RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2831, 06 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a prática de atos relacionados
à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e recursos Hídricos –Sisema.
(Revogado – “Diário do Executivo”-
“Minas Gerais”- 18/09/2020)
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 28/08/2019)
O SECRETÁRIODE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE,
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art. 93,
§1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347,
de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o
Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins desta
Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido
do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar,
ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo
permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial
dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 2º O ordenamento de despesa
no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável/Semad, será praticado pelos ocupantes dos
cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de
atuação:
I. Ação 2001 – Direção Superior:
a) Chefe de Gabinete da Semad;
b) Subsecretário de regularização
Ambiental;
c) Subsecretário de Fiscalização
Ambiental;
d) Subsecretário de Tecnologia,
Administração e Finanças;
e) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento.
II. Ação 2002 – Planejamento,
Gestão e Finanças:
a) Subsecretário de Regularização
Ambiental;
b) Subsecretário de Fiscalização
Ambiental;
c) Subsecretário de Tecnologia,
Administração e Finanças;
d) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
e) Superintendente de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas;
f) Superintendente de
Administração e Finanças;
g) Superintendente de Tecnologia
da Informação;
h) Assessor de Comunicação
Social;
i) Secretário Executivo;
j) Assessor de Gestão Regional.
III. Ação 2417 – Remuneração de
Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a) Chefe de Gabinete da Semad;
b) Subsecretário de Tecnologia,
Administração e Finanças;
c) Superintendente de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas.
IV. Ação 4010 – Educação Ambiental:
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Gestão
Ambiental.
V. Ação 4011 – Apoio à Gestão Ambiental
Municipal:
a) Subsecretário de regularização
Ambiental;
b) Superintendente de Apoio à
regularização Ambiental.
VI. Ação 4020 – Modernização dos
Instrumentos de Gestão Ambiental:
a) Subsecretário de regularização
Ambiental;
b) Subsecretário de Fiscalização
Ambiental;
c) Subsecretário de Tecnologia,
Administração e Finanças;
d) Superintendente de Tecnologia
da Informação;
e) Superintendente de Estratégia
e Fiscalização Ambiental;
f) Superintendente de Apoio à
regularização Ambiental.
VII. Ação 4024 – recuperação da
Bacia do rio Doce:
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Gestão
Ambiental.
VIII. Ação 4085 – Prevenção e
Atendimento a Emergências Ambientais e Segurança Química:
a) Subsecretário de Fiscalização
Ambiental;
b) Superintendente de
Fiscalização;
c) Superintendente de Controle
Processual.
IX. Ação 4305 – Apoio a Gestão Ambiental:
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Projetos
Prioritários;
c) Superintendente de Gestão
Ambiental.
X. Ação 4416 – Fiscalização Ambiental Integrada:
a) Subsecretário de Fiscalização
Ambiental;
b) Superintendente de
Fiscalização;
c) Superintendente de Controle
Processual.
XI. Ação 4422 – Fiscalização
Ambiental Preventiva:
a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;
b) Superintendente de
Fiscalização;
c) Superintendente de Controle
Processual.
XII. Ação 4426 – regularização
Ambiental:
a) Subsecretário de regularização
Ambiental;
b) Superintendente de Projetos
Prioritários;
c) Superintendente de Apoio à regularização
Ambiental.
XIII. Ação 4293 – Desenvolvimento
de Campanhas e Ações Formativas e Informativas sobre Sustentabilidade Socioambiental
e Educação Animal Humanitária para Crianças, Adolescentes, Servidores Públicos e
Sociedade em Geral:
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Gestão
Ambiental.
XIV. Ação 4149 – regularização dos usos e
Intervenções em recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete do Igam;
b) Diretoria de Planejamento e
regulação.
XV. Ação 4204 – Avaliação Ambiental Estratégica
da Mineração de Ferro:
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Gestão
Ambiental.
XVI. Ação 4267 – Apoio Financeiro
e Material a Entidades de organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos
para a Promoção de Ações de Proteção Animal através de Educação
Humanitária/Ambiental e Castração:
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Gestão
Ambiental.
XVII. Ação 4275 – Gestão da
Informação das Políticas Públicas de Proteção Animal:
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Gestão
Ambiental.
XVIII. Ação 1010 – Implantação de
Sistemas de Dessalinização em Comunidades do Semiárido de Minas Gerais –
Programa AGu:
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Saneamento
Básico;
c) Superintendente de Gestão
Ambiental.
XIX. Ação 1013 – Implantação e Melhoria de Sistemas
de Manejo de águas Pluviais
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Saneamento
Básico;
c) Superintendente de Gestão
Ambiental.
XX. Ação 1014 – Estudos, Projetos e obras para
Implantação e Melhoria de Sistemas de Esgotamento Sanitário
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Saneamento
Básico;
c) Superintendente de Gestão
Ambiental.
XXI. Ação 1112 – Estudos,
Projetos e obras para Implantação e Melhoria de Sistemas de Abastecimento de
água
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Saneamento
Básico;
c) Superintendente de Gestão
Ambiental.
XXII. Ação 1113 – Estudos, Projetos
e obras para Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos
Sólidos.
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Saneamento
Básico;
c) Superintendente de Gestão
Ambiental.
XXIII. Ação 2107 – Coordenação da
Política Estadual de Saneamento Básico
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Saneamento
Básico;
c) Superintendente de Gestão
Ambiental.
XXIV. Ação 4298 – Apoio ao Saneamento Básico
Municipal
a) Subsecretário de Gestão
Ambiental e Saneamento;
b) Superintendente de Saneamento
Básico;
c) Superintendente de Gestão
Ambiental.
