RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº º 2.699, 04 DE OUTOBRO DE 2018

 

Prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/10/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 7 de setembro de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.542, de 20 de outubro de 2017, que prorrogou por mais 01 (um) ano o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe –, instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo das alterações promovidas nas normas referentes ao licenciamento ambiental de processos efetiva ou potencialmente causadores de impactos sobre cavidades naturais subterrâneas;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer dúvidas, prestar orientação e auxiliar as equipes técnicas nas análises dos processos de regularização ambiental e nos procedimentos de fiscalização ambiental, envolvendo impactos e danos sobre cavidades naturais subterrâneas;

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 20 de outubro de 2018, o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe, mantendo-se a seguinte composição:

I – pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

a) Rodrigo Ribas, MASP nº 1.220.634-8, que exercerá a função de coordenador; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019)[7]

a) Igor Rodrigues Costa Porto, MASP nº 1206003-4, que exercerá a função de coordenador;

b) Yuri Rafael de Oliveira Trovão, MASP nº 449.172-6; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019)[8]

b) Rodrigo Ribas, MASP nº 1220634-8;

c) Mariana Yankous Gonçalves Fialho, MASP nº 1.342.848-7 (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2885, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019)[9]

c) Mariana Antunes Pimenta, MASP nº 1.363.915-8; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019)[10]

c) Yuri Rafael de Oliveira Trovão, MASP nº 449172-6;

d) Gustavo Endrigo de Sá Fonseca, MASP 1.364.097-4 (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.146, de 2 de junho de 2022)

d) Flávio Augusto Aquino, MASP nº 1.339.995-1; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019)[11]

d) Marina Matos Oliveira Isoni, MASP nº 1363828-3;

e) Isabel Pires Mascarenhas, MASP nº 1.468.112-6.  (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019)[12]

 

II – Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente:

a)      Frederico José Abílio Garcia, MASP 1262055-5;

 

III – Pelo Instituto Estadual de Florestas:

a) Flávio Augusto Aquino, MASP nº 1.339.995-1 (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.146, de 2 de junho de 2022)

a) Marina Fernandes Dias, Masp 1.183,436-3 (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2885, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019)[13]

a)      Nathália Luiza Fonseca Martins, MASP 1392543-3;

 

IV – Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas:

a)      Isadora Pinto Coelho de Pinho Tavares, MASP nº 1402452-5.

 

Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente;

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 


 

ANEXO I

 

 

1.      Requisitos lógicos

Os arquivos digitais com a representação dos objetos deverão ser entregues exclusivamente nos formatos Shapefile (contendo, no mínimo, as extensões .shp, .dbf, .shx e .prj) ou Geopackage (.gpkg), devendo ser utilizado modelo de estrutura de dados vetoriais e primitiva geométrica (ponto, linha ou polígono) compatível com a natureza do objeto. Áreas mapeadas deverão ser necessariamente representadas por polígonos. As superfícies mapeadas devem ter sua topologia de polígonos validada e totalmente coberta (sem existência de vazios de mapeamento). Trechos e estruturas lineares devem ser representadas por linhas. Não serão aceitos arquivos georreferenciados em formatos distintos dos acima explicitados, como por exemplo, nativos do ambiente CAD (.dwg e .dxf) ou Google Earth (.kml e .kmz).

Os arquivos deverão ser elaborados em coordenadas geográficas e referenciadas ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro e do Sistema Cartográfico Nacional, estabelecido conforme Resolução IBGE nº 01 de 2015 como SIRGAS 2000 (código EPSG: 4674).

Todas as informações correlatas aos objetos delimitados, relevantes à sua intepretação, deverão ser registradas nas respectivas tabelas de atributos dos shapefiles encaminhados, observando o padrão universal de codificação de caracteres (UTF-8) e respeitando nomenclatura estritamente minúscula para nomes de campos e/ou colunas.

A escala de produção dos dados deverá ser definida de acordo com a natureza do fenômeno representado. Quando necessário, deverão ser observadas as condições exigíveis para a execução de levantamento topográfico normatizadas pela NBR 13.133. Os vetores devem ser obtidos com precisão compatível à escala requerida.

O atributo “geometria” do dado vetorial deverá atender ao padrão da qualidade geométrica ou posicional. É desejável, também, o atendimento ao Padrão de Exatidão Cartográfica classe A, conforme Decreto nº 89.817/1984, que estabelece as instruções reguladoras das normas técnicas da cartografia nacional, de modo a promover maior detalhamento e exatidão aos mapeamentos realizados. 

Os arquivos digitais devem ser encaminhados em mídia física adequada para o armazenamento único e integral dos dados (CD-R ou DVD-R).

2.      Metadados

Os objetos geoespaciais devem possuir metadados que possibilitem rastrear e identificar, entre outras coisas: o processo de produção; as especificações técnicas utilizadas; os insumos empregados; a temporalidade; e a fonte da informação, conforme estabelecido no Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (MGB) e no Manual 01 da IDE-Sisema (NORMAS, ESTRUTURAÇÃO, PADRÕES DE NOMENCLATURA E ARMAZENAMENTO DOS DADOS GEOESPACIAIS), disponível no site institucional da Semad e na Plataforma IDE-Sisema.

O arquivo deve apresentar os campos e ser elaborado observando o modelo constante no referido Manual, conforme Anexo II desta Resolução Conjunta.

Os metadados deverão ser entregues no formato de documento de texto (.docx), com a mesma nomenclatura do Shapefile correspondente.

