artigo 17 da Lei nº 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;

Considerando o artigo 3º da Resolução Conjunta SEMAD-IGAM nº 1548, de 2012, que estabelece a possibilidade de manter fluxos residuais inferiores a 50% da Q7,10, desde que não se produzam prejuízos a direitos de terceiros e que as intervenções se destinem ao abastecimento público ou a minimizar os riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar da população, ou as outras justificativas elencadas na resolução.

Considerando o Art. 12 da Lei Estadual nº 21.972, de 2016, que dispõe que o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, entidade gestora do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRHMG, que tem por finalidade desenvolver e implementar a política estadual de recursos hídricos, e controlar e monitorar os recursos hídricos e regular seu uso, entre outras coisas;

Considerando a Portaria de Outorga nº 1746, de 2011, que autoriza o direito de uso de águas públicas estaduais pela CEMIG Geração e Transmissão S.A., para finalidade de Geração de energia, com potência instalada de 9,28 (MW), com validade até 19/09/2024;

Considerando a Portaria de Outorga nº 2203, de 2013, que autoriza o direito de uso de águas públicas estaduais pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais, para finalidade de Abastecimento público, com validade até 17/10/2048.

RESOLVE:

 

Art.1º Fica autorizado a CEMIG Geração e Transmissão S/A manter vazão residual da PCH Rio de Pedras menor que a autorizada na condicionante da Portaria de Outorga nº 1746/2011, que é 70% da Q7,10 (1,7m³/s), durante o período seco de 2017, que se encerra no final de outubro de 2017, observando as seguintes condições: (Retificação da PORTARIA IGAM Nº 37, DE 25 DE JULHO DE 2017) [6]

I - Semanalmente deverá ser informado ao IGAM o volume disponível no reservatório de Rio das Pedras, a vazão média diária defluida pelo reservatório na semana anterior e a vazão na Estação Fluviométrica de Honório Bicalho.

II – Deverão ser elaborados Relatórios Mensais das atividades e disponibilizados ao órgão gestor, IGAM.

III - Manter uma vazão residual mínima de 30% da Q7,10 (0,72 m³/s) na PCH Rio de Pedras.

Art. 1º Fica autorizado a CEMIG Geração e Transmissão S/A a manter vazão residual da PCH Rio de Pedras menor que a autorizada na condicionante da Portaria de Outorga nº 1746/2011, que é 50% da Q7,10 (1,7m³/s), durante o período seco de 2017, que vai até o final de outubro de 2017, observando as seguintes condições:

I - Semanalmente deverá ser informado ao IGAM o volume disponível no reservatório de Rio de Pedras, a vazão média diária defluida pelo reservatório na semana anterior e a vazão na Estação Fluviométrica de Honório Bicalho.

II - Deverá ser elaborado Relatórios Mensais das atividades e disponibilizados ao órgão gestor, IGAM

III - Manter uma vazão residual mínima de 30% da Q7,10 (1,02 m³/s) na PCH Rio de Pedras.

Art. 2º A finalidade da alteração temporária da condicionante da Portaria de Outorga nº 1746/2011, é exclusivamente para a manutenção por maior período de tempo de vazões superiores a 10,04 m³/s no Rio das Velhas na estação fluviométrica de Honório Bicalho, de forma a garantir o atendimento ao abastecimento público à jusante da barragem, na captação da COPASA, concedida pela Portaria de Outorga nº 2203/2013.

Art. 3° No caso do não-atendimento das condições e dos procedimentos de que trata esta Portaria, a autoridade outorgante poderá suspender a outorga de direito de uso de recursos hídricos ou cancelar a presente autorização excepcional e temporária, o que não exclui o outorgado de sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral IGAM



[1] Decreto 46.636 de 28 de outubro de 2014.

[2] Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997.

[3]  Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999.

[4] Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000.

[5]  Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[6] Retificação da PORTARIA IGAM Nº 37, DE 25 DE JULHO DE 2017