RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2885, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2 699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga o
prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – e a
resolução Conjunta nº 2 795, de 3 de abril de 2019, que altera a composição do
Grupe.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/10/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente,
pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 7 de setembro de 2016, pelo
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso
I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso I do
art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorrogou por
mais um ano o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia –
Grupe –, instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de
outubro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.795, de 3 de abril de 2019, que alterou a
composição do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe –, instituído pela
resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento
contínuo das alterações promovidas nas normas referentes ao licenciamento
ambiental de processos efetiva ou potencialmente causadores de impactos sobre
cavidades naturais subterrâneas;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer dúvidas,
prestar orientação e auxiliar as equipes técnicas nas análises dos processos de
regularização ambiental e nos procedimentos de fiscalização ambiental,
envolvendo impactos e danos sobre cavidades naturais subterrâneas;[1] [2][3][4][5][6][7][8][9]
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso I e a
alínea “a” do inciso III do art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Feam/ IEF/Igam nº 2.699, de 04 de
outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ( )
III – ( )
c) Mariana Yankous
Gonçalves Fialho, MASP nº 1.342.848-7
(...)
III – (...)
a) Marina Fernandes Dias, Masp
1.183,436-3
Art. 2º – Fica prorrogado por mais um
ano, a partir de 20 de outubro de 2019, o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar
de Espeleologia – Grupe. (Prazo
prorrogado até 31 de dezembro de 2022, nos termos da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.146, de 2 de junho de 2022)
Art. 3º – Esta Resolução Conjunta entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das águas
[1] Constituição
do Estado de Minas Gerais
[2] Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016
[3] Decreto
nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018
[4] Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018
[5] Decreto
nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018
[6] Lei
21.972, de 21 de janeiro de 2016
[7] Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018
[8] Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016
[9] Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.795, de 3 de abril de 2019