§ 1º A ordenação de despesas, no
âmbito da Semad, será realizada nos termos deste
artigo, ficando delegado aos Superintendentes, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação, a competência para a prática dos atos
necessários à ordenação, para as despesas onde o valor global for de até r$ 250
000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
§ 2º Não se aplica o limite do
parágrafo anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato da MGS e
folha de pagamento de pessoal.
Art. 3º o ordenamento de despesas
no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente/Feam,
Instituto Estadual de Florestas/IEF e Instituto Mineiro de Gestão das águas/Igam, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados,
observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:
I. Ação 2002 – Planejamento,
Gestão e Finanças:
a) Superintendente de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas;
b) Superintendente de Tecnologia
da Informação;
II. Ação 2417 – remuneração de
Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a) Superintendente de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas;
b) Subsecretário de Tecnologia,
Administração e Finanças.
III. Ação 7009 – Complementação Financeira
do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
a) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas;
b) Subsecretário de Tecnologia,
Administração e Finanças.
Art. 4º Fica delegada ao
Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad e
aos Subsecretários, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Semad, no caso de ausência dos demais ordenadores de
despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área
de atuação
Art. 5º Delegam-se aos titulares
dos cargos de Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada
área de atuação, as competências para:
I – Determinar a abertura de procedimentos
licitatórios e de contratações;
II – Adjudicar o objeto de
licitação, sob sua responsabilidade;
III– Homologar resultados de
procedimentos licitatórios;
IV – Revogar ou anular processos
licitatórios;
V– Assinar atos de dispensa e/ou
inexigibilidade de licitações;
VI– Ratificar os atos de dispensa
e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar,
quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu
retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;
VII – Assinar contratos com
entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus
respectivos distratos, rescisões, resilições e termos
de apostilamentos;
VIII – Assinar convênios e
instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das
despesas.
Parágrafo único. Para as
atividades de apostilamentos, observadas as condições nele estabelecidas,
também é competente o Superintendente de Administração e Finanças.
Art. 6º Compete ao ordenador de
Despesa:
I – Controlar, fiscalizar e gerir
a execução das despesas;
II – Autorizara realização de
despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;
III – Autorizar, após o empenho,
confirmação de recepção do material ou do serviço, da obra ou de parte de sua
execução, aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a
documentação hábil a reconhecer a legalidade e conformidade dos procedimentos executados
com as cláusulas contratuais das despesas, a emissão de nota de liquidação,
assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com no mínimo 5 (cinco)
dias úteis antes do vencimento da obrigação, o processo para inscrição
tempestiva da ordem de Pagamento no Sistema Integrado de Administração
Financeira/Siaf-MG, observada a disponibilidade financeira;
IV – Assinar digitalmente, em tempo
hábil, a ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa
pela Superintendência de Administração e Finanças, antes do processamento
bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de
pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a
responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração
de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto nº 47.113,
de 20 de dezembro de 2016.
V – Providenciar, em caso de
afastamento, junto à Superintendência de Administração e Finanças, o bloqueio
de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente.
Art. 7º. Compete à Subsecretaria
de Tecnologia, Administração e Finanças ministrar, por meio da Superintendência
de Administração e Finanças, o treinamento e orientação dos ordenadores de
Despesa para o fiel cumprimento desta resolução;
Art. 8º. Compete à
Superintendência de Administração e Finanças:
I – Responsabilizar-se pela
programação orçamentária e financeira em conjunto com os ordenadores de
Despesa;
II –Solicitar abertura de contas
junto ao Banco do Brasil
Art. 9º. O ordenamento de despesa
na Superintendência Regional de Meio Ambiente/Supram, independente da ação, é
de responsabilidade no âmbito de sua unidade Executora, do Superintendente Regional.
Parágrafo único. Os diretores
regionais, posteriormente instituídos mediante decreto, somente poderão ordenar
despesas nos casos de ausência ou impedimento do Superintendente Regional.
Art. 10º. As competências
elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas
ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad,
ao Subsecretário de regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização
Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao
Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação.
Art. 11º. As autorizações
elencadas no art. 16 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão
atribuídas:
I - ao
Secretário Executivo, no âmbito do Plenário, Câmaras Técnicas e Câmara Normativa
e recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam);
II – ao
Superintendente regional de Meio Ambiente, no âmbito das unidades regionais
Colegiadas (URCs) do Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam).
Art. 12º. O Chefe de Gabinete da Semad, o Subsecretário de regularização Ambiental, o
Subsecretário de Fiscalização Ambiental, o Subsecretário de Tecnologia,
Administração e Finanças e o Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento,
poderão autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter
excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente
formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo
cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de
06 de agosto de 2010.
Art. 13º. Compete ao Secretário
Executivo, à Chefa de Gabinete da Semad, ao
Subsecretário de regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização
Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao
Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, a autorização para aquisição de
passagens aéreas e rodoviárias, através de contrato específico, dos Superintendentes
Regionais, dos Diretores e Técnicos das Superintendências Regionais e Membros
de Conselho, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação,
a ordenação de despesas.
Art. 14º. Compete ao
Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, no âmbito dos programas
e ações da Semad, a assinatura de Termo de Cessão de
uso, Termo de Doação, Termo de Permissão de uso, Termo de Empréstimo e qualquer
instrumento referente à cessão de bens móveis e imóveis vinculados à Semad para órgãos e entidades externas, bem como sua gestão
e respectivas alterações, observadas as disposições legais.
Art. 15º. o ato de delegação
perdurará até 31 de dezembro de 2020
Art. 16. Fica revogada a Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018
Art.17º. Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 06 de agosto de
2019
Germano Luiz Gomes vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Elce Marie Ribeiro
Respondendo
pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas, de 19/08/2019 a
01/09/2019
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das águas