RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2831, 06 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos –Sisema.

 

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 18/09/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/08/2019)

 

 

O SECRETÁRIODE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.

Art. 2º O ordenamento de despesa no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/Semad, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I. Ação 2001 – Direção Superior:

a) Chefe de Gabinete da Semad;

b) Subsecretário de regularização Ambiental;

c) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

d) Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças;

e) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento.

 

II. Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Subsecretário de Regularização Ambiental;

b) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

c) Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças;

d) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

e) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

f) Superintendente de Administração e Finanças;

g) Superintendente de Tecnologia da Informação;

h) Assessor de Comunicação Social;

i) Secretário Executivo;

j) Assessor de Gestão Regional.

 

III. Ação 2417 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

a) Chefe de Gabinete da Semad;

b) Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças;

c) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

IV.  Ação 4010 – Educação Ambiental:

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

V.  Ação 4011 – Apoio à Gestão Ambiental Municipal:

a) Subsecretário de regularização Ambiental;

b) Superintendente de Apoio à regularização Ambiental.

VI. Ação 4020 – Modernização dos Instrumentos de Gestão Ambiental:

a) Subsecretário de regularização Ambiental;

b) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

c) Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças;

d) Superintendente de Tecnologia da Informação;

e) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;

f) Superintendente de Apoio à regularização Ambiental.

 

VII. Ação 4024 – recuperação da Bacia do rio Doce:

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

VIII. Ação 4085 – Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais e Segurança Química:

a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

b) Superintendente de Fiscalização;

c) Superintendente de Controle Processual.

 

IX.  Ação 4305 – Apoio a Gestão Ambiental:

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Projetos Prioritários;

c) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

X.  Ação 4416 – Fiscalização Ambiental Integrada:

a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

b) Superintendente de Fiscalização;

c) Superintendente de Controle Processual.

 

XI. Ação 4422 – Fiscalização Ambiental Preventiva:

a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

b) Superintendente de Fiscalização;

c) Superintendente de Controle Processual.

 

XII. Ação 4426 – regularização Ambiental:

a) Subsecretário de regularização Ambiental;

b) Superintendente de Projetos Prioritários;

c) Superintendente de Apoio à regularização Ambiental.

 

XIII. Ação 4293 – Desenvolvimento de Campanhas e Ações Formativas e Informativas sobre Sustentabilidade Socioambiental e Educação Animal Humanitária para Crianças, Adolescentes, Servidores Públicos e Sociedade em Geral:

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

XIV.  Ação 4149 – regularização dos usos e Intervenções em recursos Hídricos:

a) Chefe de Gabinete do Igam;

b) Diretoria de Planejamento e regulação.

 

XV.  Ação 4204 – Avaliação Ambiental Estratégica da Mineração de Ferro:

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

XVI. Ação 4267 – Apoio Financeiro e Material a Entidades de organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos para a Promoção de Ações de Proteção Animal através de Educação Humanitária/Ambiental e Castração:

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

XVII. Ação 4275 – Gestão da Informação das Políticas Públicas de Proteção Animal:

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

XVIII. Ação 1010 – Implantação de Sistemas de Dessalinização em Comunidades do Semiárido de Minas Gerais – Programa AGu:

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Saneamento Básico;

c) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

XIX.  Ação 1013 – Implantação e Melhoria de Sistemas de Manejo de águas Pluviais

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Saneamento Básico;

c) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

XX.  Ação 1014 – Estudos, Projetos e obras para Implantação e Melhoria de Sistemas de Esgotamento Sanitário

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Saneamento Básico;

c) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

XXI. Ação 1112 – Estudos, Projetos e obras para Implantação e Melhoria de Sistemas de Abastecimento de água

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Saneamento Básico;

c) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

XXII. Ação 1113 – Estudos, Projetos e obras para Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos.

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Saneamento Básico;

c) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

XXIII. Ação 2107 – Coordenação da Política Estadual de Saneamento Básico

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Saneamento Básico;

c) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

XXIV.  Ação 4298 – Apoio ao Saneamento Básico Municipal

a) Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

b) Superintendente de Saneamento Básico;

c) Superintendente de Gestão Ambiental.

