RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº º 2.699, 04 DE OUTOBRO DE 2018
Prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia –
Grupe – instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de
outubro de 2016.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/10/2018)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente,
pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 7 de setembro de 2016, pelo
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso
I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e pelo inciso I do
art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5] [6]
CONSIDERANDO a
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.542, de 20 de outubro de 2017, que prorrogou por
mais 01 (um) ano o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia –
Grupe –, instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de
outubro de 2016;
CONSIDERANDO a
necessidade de acompanhamento contínuo das alterações promovidas nas normas referentes
ao licenciamento ambiental de processos efetiva ou potencialmente causadores de
impactos sobre cavidades naturais subterrâneas;
CONSIDERANDO a
necessidade de esclarecer dúvidas, prestar orientação e auxiliar as equipes
técnicas nas análises dos processos de regularização ambiental e nos
procedimentos de fiscalização ambiental, envolvendo impactos e danos sobre
cavidades naturais subterrâneas;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica
prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 20 de outubro de 2018, o prazo de atuação
do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe, mantendo-se a seguinte
composição:
I – pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:
a) Rodrigo Ribas,
MASP nº 1.220.634-8, que exercerá a função de coordenador; (Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de
2019)[7]
a) Igor Rodrigues
Costa Porto, MASP nº 1206003-4, que exercerá a função de coordenador;
b) Yuri Rafael de
Oliveira Trovão, MASP nº 449.172-6; (Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de
2019)[8]
b) Rodrigo Ribas,
MASP nº 1220634-8;
c) Mariana Yankous Gonçalves Fialho, MASP nº 1.342.848-7 (Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2885, DE 22 DE OUTUBRO DE
2019)[9]
c) Mariana Antunes
Pimenta, MASP nº 1.363.915-8; (Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de
2019)[10]
c) Yuri Rafael de
Oliveira Trovão, MASP nº 449172-6;
d) Gustavo Endrigo de Sá Fonseca, MASP 1.364.097-4 (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
3.146, de 2 de junho de 2022)
d) Flávio Augusto
Aquino, MASP nº 1.339.995-1; (Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de
2019)[11]
d) Marina Matos
Oliveira Isoni, MASP nº 1363828-3;
e) Isabel Pires
Mascarenhas, MASP nº 1.468.112-6. (Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de
2019)[12]
II – Pela Fundação
Estadual do Meio Ambiente:
a) Frederico José Abílio Garcia, MASP 1262055-5;
III – Pelo Instituto
Estadual de Florestas:
a) Flávio Augusto Aquino, MASP nº 1.339.995-1 (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
3.146, de 2 de junho de 2022)
a) Marina Fernandes
Dias, Masp 1.183,436-3 (Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2885, DE 22 DE OUTUBRO DE
2019)[13]
a) Nathália Luiza Fonseca Martins, MASP 1392543-3;
IV – Pelo Instituto
Mineiro de Gestão das Águas:
a) Isadora Pinto Coelho de Pinho Tavares, MASP nº 1402452-5.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
Germano Luiz Gomes
Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual de Meio
Ambiente;
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas;
Marília Carvalho de
Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
ANEXO I
1. Requisitos lógicos
Os arquivos digitais com a representação dos objetos deverão ser
entregues exclusivamente nos formatos Shapefile (contendo,
no mínimo, as extensões .shp, .dbf,
.shx e .prj)
ou Geopackage (.gpkg),
devendo ser utilizado modelo de estrutura de dados vetoriais e primitiva
geométrica (ponto, linha ou polígono) compatível com a natureza do objeto.
Áreas mapeadas deverão ser necessariamente representadas por polígonos. As
superfícies mapeadas devem ter sua topologia de polígonos validada e totalmente
coberta (sem existência de vazios de mapeamento). Trechos e estruturas lineares
devem ser representadas por linhas. Não serão aceitos arquivos
georreferenciados em formatos distintos dos acima
explicitados, como por exemplo, nativos do ambiente CAD (.dwg
e .dxf) ou Google Earth (.kml e .kmz).
Os arquivos deverão ser elaborados em coordenadas geográficas e
referenciadas ao Datum oficial do Sistema Geodésico
Brasileiro e do Sistema Cartográfico Nacional, estabelecido conforme Resolução
IBGE nº 01 de 2015 como SIRGAS 2000 (código EPSG: 4674).
