PORTARIA IGAM Nº 39, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Prorroga o prazo de situação crítica de
escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação Vila
Matias e sua bacia de contribuição, definida pela Portaria IGAM n.º 25, de 25
de junho de 2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/08/2019)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de
suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de
janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de
janeiro de 1999;
Considerando a
Deliberação Normativa CERH/MG n º 49, de 25 de março de 2015, que estabelece
diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez
Hídrica e Estado de restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas
porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando o
estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica a montante da estação Vila Matias, localizada no rio Suaçuí
Grande, e a sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM n.º 25, de
25 de junho de 2019;
Considerando a
Nota Técnica GMHEC nº 13/2019 referente à avaliação do período de restrição que
recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídricos, [1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º Fica
prorrogado até o dia 31 de outubro de 2019, o prazo de restrição de uso para
captações de água definido no art. 4º da Portaria IGAM n º 25/2019
Art. 2º A prorrogação
de que trata o artigo anterior não altera os limites de restrição de uso
impostos pela Portaria IGAM n º 25/2019
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte,
22 de agosto de 2019
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral
do IGAM