 

§ 1º A ordenação de despesas, no âmbito da Semad, será realizada nos termos deste artigo, ficando delegado aos Superintendentes, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a competência para a prática dos atos necessários à ordenação, para as despesas onde o valor global for de até r$ 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

§ 2º Não se aplica o limite do parágrafo anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato da MGS e folha de pagamento de pessoal.

Art. 3º o ordenamento de despesas no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente/Feam, Instituto Estadual de Florestas/IEF e Instituto Mineiro de Gestão das águas/Igam, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I. Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

b) Superintendente de Tecnologia da Informação;

 

II. Ação 2417 – remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

a) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

b) Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças.

 

III. Ação 7009 – Complementação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):

a) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

b) Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças.

 

Art. 4º Fica delegada ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad e aos Subsecretários, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Semad, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação

Art. 5º Delegam-se aos titulares dos cargos de Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para:

I – Determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações;

II – Adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade;

III– Homologar resultados de procedimentos licitatórios;

IV – Revogar ou anular processos licitatórios;

V– Assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;

VI– Ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;

VII – Assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostilamentos;

VIII – Assinar convênios e instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas.

Parágrafo único. Para as atividades de apostilamentos, observadas as condições nele estabelecidas, também é competente o Superintendente de Administração e Finanças.

Art. 6º Compete ao ordenador de Despesa:

I – Controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;

II – Autorizara realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;

III – Autorizar, após o empenho, confirmação de recepção do material ou do serviço, da obra ou de parte de sua execução, aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação hábil a reconhecer a legalidade e conformidade dos procedimentos executados com as cláusulas contratuais das despesas, a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da obrigação, o processo para inscrição tempestiva da ordem de Pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira/Siaf-MG, observada a disponibilidade financeira;

IV – Assinar digitalmente, em tempo hábil, a ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Superintendência de Administração e Finanças, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016.

V – Providenciar, em caso de afastamento, junto à Superintendência de Administração e Finanças, o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente.

Art. 7º. Compete à Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças ministrar, por meio da Superintendência de Administração e Finanças, o treinamento e orientação dos ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta resolução;

Art. 8º. Compete à Superintendência de Administração e Finanças:

I – Responsabilizar-se pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os ordenadores de Despesa;

II –Solicitar abertura de contas junto ao Banco do Brasil

Art. 9º. O ordenamento de despesa na Superintendência Regional de Meio Ambiente/Supram, independente da ação, é de responsabilidade no âmbito de sua unidade Executora, do Superintendente Regional.

Parágrafo único. Os diretores regionais, posteriormente instituídos mediante decreto, somente poderão ordenar despesas nos casos de ausência ou impedimento do Superintendente Regional.

Art. 10º. As competências elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação.

Art. 11º. As autorizações elencadas no art. 16 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão atribuídas:

I - ao Secretário Executivo, no âmbito do Plenário, Câmaras Técnicas e Câmara Normativa e recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam);

II – ao Superintendente regional de Meio Ambiente, no âmbito das unidades regionais Colegiadas (URCs) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

Art. 12º. O Chefe de Gabinete da Semad, o Subsecretário de regularização Ambiental, o Subsecretário de Fiscalização Ambiental, o Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e o Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, poderão autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010.

Art. 13º. Compete ao Secretário Executivo, à Chefa de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, a autorização para aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, através de contrato específico, dos Superintendentes Regionais, dos Diretores e Técnicos das Superintendências Regionais e Membros de Conselho, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a ordenação de despesas.

Art. 14º. Compete ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, no âmbito dos programas e ações da Semad, a assinatura de Termo de Cessão de uso, Termo de Doação, Termo de Permissão de uso, Termo de Empréstimo e qualquer instrumento referente à cessão de bens móveis e imóveis vinculados à Semad para órgãos e entidades externas, bem como sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais.

Art. 15º. o ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2020

Art. 16. Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018

Art.17º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 06 de agosto de 2019

 

Germano Luiz Gomes vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente

Elce Marie Ribeiro

Respondendo pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas, de 19/08/2019 a 01/09/2019

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[5]  Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[6] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018