Todas as informações correlatas aos objetos delimitados, relevantes à
sua intepretação, deverão ser registradas nas respectivas tabelas de atributos
dos shapefiles encaminhados, observando o padrão
universal de codificação de caracteres (UTF-8) e respeitando nomenclatura
estritamente minúscula para nomes de campos e/ou colunas.
A escala de produção dos dados deverá ser definida de acordo com a
natureza do fenômeno representado. Quando necessário, deverão ser observadas as
condições exigíveis para a execução de levantamento topográfico normatizadas
pela NBR 13.133. Os vetores devem ser obtidos com precisão compatível à escala
requerida.
O atributo “geometria” do dado vetorial deverá atender ao padrão da
qualidade geométrica ou posicional. É desejável, também, o atendimento ao
Padrão de Exatidão Cartográfica classe A, conforme Decreto nº 89.817/1984, que
estabelece as instruções reguladoras das normas técnicas da cartografia
nacional, de modo a promover maior detalhamento e exatidão aos mapeamentos
realizados.
Os arquivos digitais devem ser encaminhados em mídia física adequada
para o armazenamento único e integral dos dados (CD-R ou DVD-R).
2. Metadados
Os objetos geoespaciais devem possuir metadados que possibilitem rastrear e identificar, entre
outras coisas: o processo de produção; as especificações técnicas utilizadas;
os insumos empregados; a temporalidade; e a fonte da informação, conforme
estabelecido no Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (MGB) e no Manual 01 da IDE-Sisema (NORMAS, ESTRUTURAÇÃO, PADRÕES DE NOMENCLATURA E
ARMAZENAMENTO DOS DADOS GEOESPACIAIS), disponível no site institucional da Semad e na Plataforma IDE-Sisema.
O arquivo deve apresentar os campos e ser elaborado observando o modelo
constante no referido Manual, conforme Anexo II desta Resolução Conjunta.
Os metadados
deverão ser entregues no formato de documento de texto (.docx),
com a mesma nomenclatura do Shapefile correspondente.
3. Dicionário de dados (Relação de Classes de Objetos)
Com o intuito de manter a consistência lógica do banco de dados que
receberá as bases, bem como garantir a legibilidade dos dados encaminhados,
deverão ser elaborados e entregues os dicionários de dados (relação de classes
de objetos) correspondentes às tabelas de atributos dos arquivos shapefile produzidos, conforme modelo elucidado
no Manual 01 da IDE-Sisema e disposto no Anexo III
desta Resolução Conjunta.
Os dicionários de dados também deverão ser
entregues no formato de documento de texto (.docx),
com a mesma nomenclatura do Shapefile correspondente.
ANEXO II
Modelo de Metadados Geoespaciais da IDE-Sisema
IDENTIFICAÇÃO |
|||
Citação |
1.
Título* |
|
|
2.
Data* |
|
||
Edição |
|
||
Séries |
|
||
ISBN |
|
||
9. Resumo* |
|
||
Objetivo |
|
||
Créditos |
|
||
Palavras-chave
Descritivas |
|
||
23.
Status* |
|
||
3.
Responsável* |
Nome |
|
|
Organização |
|
||
Função |
|
||
Telefone |
|
||
Fax |
|
||
Endereço |
|
||
Cidade |
|
||
UF |
|
||
CEP |
|
||
País |
|
||
E-mail |
|
||
IDENTIFICAÇÃO DO CDG |
|||
12.
Tipo de Representação Espacial* |
|
||
8.
Escala* |
|
||
5.
Idioma* |
|
||
6.
Codificação de Caracteres |
|
||
7.
Categoria Temática |
|
||
Ambiente
de Produção |
|
||
4.
Extensão* |
11.
Extensão Temporal* |
|
|
Identificador
Geográfico |
|
||
Retângulo Envolvente |
Latitude Limítrofe Norte |
||
Longitude Limítrofe Oeste |
Longitude Limítrofe Leste |
||
Latitude Limítrofe Sul |
|||
INFORMAÇÃO DE RESTRIÇÃO |
|||
Restrição
Legal |
Restrição
de Acesso |
|
|
Restrição
de Uso |
|
||
Restrições
de Segurança |
Classificação |
|
|
QUALIDADE |
|||
Nível
Hierárquico |
|
||
14.