 

3.      Dicionário de dados (Relação de Classes de Objetos)

Com o intuito de manter a consistência lógica do banco de dados que receberá as bases, bem como garantir a legibilidade dos dados encaminhados, deverão ser elaborados e entregues os dicionários de dados (relação de classes de objetos) correspondentes às tabelas de atributos dos arquivos shapefile produzidos, conforme modelo elucidado no Manual 01 da IDE-Sisema e disposto no Anexo III desta Resolução Conjunta.

Os dicionários de dados também deverão ser entregues no formato de documento de texto (.docx), com a mesma nomenclatura do Shapefile correspondente.


 

ANEXO II

Modelo de Metadados Geoespaciais da IDE-Sisema

 

IDENTIFICAÇÃO

Citação

1. Título*

 

2. Data*

 

Edição

 

Séries

 

ISBN

 

9. Resumo*

 

Objetivo

 

Créditos

 

Palavras-chave Descritivas

 

23. Status*

 

3. Responsável*

Nome

 

Organização

 

Função

 

Telefone

 

Fax

 

Endereço

 

Cidade

 

UF

 

CEP

 

País

 

E-mail

 

IDENTIFICAÇÃO DO CDG

12. Tipo de Representação Espacial*

 

8. Escala*

 

5. Idioma*

 

6. Codificação de Caracteres

 

7. Categoria Temática

 

Ambiente de Produção

 

4. Extensão*

11. Extensão Temporal*

 

Identificador Geográfico

 

Retângulo Envolvente

Latitude Limítrofe Norte

 

Longitude Limítrofe Oeste

 

Longitude Limítrofe Leste

Latitude Limítrofe Sul

 

INFORMAÇÃO DE RESTRIÇÃO

Restrição Legal

Restrição de Acesso

 

Restrição de Uso

 

Restrições de Segurança

Classificação

 

QUALIDADE

Nível Hierárquico

 

14. Linhagem

Declaração

 

Fonte dos dados*

 

Etapas do Processo

 

Relatório

Completude

 

Consistência Lógica

 

Exatidão Posicional

 

Exatidão Temporal

 

Exatidão Temática

 

INFORMAÇÃO DE MANUTENÇÃO

Frequência de Manutenção e Atualização*

 

INFORMAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPACIAL

Representação Espacial Vetorial

Nível Topológico

 

Tipo de Objeto Geométrico

 

Representação Espacial Matricial

Representação Espacial Matricial Georretificada

Disponibilidade de Ponto de Verificação

 

Descrição dos Pontos de Controle

 

Pontos Extremos

 

Referência no Pixel

 

Descrição da Transformação

 

Representação Espacial Matricial Georreferenciável

Disponibilidade dos Pontos de Controle

 

Disponibilidade de Parâmetros de Orientação

 

Parâmetros Georreferenciados

 

SISTEMA DE REFERÊNCIA

13. Identificador do Sistema de Referência*

 

Elipsóide

 

Parâmetros do Elipsóide

Semi-eixo maior

 

Achatamento

 

Datum*

 

Projeção*

 

Parâmetros da Projeção

 

INFORMAÇÃO DE CONTEÚDO

Descrição do Catálogo de Feições

Catálogo Incluído

 

Citação do Catálogo de Feições

 

Descrição do Conteúdo dos Dados Matriciais

Descrição do conteúdo da Partição (pixel)

 

Tipo da Informação Representada pelo Valor do pixel

 

Descrição da Imagem

 

DISTRIBUIÇÃO

10. Formato de Distribuição*

 

15. Opções de Transferência Digital

Acesso Online

 

Responsável*

Nome da Organização

 

Função

 

METAMETADADOS

17. Data dos Metadados*

 

16. Identificador Metadados*

 

19. Idioma*

 

Nível Hierárquico*

 

18. Versão da Norma de Metadados*

 

Designação da Norma e Perfil de Metadados *

 

3. Responsável pelos Metadados*

Nome

 

Organização

 

Função

 

Telefone

 

Fax

 

Endereço

 

Cidade

 

UF

 

CEP

 

País

 

E-mail

 

 


 

ANEXO III

 Modelo de dicionário de dados da IDE-Sisema

 

Relação de Classe de Objetos: Municípios

Código IDE-Sisema = 1104      Geometria = Polígono

Nome do Objeto / Esquema no SGDB Espacial: 1104_MG_Municipios_pol

Descrição: Polígono referente à unidade político-administrativa, criada através de leis ordinárias das Assembleias Legislativas de cada Unidade da Federação e sancionada pelo Governador.

 

Atributo

Tipo

Tamanho
Precisão

Descrição

Domínio

Exemplo

Nome

Alfanumérico

80

Nome completo da instância

 

Ex.: Belo Horizonte

geometriaaproximada

Booleano

 

Indica se geometria adquirida é aproximada, em relação à

escala prevista para o produto cartográfico.

Sim/Não

Ex.: Sim

geocodigo

Alfanumérico

7

Código criado pelo IBGE para identificar as unidades Político

Administrativas da Divisão Territorial Brasileira e suas

subdivisões operacionais (setor censitário), compondo chave

única das unidades de coleta, apuração e disseminação de dados estatísticos e territoriais.

A ser preenchido

Ex.: 3106200

anodereferencia

Inteiro

4

Ano de referência da alteração, atualização ou instalação do

Município

A ser preenchido

Ex.: 1897

nomeabrev

Alfanumérico

50

Nome ou abreviatura padronizada

A ser preenchido

 

igaareamuni

Real

 

Área oficial do município em km².

 

Ex.: 330,23

igaleicriacaomuni

Alfanumérico

80

Lei de criação do município

 

Ex.: Decreto 1.085 de 12/12/1897

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018                      

[5] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[6] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019.

[8] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019.

[9] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2885, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

[10] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019.

[11] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019.

[12] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.795, de 03 de abril de 2019.

[13] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2885, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019