Linhagem |
Declaração |
|
|
Fonte
dos dados* |
|
||
Etapas
do Processo |
|
||
Relatório |
Completude |
|
|
Consistência
Lógica |
|
||
Exatidão
Posicional |
|
||
Exatidão
Temporal |
|
||
Exatidão
Temática |
|
||
INFORMAÇÃO DE MANUTENÇÃO |
|||
Frequência
de Manutenção e Atualização* |
|
||
INFORMAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPACIAL |
|||
Representação
Espacial Vetorial |
Nível
Topológico |
|
|
Tipo de
Objeto Geométrico |
|
||
Representação
Espacial Matricial |
Representação Espacial Matricial Georretificada |
||
Disponibilidade
de Ponto de Verificação |
|
||
Descrição
dos Pontos de Controle |
|
||
Pontos
Extremos |
|
||
Referência
no Pixel |
|
||
Descrição
da Transformação |
|
||
Representação Espacial Matricial Georreferenciável |
|||
Disponibilidade
dos Pontos de Controle |
|
||
Disponibilidade
de Parâmetros de Orientação |
|
||
Parâmetros
Georreferenciados |
|
||
SISTEMA DE REFERÊNCIA |
|||
13.
Identificador do Sistema de Referência* |
|
||
Elipsóide |
|
||
Parâmetros
do Elipsóide |
Semi-eixo maior |
|
|
Achatamento |
|
||
Datum* |
|
||
Projeção* |
|
||
Parâmetros
da Projeção |
|
||
INFORMAÇÃO DE CONTEÚDO |
|||
Descrição
do Catálogo de Feições |
Catálogo
Incluído |
|
|
Citação
do Catálogo de Feições |
|
||
Descrição
do Conteúdo dos Dados Matriciais |
Descrição
do conteúdo da Partição (pixel) |
|
|
Tipo da
Informação Representada pelo Valor do pixel |
|
||
Descrição
da Imagem |
|
||
DISTRIBUIÇÃO |
|||
10.
Formato de Distribuição* |
|
||
15.
Opções de Transferência Digital |
Acesso
Online |
|
|
Responsável* |
Nome da
Organização |
|
|
Função |
|
||
METAMETADADOS |
|||
17.
Data dos Metadados* |
|
||
16.
Identificador Metadados* |
|
||
19.
Idioma* |
|
||
Nível
Hierárquico* |
|
||
18.
Versão da Norma de Metadados* |
|
||
Designação
da Norma e Perfil de Metadados * |
|
||
3.
Responsável pelos Metadados* |
Nome |
|
|
Organização |
|
||
Função |
|
||
Telefone |
|
||
Fax |
|
||
Endereço |
|
||
Cidade |
|
||
UF |
|
||
CEP |
|
||
País |
|
||
E-mail |
|
ANEXO III
Modelo de
dicionário de dados da IDE-Sisema
Relação de Classe de
Objetos: Municípios
Código IDE-Sisema =
1104 Geometria = Polígono
Nome do Objeto /
Esquema no SGDB Espacial: 1104_MG_Municipios_pol
Descrição: Polígono referente à unidade político-administrativa, criada através
de leis ordinárias das Assembleias Legislativas de cada Unidade da Federação e
sancionada pelo Governador.
Atributo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
Domínio |
Exemplo |
Nome |
Alfanumérico |
80 |
Nome completo da instância |
|
Ex.: Belo Horizonte |
geometriaaproximada |
Booleano |
|
Indica se geometria adquirida é
aproximada, em relação à escala prevista para o produto cartográfico. |
Sim/Não |
Ex.: Sim |
geocodigo |
Alfanumérico |
7 |
Código criado pelo IBGE para
identificar as unidades Político Administrativas da Divisão
Territorial Brasileira e suas subdivisões operacionais (setor
censitário), compondo chave única das unidades de coleta,
apuração e disseminação de dados estatísticos e territoriais. |
A ser preenchido |
Ex.: 3106200 |
anodereferencia |
Inteiro |
4 |
Ano de referência da alteração,
atualização ou instalação do Município |
A ser preenchido |
Ex.: 1897 |
nomeabrev |
Alfanumérico |
50 |
Nome ou abreviatura padronizada |
A ser preenchido |
|
igaareamuni |
Real |
|
Área oficial do município em km². |
|
Ex.: 330,23 |
igaleicriacaomuni |
Alfanumérico |
80 |
Lei de criação do município |
|
Ex.: Decreto 1.085 de 12/12/1897 |
[1] Constituição
do Estado de Minas Gerais
[2] Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016
[3] Decreto
nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018
[4] Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018
[5] Decreto
nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018
[6] Lei
21.972, de 21 de janeiro de 2016
[7] RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019.
[8] RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019.
[9] RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2885, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
[10] RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019.
[11] RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019.
[12] RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019.
[13] RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2885, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019